Gestao Tributaria
Trabalho Universitário: Gestao Tributaria. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: • 15/11/2014 • 5.707 Palavras (23 Páginas) • 902 Visualizações
GESTAO TRIBUTARIA
É o processo de gerenciamento dos aspectos tributários de uma determinada empresa, com a finalidade de adequação e planejamento, visando controle das operações que tenham relação direta com tributos.
Consiste em uma série de atitudes e atividades que toda a empresa deve desempenhar no concernente ao recolhimento de tributos, mas com objetivos estratégicos para a organização, principalmente no aspecto tocante a economia tributária ou à redução de custos relativos ao pagamento de tributos.
Desse modo, o departamento de tributos de uma empresa, ou outro tipo de organização que necessite recolher tributos, precisa conhecer, analisar, estudar e verificar todas as formas existentes de tributação, nos diversos e amplos aspectos que envolvem o seu negócio, buscando identificar formas de conseguir, de maneira lícita e correta, a redução dos custos nos pagamentos dos tributos.
Além disso, a gestão tributária também precisa preocupar-se com todas as obrigações acessórias, sua perfeita confecção e construção e respeitar os prazos de pagamento e de arquivamento dos documentos fiscais e tributários.
Dentro desse contexto, surge a noção de planejamento tributário, que consiste na execução e construção de um plano tributário, visando atingir os objetivos da gestão tributária, mas com as características do planejamento, que busca, prioritariamente, identificar ações futuras antecipadamente, conseguindo prever os seus riscos e erros corrigindo-os e auferindo os melhores resultados.
Assim sendo, o planejamento tributário irá buscar formas de reduzir o pagamento de tributos preventivamente, buscando a maior economia possível de pagamentos de tributos e da diminuição da carga tributária da empresa.
Dentro do planejamento tributário também se torna necessário a perfeita análise dos custos das obrigações acessórias e o recolhimento dos tributos propriamente ditos, pois em muitas situações, a empresa realiza determinada ação buscando atingir a redução dos tributos, mas incorre em um alto custo, muitas vezes maiores que a economia propiciada pela ação tributária utilizada e que, no final não repercute em economia de tributos, ou redução de custos, possibilitando aumento nos resultados para a empresa.
Assim sendo, o planejamento tributário dentro do escopo da gestão tributária também necessita analisar se determinada ação proposta pelo setor de tributos, ou departamento tributária da organização irá produzir redução dos gastos financeiros com essa ação, produzindo economia tributária para a organização, ou se a ação tomada pela empresa irá produzir uma diminuição nos valores pagos dos tributos efetivamente, mas incorrerão outros custos de obrigações acessórias, que no somatório geral de análise financeira, não se tornará vantajoso para a perfeita tomada de decisão.
Por exemplo: Diga-se que determinada empresa teria que recolher a alíquota de 27,5% de imposto de renda da pessoa física de um de seus acionistas, onde após fazer-se todos os cálculos, deduções e outras ações, obtém-se que esse acionista deverá recolher o valor de R$ 5.000,00 para o pagamento desse tributo.
No entanto, a empresa pode fazer uma outra ação, que poderá vir a reduzir esse valor, através do parcelamento do valor do pró-labore do acionista. Assim sendo, ao invés de pagá-lo em uma única vez, o que incide o percentual de 27,5%, a empresa faz o parcelamento em 3 vezes, sendo que o valor financeiro que o acionista irá receber será o mesmo.
Só que, em virtude do parcelamento, a alíquota que incide sobre cada parcela é de 15%, gerando uma economia de 12,5%, o que daria cerca de R$ 1.000,00 de economia. No entanto, para fazer-se esse parcelamento, é necessário que um funcionário da empresa trabalhe cerca de 2 horas a mais, pois precisará fazer 03 documentos comprobatórios do pagamento do pró-labore, além de recolher 03 guias de FGTS do acionista, fazer as anotações nos livros fiscais pertinentes em 03 momentos diferentes e outras ações, que quando contabilizadas mostram um custo de R$ 1.200,00, sendo superior à economia potencial produzida com a redução do tributo. Desse modo, compensaria fazer o recolhimento original com a alíquota de 27,5%.
Dessa maneira, é com o planejamento tributário que a organização conseguirá perceber essas ações e poderá fornecer subsídios para a melhor tomada de decisão, que realmente produza efeitos satisfatórios que gerem econômica tributária e redução de custos com os tributos.
Nesse contexto, o planejamento tributário consiste em uma forma correta de reduzir-se a carga fiscal de uma empresa, através de análises profundas da legislação tributária, buscando interpretar-se os fatos administrativos, os ordenamentos jurídicos, fiscais e econômicos que são aplicados ao negócio da empresa, em seu escopo amplo e tomar-se a decisão entre as possíveis ações a serem assumidas pela empresa, visando primordialmente, a redução de custos totais financeiros para a empresa, gerando maiores ganhos para os seus acionistas.
