Fundeb
Tese: Fundeb. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: vanessatriches • 28/4/2014 • Tese • 2.964 Palavras (12 Páginas) • 287 Visualizações
Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação FNDE
Programa Formação pela Escola
Trabalho FUNDEB
Passo Fundo, abril de 2014.
FUNDEB
Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação-LDB- Lei nº 9.394/96, no seu art. 69 – vincula que 25% das receitas dos impostos e transferências sejam destinadas para a Educação.
A Lei Orgânica do Município de Passo Fundo nº 02/90, no art. 215 – Vincula que 35% das receitas dos impostos e transferências sejam destinadas para a Educação.
O FUNDEB foi Instituído pela Emenda Constitucional nº 53/2006, regulamentado pela Lei 11.494/2007, decreto nº 6.253/2007 (alterações decretos 6.278/2007 e 6.571/2008).
É um fundo de natureza Contábil, formado por recursos próprios dos municípios, estados, Distrito Federal e complementação da União para os Estados onde a arrecadação não for suficiente para garantir o valor mínimo por aluno, definido anualmente.
Os Estados que recebem a complementação da União são: Alagoas, Amazonas, Bahia, Ceará, Maranhão, Pará, Paraíba, Pernambuco e Piauí. O estado do Rio Grande do Sul não recebe complementação da União.
Os recursos do FUNDEB são distribuídos de forma automática (sem necessidade de autorização ou convênios) e periódica, mediante crédito na conta específica de cada governo estadual e municipal. Destinam-se a financiar a Educação Básica (creche, pré-escola, ensino fundamental, ensino médio, EJA e educação especial).
Os créditos na conta corrente especifica do fundo, ocorrem com a mesma periodicidade em que são creditados os valores das fontes mães.
Origem dos Recursos
Periodicidade do crédito
ICMS
Semanalmente
FPE,FPM, IPIexp e ITRm
Decendialmente
LC 87/96 e Complementação da União
Mensalmente
IPVA e ITCMD
Conforme cronograma de cada estado
Em cada estado, o Fundo é composto por 20% das seguintes receitas:
FPE – Fundo de Participação dos Estados; quando for a nível estadual
FPM – Fundo de Participação dos Municípios;
ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços;
IPIexp – Imposto sobre Produtos Industrializados, proporcional às exportações;
LC 87/96 – Desoneração Exportações (Lei Kandir);
ITCMD – Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações;
IPVA – Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores;
ITR – Cota Municipal – Cota parte de 50% do ITR devida aos municípios;
Complementação da União
Inclusive receitas correspondentes à dívida ativa, juros e multas relacionadas aos respectivos impostos.
A distribuição dos recursos é realizada com base no número de alunos da educação básica pública, de acordo com dados do último censo escolar (INEP/IBGE), sendo computados os alunos matriculados nos respectivos âmbitos de atuação prioritária.
Os municípios recebem os recursos com base no número de alunos da educação infantil e ensino fundamental.
Os estados com base no número de alunos do ensino fundamental e médio.
A distribuição dos recursos leva em conta também fatores de ponderação, que variam de acordo com os segmentos de desdobramento da educação básica, que é definido anualmente.
Utilização dos Recursos
Desde a promulgação da Constituição Federal de 1988, art. 212 e LDB – Lei de Diretrizes e Bases da Educação nº 9.394, art. 69, 25% das receitas dos impostos e transferências dos Estados, Distrito Federal e Municípios se encontram vinculados à Educação.
Os recursos do FUNDEB devem ser aplicados na manutenção e desenvolvimento da educação básica pública, observando-se os respectivos âmbitos de atuação prioritária dos Estados e Municípios, conforme estabelecido nos §§ 2º e 3º do art. 211 da Constituição Federal (os Municípios devem utilizar recursos do FUNDEB na educação infantil e no ensino fundamental e os Estados no ensino fundamental e médio), sendo que o mínimo de 60% desses recursos devem ser destinados anualmente à remuneração dos profissionais do magistério (professores e profissionais que exercem atividades de suporte pedagógico, tais como: direção ou administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão, coordenação pedagógica e orientação educacional) em efetivo exercício na educação básica pública (regular, especial, indígena, supletivo), e a parcela restante (de no máximo 40%), seja aplicada nas demais ações de manutenção e desenvolvimento, também da educação básica pública.
É oportuno destacar que, se a parcela de recursos para remuneração é de no mínimo 60% do valor anual, não há impedimento para que se utilize até 100% dos recursos do FUNDEB na remuneração dos profissionais do magistério.
Ações de manutenção e desenvolvimento do ensino
São ações voltadas à consecução dos objetivos das instituições educacionais de todos os níveis. Inserem-se no rol destas ações, despesas relacionadas à aquisição, manutenção e funcionamento das instalações e equipamentos necessários ao ensino, uso e manutenção de bens e serviços, remuneração
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