Gestao Publica
Artigo: Gestao Publica. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: deizeadm • 26/10/2014 • 1.922 Palavras (8 Páginas) • 292 Visualizações
FACULDADE REGIONAL DE FILOSOFIA CIÊNCIAS E LETRAS DE CANDEIAS
LICITAÇÃO
Candeias
2014
Licitações
O que é licitação?
É o procedimento pelo qual a administração pública seleciona seus futuros contratados para aquisições, execução de obras e prestação de serviços, objetivando, consoante estabelece a Lei 8.666/93 assegurar a igualdade de condições, na disputa, a todos os concorrentes e selecionar a proposta mais vantajosa, promover o desenvolvimento nacional sustentável.
O que é uma contratação direta?
É uma contratação sem a realização do procedimento licitatório, em situações excepcionais e expressamente previstas em lei.
Quando a licitação poderá deixar de ser realizada?
Segundo a Lei 8.666/93, há três situações em que a licitação poderá deixar de ser realizada. São as seguintes:
* Quando a licitação é dispensada;
* Quando a licitação é dispensável; e,
* Quando a licitação é inexigível
Quando é que uma licitação pode ser dispensada?
Nas situações em que há condições para realizá-la, pois há a competição, porém, em função de determinadas circunstâncias, o legislador achou por bem dispensá-la, tendo em vista interesses públicos que predominam no processo, ou seja, não há discricionariedade da Administração na escolha em fazê-la ou não, a licitação não poderá ser realizada, conforme disciplina o art. 17 da Lei 8.666/93.( refazer)
Quando é que uma licitação pode ser dispensável?
Nas situações em que também existem condições para realizá-las, mas o legislador resolveu não torná-la obrigatória em razão do valor, da situação fática, da pessoa contratante ou contratada e do objeto, conforme o caso. As hipóteses de licitação dispensável têm rol taxativo no art. 24 da Lei 8.666/93.
Quando uma licitação pode ser inexigível?
Quando houver inviabilidade de competição, em especial para a aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só podem ser fornecidos por produtor, empresa ou responsável comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou ainda, pelas entidades equivalentes; e para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 da Lei 8.666/93, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação; para contratação de profissional de qualquer setor artístico diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública, conforme art. 25 da Lei 8.666/93 e seus incisos.
Qual o limite, em valores, para dispensar uma licitação?
Conforme consta do art. 24 da Lei 8.666/93, é dispensável a licitação:
Inciso I - para obras e serviços de engenharia de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso I do artigo 23 da Lei 8.666/93, desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente, ou seja, para obras e serviços de engenharia - até R$ 15.000,00; e
Inciso II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo 23 da Lei 8.666/93 e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez, ou seja, para compras e outros serviços - até R$ 8.000,00.
Vale ressaltar que de acordo com o Parágrafo Único do art. 24 da Lei 8.666/93, os percentuais referidos nos incisos I e II do caput deste artigo serão 20% (vinte por cento) para compras, obras e serviços contratados por consórcios públicos, sociedade de economia mista, empresa pública e por autarquia ou fundação qualificadas, na forma da lei, como Agências Executivas, ou seja para obras e serviços de engenharia - até R$ 30.000,00 e para compras e outros serviços - até R$ 16.000,00.
Qual a diferença entre licitação deserta e licitação fracassada?
A licitação será considerada deserta quando, durante o procedimento licitatório, não houver manifestação de interessados em participar da referida licitação. A licitação será fracassada quando há manifestação de interessados para participarem do certame, porém, nenhuma proposta é selecionada, seja em razão de sua desclassificação, seja em razão de sua inabilitação, que podem ocorrer ao longo do processo licitatório.
O que é pregão?
Instituído, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI da CF/88, pela Lei 10.520/02, é uma modalidade de licitação voltada para a aquisição de bens e serviços comuns.
O que são bens e serviços comuns?
Conforme estabelece o Parágrafo único do art. 1º da Lei 10.520/02, consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.
Qual deverá ser o prazo de validade das propostas?
De acordo com o art. 6º da Lei 10.520/02 o prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, se outro não estiver fixado no edital.
Quais as possíveis sanções que os licitantes podem sofrer, segundo a lei 10.520/02?
Conforme o art. 7º da referida Lei, quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar
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