O planejamento tributário dentro do escopo da gestão tributária possui como objetivo a redução de custos. Esse é o foco. Os mecanismos assumidos são amplos e abrangentes, mas o objetivo é conseguir pagar menos tributos para que os valores que deveriam ser pagos ao Governo, sejam repassados aos acionistas, de forma legal e correta.
Assim sendo, não se pode confundir as ações da gestão tributária, que incluem o planejamento tributário, como ações de sonegação tributária ou evasão fiscal. Nesse contexto, a sonegação fiscal consta em uma fraude onde a empresa deixa de pagar o tributo, realizando alguma ação fraudulenta no tocante ao pagamento do tributo, como por exemplo, a não emissão de notas fiscais de vendas, e consequentemente o não recolhimento dos tributos incidentes sobre a vendas de mercadorias e serviços.
Essas ações são fraudulentas e criminosas, passíveis de punições penais e tributárias para os executores.
Já o planejamento tributário incumbe-se de fazer o recolhimento e pagamento de todos os tributos que a empresa é obrigada a pagar, mas tendo o cuidado minucioso de poder optar entre vários caminhos que a legislação brasileira permite para tal finalidade.
Assim sendo, quando a empresa faz o planejamento tributário ela está levantando todas as possibilidades existentes para o pagamento de seus tributos, fato que exige um conhecimento muito grande e delicada de toda a imensa legislação pertinente aos tributos no Brasil, mas que consegue fornecer vários e preciosos subsídios para a tomada de decisões que favoreçam a empresa nesse aspecto, produzindo economia de tributos e consequente aumento de recursos financeiros à disposição pela empresa.
Porém, o planejamento tributário e a gestão tributária como um todo não tem a mínima pretensão de conduzir a empresa a ações ilícitas, erradas e fraudulentas.
Nesse contexto, o planejamento tributário visa a economia de tributos no tocante aos impostos e outros propriamente ditos, buscando formas de reduzir a sua incidência e geração do imposto, mas também na análise das ações relacionadas às várias obrigações acessórias que se fazem necessárias para que a empresa consiga recolher seus tributos e desempenhar corretamente o seu papel fundamental dentro do seu negócio.
ATUAÇÃO
Basicamente, a gestão atua sobre o departamento de impostos da respectiva empresa.
Isto não quer dizer que somente tal departamento é alvo da gestão. Outros departamentos que influenciam a geração de impostos (como o Departamento Comercial) também devem estar compreendidos no alcance da administração tributária.
Um erro muito comum nas empresas é focalizar demais o processo tributário no departamento de impostos, esquecendo-se que outros departamentos também geram rotinas fiscais.
OBJETIVOS
A gestão não visa “fazer”, mas “administrar”. O objetivo desta gestão é:
Corrigir possíveis erros de interpretação e execução no cumprimento das obrigações e rotinas fiscais na empresa; Evitar contingências fiscais (multas e sanções), bem como o pagamento indevido de tributos, adotando ações e procedimentos que evitem a ocorrência do fato gerador dos tributos; Implementar formas lícitas de economia tributária; Reduzir os valores totais a serem recolhidos pelos tributos, talvez o objetivo principal do planejamento tributário, que busca a redução de valores financeiros referentes aos pagamentos de tributos; Retardar o pagamento do tributo, através de ações que consigam postergar o pagamento do tributo, sem a ocorrência de multas.
A IMPORTÂNCIA DA ESTRATÉGIA TRIBUTÁRIA
A realidade tributária brasileira é notoriamente complexa, sendo um dos componentes do chamado “custo Brasil”.
Existem dezenas de tributos exigidos em nosso país (cerca de 60), entre impostos, taxas e contribuições, o que gera uma enorme complexidade de gestão tributária para empresas.E carga tributária é a quantidade desses tributos das três esferas (Federal, Estadual e Municipal) que incidem sobre a economia, que é formada pelos indivíduos, empresas e o governo. Porque não obstante, há ainda a edição de grande quantidade de normas que regem o sistema tributário, oriundas dessestrês entes tributantes.
O excesso de tributação inviabiliza muitas operações e cabe ao administrador tornar possível, em termos de custos, a continuidade de determinados produtos e serviços, num preço compatível com o que o mercado consumidor deseja pagar.
Cálculos aproximados indicam que um contabilista, somente para acompanhar estas mudanças, precisa ler centenas de normas (leis, decretos, instruções normativas, atos, etc.) todos os anos.
E ainda, há dezenas de obrigações acessórias que uma empresa deve cumprir para tentar estar em dia com o fisco: declarações, formulários, livros, guias, etc.
Se não bastasse este caos, existe ainda o ônus financeiro direto dos tributos, que tomam até 40% do faturamento de uma empresa, segundo a Receita Federal do Brasil. Somente o ICMS pode tomar 18%, o IPI, 10%, o PIS e a COFINS, até 9,25%, além do Imposto de Renda, Contribuição Social sobre o Lucro, INSS, FGTS, Contribuição Sindical, IPTU, IPVA, etc.
Desta forma, o grande volume de informações e sua contínua complexidade acabam dificultando a aplicação de rotinas e o planejamento. As pessoas responsáveis pelo setor de tributos das empresas dispõem de pouco tempo para dedicar ao estudo das legislações pertinentes, resignando-se ao cumprimento das rotinas e recolhimento dos tributos, às vezes de forma imprecisa ou incorreta.Para lidar com essa realidade muitas empresas criam departamentos ou necessitam de assessoria externa para cuidar exclusivamente de sua administração tributária.
Aliado a isto, note-se que numa empresa de porte médio, várias pessoas, além das que estão diretamente trabalhando no departamento fiscal, envolvem-se com rotinas associadas a tributos. Um exemplo é o pessoal do faturamento, que emite notas fiscais e calcula impostos.
Portanto, a adoção de uma metodologia de trabalho, de forma regular e planejada, pelo menos dará condições à empresa de buscar nas pessoas envolvidas o melhor de seus conhecimentos e percepções, para enfrentarem o “dilúvio tributário” a que estão sujeitas diariamente.
Em alguns países desenvolvidos, observamos carga tributária menor, e sistemas tributários mais eficientes, com menor quantidade de tributos, o que torna a administração tributária muito mais fácil e menos onerosa. Segundo um estudo realizado pelo Banco Mundial, o Brasil está em 125º lugar, em termos de competitividade tributária, entre 181 países analisados na pesquisa.
Para tornar as empresas brasileiras mais competitivas, é preciso que a tão sonhada reforma tributária seja realizada com eficácia pelo governo brasileiro, possibilitando desonerar os cidadãos e as empresas, tornando não somente as empresas, mas o país mais competitivo no cenário internacional.
Enquanto a reforma tributária não chega, as empresas incluem em seus planos de negócios, sem desrespeitar a lei, estratégias que possibilitem minimizar a elevada carga tributária brasileira. A constituição federal deixa claro que planejar tributos é tão legal quanto planejar fluxo de caixa ou investimentos. A eficiência da gestão tributária inclui o pagamento correto e pontual dos tributos, para evitar multas e acumulo de passivo tributário, e através do conhecimento profundo da legislação tributária, criar alternativas que permitam pagar menos tributos.
De acordo com Shingaki (2002), a elisão fiscal é definida como a economia lícita, mediante toda e qualquer ação anterior à ocorrência do fato gerador que, sem violar a lei, evita, reduz ou posterga o imposto. Corroborando esta opinião, Koch (2003) afirma: "A elisão fiscal, hodiernamente tratada como planejamento tributário consiste em praticar atos legais, sem dissimulação, sem fraude, visando minimizar o imposto a recolher".
Assim, a estratégia tributária é uma maneira de planejar a redução de impostos, o que deverá refletir positivamente nos seus resultados da empresa. É a atividade preventiva que estuda os atos e negócios jurídicos que o agente econômico pretende realizar. Sua finalidade é obter a maior economia fiscal possível, reduzindo a carga tributária para o valor realmente exigido por lei.
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Em Direito tributário, legislação tributária se refere às leis referentes à definição de tributos, atribuição de responsabilidade tributária e à cobrança de tributos no país, incluindo a fiscalização e as penalidades para quem não cumpre a lei.
No Brasil, a legislação tributária está sujeita a um Sistema Constitucional.
Segundo o artigo 96 do Código Tributário Nacional, a expressão "legislação tributária" compreende as leis, os tratados e as convenções internacionais, os decretose as normas complementares que versem, no todo ou em parte, sobre tributos e relações jurídicas a eles pertinentes. No entanto, é importante ressaltar que oprocesso legislativo prescrito no artigo 59 da Constituição brasileira compreende também as emendas à Constituição; as leis complementares; as leis ordinárias; asleis delegadas; as medidas provisórias; os decretos legislativos; e as resoluções.
Já em seu art. 3º, o Código prescreve a seguinte definição para o termo Tributo:
“Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada”.
A responsabilidade tributária define quem é responsável pelo pagamento do tributo. Pode ter dois sentidos, um amplo e um restrito.
O Direito tributário tem ainda por fim diferenciar impostos, taxas e contribuições de melhoria. Os demais serviços que não possuem a natureza de uma taxa, serão cobrados pelo Poder Executivo e adotam a nomenclatura de tarifa ou preço público.
PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS TRIBUTÁRIOS
Princípio é a regra básica implícita ou explícita que, por sua grande generalidade, ocupa posiçãode destaque no ordenamento jurídico e, por isso, vincula o entendimento e a boa aplicação, sejados simples atos normativos, seja dos próprios mandamentos constitucionais. Demonstra regrasuperior, mesmo que não positivada, à qual devem se amoldar as disposições legais, visto que osprincípios indicam “direção” que deve ser tomada pelo exegeta ou pelo legislador.
Sempre que houver uma dupla interpretação da norma ou uma interpretação dúbia, deve-serecorrer aos princípios a fim de encontrar a solução interpretativa.
Assim, fez-se necessário analisar os vários aspectos dos princípios constitucionais tributários. Acarência de bibliografias voltadas ao assunto que incluam o estudo dos princípios constitucionaistributários motiva o estudo de novas metodologias visando sanar essas deficiências.
Em consequência do cenário exposto, a problemática pode ser sintetizada na seguinte questão:qual é o papel dos princípios constitucionais tributários e qual é a sua interferência na tributação?Procurou-se discutir os posicionamentos contraditórios existentes na jurisprudência quanto aosprincípios constitucionais tributários, as suas características e finalidades, apontando a suaaplicabilidade no nosso ordenamento, e verificando seus fundamentos e implicações natributação.
A observação dos aspectos metodológicos procura indicar os meios a serem utilizados para atingiros objetivos estabelecidos. As informações referentes ao tema princípios constitucionaistributários foram obtidos mediante pesquisa bibliográfica. Do mesmo modo, foram obtidas asinformações sobre a conceituação geral de limitação ao poder de tributar e sua operacionalização.O conceito proposto destina-se a analisar o resultado: princípios constitucionais tributários e suainterferência na tributação. Todavia, pode-se realizar e identificar as operações mais complexas ede maior incerteza e que justifiquem maior detalhamento dos princípios constitucionais tributários,
para a sua adequada aplicação.
1.1. Princípio da Legalidade (andar de acordo com a lei, não pode fazer diferente, pois se fizer diferente pagará um valor muito alto).
O princípio da legalidade consiste num dos fundamentos do Estado Democrático de Direito.Notável conquista da humanidade, na medida em que suprime da vontade do detentor do poder afixação da obrigatoriedade das condutas, não poderia deixar de estar presente no universotributário. Neste sentido, a obrigação do cidadão transferir parte de seu patrimônio para os cofresdo Poder Público não pode prescindir da edição da lei competente.
No campo tributário, este princípio quer significar que ninguém é obrigado a recolher tributo semque, anteriormente, haja lei que traga sua definição. Por outro lado, tal princípio guardadeterminação de que é vedado às pessoas políticas criar tributos sem lei anterior que osestabeleça, vale dizer, com previsão de sua hipótese de incidência, sujeito ativo e passivo, basede cálculo e alíquota.
1.2. Princípio da Anterioridade (ninguém pode ser surpreendido por uma nova lei, um novo imposto, sem prévio conhecimento. Dentro do ano calendário o que esta estipulada, porem tenhamos 90 dias para praticar nova lei).
Entende-se por princípio da não-surpresa do contribuinte a adoção de uma técnica que permita oconhecimento antecipado da instituição ou aumento de tributos. Assim, o sujeito passivo poderiarealizar um planejamento adequado de suas atividades econômicas levando em conta os ônustributários a serem experimentados no futuro.
De acordo com esse princípio, a lei que cria ou majora (aumenta) determinado tributo, ao entrarem vigor, fica com sua eficácia suspensa até o início do próximo exercício financeiro, quando, sóentão, produzirá todos os seus efeitos próprios.
O princípio da anterioridade reafirma o princípio da segurança jurídica, abrigando a ideia de que ocontribuinte não deve ser tomado de surpresa pelo fisco e, por outro lado, visa à possibilidade depreparação do ente tributante para a correta cobrança do pretenso tributo.
Existem exceções ao princípio em estudo, as quais podem ser encontradas no § 1.ºdo artigo 150da Magna Carta, abaixo citados:
• imposto sobre a importação (artigo 153, inciso I, da Constituição Federal);
• imposto sobre a exportação (artigo 153, inciso II, da Constituição Federal);
• imposto sobre produtos industrializados (artigo 153, inciso IV, da Constituição Federal);
• imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro (artigo 153, inciso V, da ConstituiçãoFederal);
• imposto extraordinário lançado por motivo de guerra (artigo 154, inciso II, da ConstituiçãoFederal).
Com exceção do imposto extraordinário previsto no artigo 154, inciso II, da Carta Magna, osquatro primeiros impostos poderão ter suas alíquotas aumentadas por meio de decreto, a teor dodisposto no § 1ºdo artigo 153 da Constituição Federal.
Também, no inciso I do artigo 148 da Constituição Federal encontra-se exceção ao princípio daanterioridade, uma vez que, por motivos lógicos, os empréstimos compulsórios para atender às despesas extraordinárias decorrentes de calamidade pública, guerra externa ou sua iminência nãodevem obediência ao princípio em comento.
1.2.1. Princípio da Anterioridade Qualificada
O princípio da anterioridade revela-se, na prática, uma garantia muito tênue. Nada impede queocorra a publicação da lei que aumenta o tributo no dia 31 de dezembro e a cobrança já afete odia 1ºde janeiro do ano, e exercício, seguinte.
A Emenda Constitucional n. 42, de 2003, acrescentou a seguinte alínea ao inciso III do art. 150 da Constituição: "(é vedado cobrar tributos) antes de decorridos noventa dias da data em que hajasido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b".
Assim, com a edição da emenda constitucional referida a fragilidade do princípio da anterioridadena sua feição original restou superada. A conseqüência prática da alteração constitucional é que ainstituição ou majoração de tributo precisa ser publicada até o final do mês de setembro paraproduzir efeitos no mês de janeiro do ano e exercício subseqüente.
1.3. Princípio da Irretroatividade
A lei tributária só vale em relação a fatos geradores ocorridos depois do início da vigência da leique os houver instituído ou aumentados (CF, art. 150, III, a). A União, Estados, Distrito Federal eMunicípios não podem cobrar tributos em relação a fatos geradores ocorridos antes do início davigência da lei que os houver instituído ou aumentados.
Admite-se, porém, a retroatividade quando favorece o contribuinte (retroatividade benéfica), art.106, CTN. A lei será retroativa aplicando-se à fato gerador passando, quando:
• for expressamente interpretativa, mas a aplicação de penalidade imposta à infração dos dispositivos interpretativos não retroagem;
• se tratar de ato que não esteja definitivamente julgado:
o quando esse ato deixar de ser infração;
o quando esse ato deixar de ser tratado;
o quando prevista uma penalidade menos severa do que aquela prevista na lei vigente;
1.4. Princípio da Isonomia
A lei, em princípio, não deve dar tratamento desigual a contribuintes que se encontre em situaçãoequivalente (CF, art. 150, II). A União, Estados, Distrito Federal e Municípios não poderá instituirtratamento tributário desigual entre contribuintes que se encontrem na mesma situação.
Trata-se de outro princípio com raio de ação superior ao universo tributário. Verdadeiro elementoconformador da ordem jurídica como um todo, fixa a premissa de que todos são iguais perante alei.
Pode haver tratamento diferenciado nas Micros Empresas – ME, nas Empresas de Pequeno Porte– EPP e nas Cooperativas porque estão em situações diferentes das outras empresas.
O tributo progressivo (com alíquotas crescentes por faixas de renda, por exemplo) não fere oprincípio da isonomia. A igualdade aparece aqui de forma bastante elaborada naproporcionalidade da incidência em função da utilidade marginal da riqueza. Em outras palavras,quanto maior a disponibilidade econômica, maior será a parcela desta com utilizações distantesdas essenciais e próximas do consumo supérfluo e da poupança.
Também não fere o princípio da isonomia às isenções de caráter não geral destinadas, naqualidade de incentivos fiscais, a promover o equilíbrio do desenvolvimento regional (art. 151,inciso I da Constituição).
1.5. Princípio da Capacidade Contributiva
Faz parte da isonomia, também, tratar os desiguais de modo desigual, devendo, assim, o tributoser cobrado de acordo com as possibilidades de cada um (CF, art. 145, § 1º).
Não existe uniformidade quanto ao entendimento acerca da capacidade contributiva ("capacidadeeconômica do contribuinte"). Os impostos deverão ser graduados segundo a medida dapossibilidade econômica dos contribuintes de pagar tributos.
1.6. Princípio da Vedação de Efeitos Confiscatórios
O tributo deve ser razoável, não podendo ser tão oneroso que chegue a representar um verdadeiro confisco (CF, art. 150, IV). Tributo com efeito de confisco, é um tributo que é tãooneroso, que retira o bem da posse do sujeito passivo.
Trata-se de um princípio de difícil configuração jurídica, a exemplo do princípio da moralidadeadministrativa. É certo, no entanto, sua pretensão de evitar o tributo excessivamente oneroso, otributo utilizado para destruir sua própria fonte ou para absorver, total ou quase totalmente, apropriedade ou a renda. O que resta a ser fixado, aqui residindo a sede das dificuldades, é o limitedo tolerável, do razoável.
1.7. Princípio da Imunidade Recíproca
Segundo a Constituição Federal, art. 150, VI, a, a União, os Estados, o Distrito Federal e osMunicípios não podem instituir impostos sobre:
• Patrimônio, renda ou serviço, uns dos outros:
Os entes da federação não podem tributar entre si. Exemplo: o Estado não pode exigir IPVA do carro da Prefeitura;
A imunidade recíproca só atinge os impostos. Pode ser estendida às autarquias e fundações mantidas pelo poder público que possuam finalidade pública.
• Templos de qualquer culto – podem ser estendidas ao patrimônio renda e serviços que tenham finalidade religiosa. Exemplos: O estacionamento do culto só estará imune, se for utilizado apenas pelos fiéis, mediante pagamento de um valor irrisório. Na venda de santinhos, haverá imunidade, se o dinheiro arrecadado for revertido integralmente para finalidade religiosa do templo.
• Partidos Políticos, Entidades Sindicais dos Trabalhadores, Entidades de Educação e Entidades de Assistência Social – terão imunidade sobre o patrimônio, renda e serviços desde que atendam a sua finalidade essencial. Tais entidades deverão ser constituídas sem fins lucrativos, atendendo os requisitos da lei complementar, art. 14 do CTN e art. 146, II da CF. A entidades de assistência social sem fins lucrativos não pagam ainda, contribuição para a seguridade social (art. 195, § 7º, CF).
• Livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.
1.8. Princípio da Imunidade de Tráfego
Não pode a lei tributária limitar o tráfego interestadual ou intermunicipal de pessoas ou bens, salvoo pedágio de via conservada pelo poder público (CF, art. 150, V; CTN, art. 9º, III). A regra nãoproíbe a cobrança dos tributos usuais, mas apenas eventual cobrança pela simples travessia defronteiras estaduais ou municipais.
1.9. Princípio da Uniformidade Geográfica
O tributo da União deve ser igual em todo o territorial geográfica, sem distinção entre os Estados(CF, art. 151, I). A União deverá instituir tratamento tributário uniforme a todas as unidades dafederação.
Isso seria uma ofensa aos princípios da isonomia e uniformidade geográfica. Portanto, não podeacontecer.
A Lei Maior admite expressamente os incentivos fiscais destinados a promover o desenvolvimentoregional. Se houver necessidade de equilibrar social e economicamente uma determinada regiãodo país, a União poderá dar incentivos fiscais.
1.10. Princípio da Vedação de distinção em razão de Procedência ou Destino
É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entrebens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino (CF, art. 152).
O princípio em tela convive, assim como a regra convive com as exceções, com preceitosconstitucionais que imunizam certas operações ou permitem alíquotas distintas em razão daorigem ou destino das mercadorias.
TODOS OS TRIBUTOS: IMPLICITOS E EXPLICITOS
Tributos implícitos refletem a extensão pela qual ativos favorecidos tributariamente têm seu retorno pré-imposto reduzido em comparação com o retorno pré-imposto de ativos sem benefício fiscal e de risco similar. Em condição de equilíbrio de mercado, se dois ativos de riscos semelhantes possuírem o mesmo fluxo de caixa pré-imposto, mas um deles for favoravelmente tributado em relação ao outro, haverá maior demanda pelo ativo menos tributado, que terá, portanto, seu preço relativo aumentado. Consequentemente, dado que o retorno pós-imposto é o mesmo para ambos, o retorno pré-imposto do ativo favorecido será menor que o retorno pré-imposto do ativo não-beneficiado. A perda de retorno pré-imposto sofrida pelo ativo beneficiado decorre da tributação implícita. O aumento de preço do ativo beneficiado pressupõe que haja um detentor disposto a vendê-lo um tipo de investidor para o qual a alteração nos preços relativos acontece sem que o seu retorno pós-imposto se altere: o investidor marginal. Investidores que possuam alíquota marginal de imposto explícita diferente da suportada pelo investidor marginal formam a denominada clientela tributária, que se constitui por um investidor para o qual a mudança nos preços relativos alteraria também o seu retorno pós-imposto. Trata-se de tema importante, pois traz à luz um tipo de tributação ainda pouco visível para a maioria dos indivíduos e das empresas, mas que é tão material quanto a explícita (descrita nos códigos e regulamentos tributários e provisionada nas demonstrações financeiras). Por exemplo, decisões de investidores podem ser afetadas quando uma empresa que tradicionalmente pagava dividendos passa a distribuir o seu lucro na forma de juros sobre capital próprio, conforme prediz a teoria da clientela tributária. Os resultados e conceitos também podem auxiliar na análise das consequências, sobre a economia como um todo, da implantação de políticas tributárias, assim como na implementação específica de determinado incentivo tributário sobre o retorno pré-imposto dos mais variados tipos de ativo.
Existem 3 tipos diferentes de tributos, de acordo com a função específica de sua existência, que são:
1. Impostos;
2. Taxas;
3. Contribuições de Melhoria.
Impostos
O Art. 16 do código tributário nacional define: “ Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte....”. Dividem-se em:
• Impostos federais
II - Imposto sobre a importação de produtos estrangeiros
IE - Imposto sobre a exportação de produtos nacionais ou nacionalizados.
IR - Imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza
IPI - Imposto sobre Produtos Industrializados
IOF - Imposto sobre Operações Financeiras
ITR - Imposto Territorial Rural
IGF - Imposto sobre Grandes Fortunas
• Impostos Estaduais
ICMS - Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços
IPVA - Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores
ITD - Imposto sobre Transmissões Causa Mortis e Doações de Qualquer Bem ou Direito
• Impostos Municipais
IPTU - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana
ITBI - Imposto sobre Transmissão Inter Vivos de Bens e Imóveis e de Direitos Reais Relativos
IVVC - Imposto sobre Vendas a Varejo de Combustíveis Líquidos e Gasosos
ISS - Impostos sobre Serviços de Qualquer Natureza
Taxas
O Artigo 77 do CTN define: “As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.”
• Exemplos de Taxas são as de lixo, a de água e esgoto, a de pedágio. A taxa, portanto é um pagamento específico e direto pela utilização daquele serviço determinado.
Contribuição de Melhoria
O Art. 81 do CTN define:”A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.”
INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA
• Impostos Diretos: Recaem sobre o patrimônio e renda. Exemplo: IR, ITR, IPTU, IGF.
• Impostos Indiretos: Estão incluídos no preço de venda. Exemplo: ICMS, IPI, ISS, II.
IPI – Imposto sobre Produto Industrializado.
Fato Gerador – Industrialização de produtos;
Transformação – Modifica a natureza, importa na obtenção de nova espécie;
Beneficiamento – Altera o funcionamento, a utilização, o acabamento ou a aparência;
Montagem – Reunião de peças ou partes, resulta em novo produto ou unidade autônoma;
Acondicionamento – Altera a apresentação do produto, colocação de embalagem comercial;
Renovação – Renova ou restaura produto usado, deteriorado ou inutilizado.
Base de Cálculo:
• Importação: Valor Aduaneiro + Imposto de Importação;
• Nacional : Valor da importação;
Produto + Frete + Despesas
Não deduz descontos
ICMS – Imposto sobre a Circulação de mercadorias e serviços de transporte e de comunicação.
Base de Cálculo:
• Importação: Valor Aduaneiro + Impostos da União + Despesas Aduaneiras;
• Mercadoria: Valor da operação;
• Serviço: Preço cobrado;
Alíquotas Interestaduais
Operações (prestações) interestaduais com contribuintes:
- 12% Sul e Sudeste;
- 7% Norte, Nordeste e Centro Oeste;
- 25% Serviços de Comunicação e Mercadorias Supérfluas.
Princípio da Não Cumulatividade:
Determinação Constitucional: Permite a compensação do imposto cobrado nas operações anteriores com o montante devido nas saídas.
- ICMS, IPI, PIS e COFINS.
Forma de Apuração:
- Saldo Credor do mês anterior + Créditos (compras) do imposto – débitos (vendas) do imposto;
- Periodicidade mensal.
PIS e COFINS – Créditos
- Mercadorias para revenda;
- Bens e Serviços como insumo;
- Energia Elétrica como Insumo;
- Aluguel de móveis e imóveis – PJ;
- Depreciação de Máquinas e Equipamentos Adquiridos após Abril de 2004;
- Benfeitorias em Imóveis de Terceiros
- PIS e COFINS – Regimes Cumulativo X Não Cumulativo
Regime Alíquota Créditos
Cumulativo 0,65% e 3% Não permite créditos de operações anteriores
Não Cumulativo 1,65% e 7,60% Permite créditos de operações anteriores
ISSQN – Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza.
- Fato Gerador: Prestação de serviços que não incidem ICMS.
- Alíquota : de 2% a 5%.
- Base de Cálculo: O Preço do Serviço Prestado.
- Inclui descontos condicionados, vantagens financeiras, bonificações e juros de financiamento;
- Exclusão dos materiais na construção civil
IRPJ – Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza.
- Regimes de Tributação:
- Lucro Real anual e Trimestral;
- Lucro Presumido e Arbitrado Trimestral;
- Simples Nacional (LC 123/06).
- Alíquota do Imposto de Renda e Adicional
- Alíquota : 15%;
- Adicional: 10% - ao excedente de R$ 20.000 ao mês.
Obs.: Com exceção do lucro arbitrado as opções são irretratáveis dentro do ano calendário.
Simples Nacional: Opção apenas para empresas que faturam até R$ 300.000,00 mensais (LC 123/06).
- Envolvem 8 Tributos:
- 6 Federais – IRPJ, CSLL, IPI, PIS, COFINS e INSS;
- 1 Estadual – ICMS;
- 1 Municipal – ISS.
- Enquadramento conforme a atividade em um dos 5 anexos à lei complementar.
Lucro Presumido : Opção Tributária com base em presunção de lucro conforme atividade.
- Não Podem Optar as empresas que:
- Aufiram receita bruta superior a R$ 48 milhões ao ano;
- Tenha Lucros ou rendimentos do exterior;
- Desfrute de benefício de redução ou isenção;
- Tenha a opção do regime de estimativa;
- Atividades Financeiras;
- Factoring.
- % de Presunção de Lucro:
- 8% Venda de Mercadoria e Produtos;
- 32% Prestadoras de Serviços
- Base de Cálculo:
- % da Receita Bruta + Outras receitas e rendimentos + ganhos de capital;
- Receita Bruta = Faturamento
- Exclusões:
- Vendas Canceladas;
- Descontos Incondicionais;
- IPI.
Nota: O Regime de Caixa é aceito no lucro presumido (IN 247/2003).
Lucro Arbitrado
Ocorre quando:
Falta escrituração e demonstrações Contábeis;
Não apresenta livros e documentos;
Opta indevidamente pelo lucro presumido.
Base de Cálculo
% do Presumido + 20%
Outros elementos
Lucro Real
• Lucro Contábil, segundo a lei 6.404/76, ajustado pelas adições, exclusões e compensações.
• Escrituraçãodo LALUR (Livro de apuração do lucro real), dividido em:
• Parte A: Destinada aos lançamentos de ajuste do lucro líquido do período (adições, exclusões e compensações);
• Parte B: Destinada exclusivamente ao controle dos valores que não constem na escrituração comercial, mas que devam influenciar a determinação do lucro real em períodos futuros. Exemplo: compensações, diferenças temporais, etc.
Ajustes ao Lucro Contábil:
• Despesas Não dedutíveis – Adições.
• Receitas Não Tributáveis – Exclusões.
• Permanentes e temporários – IR Diferido – Compensações.
Despesas Dedutíveis ao LUCRO REAL – “Serão dedutíveis as despesas operacionais, não computadas nos custos, necessárias à atividade da empresa e à manutenção da respectiva fonte produtora. As despesas operacionais admitidas como dedutíveis são as usuais ou normais à operação ou atividade da empresa, entendendo-se como necessárias as pagas ou incorridas para a realização”.
Pelo Disposto no Decreto 3.000/99, são indedutíveis para efeito de apuração ao lucro real:
1. Qualquer Provisão, com exceção apenas daquelas constituída para: férias de empregados e 13 Salário; reserva técnica das companhias de seguro e de capitalização, bem como das entidades de previdência privada, cuja constituição é exigida pela legislação especial a elas aplicável;
2. As contraprestações de arrendamento mercantil e do aluguel de bens móveis ou imóveis, exceto quando relacionados intrinsecamente com a produção ou comercialização dos bens e serviços;
As despesas de depreciação, amortização, manutenção, reparo conservação, impostos, taxas, seguros, e quaisquer outro gastos com bens móveis e imóveis, exceto se relacionados intrinsecamente com a produção ou comercialização.
4. As despesas com alimentação de sócios, acionistas e administradores, desde que não fornecida pela pessoa jurídica, indistintamente, a todos os seus empregados;
5.As contribuições não compulsórias, exceto as destinadas a custear seguros e planos de saúde e benefícios complementares assemelhados aos da previdência social, instituídos de empregados e dirigentes da pessoa jurídica;
6. As doações, exceto as instituídas em lei;
7. As despesas com Brindes;
8. O Valor da CSLL;
9. As Multas de trânsito;
10. Resultado negativo de Equivalência Patrimonial;
Exclusões ao LUCRO REAL
1. Dividendos: As pessoas jurídicas que tem investimento avaliados ao custo do aquisição, ao receber dividendos, será registrado contabilmente como receita, porém essa receita será excluída da base do lucro real;
2. Resultado Positivo com Equivalência Patrimonial;
3. Reversão de Provisões indedutíveis
Compensações ao LUCRO REAL
Poderão ser compensados os prejuízos fiscais apurados em períodos encerrados a partir de 1995, bem como os saldos ainda não compensados, existentes em 31.12.1994, de prejuízos fiscais apurados a partir do ano calendário de 1991. Limitada a 30% do Imposto devido no período.
Incentivos Fiscais
1. Doações ao fundo da criança e do adolescente: A PJ poderá deduzir até 1% do imposto devido;
2. PAT – Programa de Amparo ao Trabalhador: :O Valor do incentivo deverá ser calculado pelo menor valor numa das seguintes opções:
a. 15% do valor total das despesas com gastos de alimentação, incluindo o desconto dos funcionários;
b. O resultado de multiplicação de R$0,30 pelo número de refeição fornecida no período.
Obs.: De acordo do o RIR/99 ART.582, a dedução está limitada a 4% do IR devido em cada período de apuração.
3. Programa de desenvolvimento Tecnológico industrial ou agropecuário – PDT ou PDTA: De acordo com os artigos 504, I, 526, 540, 543 e 581 a 588 do RIR/99 é permitido o abatimento de 15% dos dispêndios com base no PDTI/PDTA incorridos no período base, limitado a 4% do IRPJ devido do período.
4. Operações de Caráter cultural e artístico: Limitada a 4% do IR devido, pode ser:
a. Projetos aprovados com base no artigo 26 da lei 8.313./91 até 40% das doações e 30% dos patrocínios;
b. Projetos aprovados com base na lei 9.874/99 até 100% do somatório de doações e patrocínios – Lei Rouanet;
5. Atividade Audiovisual: Valores efetivamente aplicados na aquisição primária de certificados de investimentos sem projetos aprovados pelo Ministério da cultura. Limitada individualmente a 3% do IR devido.
6. Doações a entidades civis sem fins lucrativos, legalmente constituída no Brasil reconhecida como de utilidade pública por at formal de órgão competente da união. O Valor da doação é limitada a 2% do lucro operacional.
...