Guarda Compartilhada
Artigo: Guarda Compartilhada. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: maycoss • 29/10/2014 • 6.328 Palavras (26 Páginas) • 470 Visualizações
GUARDA COMPARTILHADA
Mayco Silva Dos Santos ¹
RESUMO
O presente artigo traz o Instituto da Guarda Compartilhada, levando-se em consideração o princípio do Melhor interesse do menor e sua legislação vigente, qual seja, a lei 11.698/2008. Neste contexto, imprescindível se faz abordar a cerca da evolução da família, seu conceito, sob a ótica jurídica, vez que a mesma tem valioso resguardo no Ordenamento jurídico. Detalhar os princípios inerentes a tal instituto, sendo estes os maiores norteadores da família. Imperioso se faz examinar as espécies de guarda, especificamente a guarda compartilhada, apontando suas características mais relevantes, tal como a convivência em pé de igualdade com ambos os genitores, consubstanciada com a responsabilidade que os rodeiam. E a lei 11.698/2008, que regula a guarda compartilhada e seus aspectos.
Palavras-chave: Família – Guarda Compartilhada – Bem estar¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬ – Filho¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬.
ABSTRACT
This work brings the Office of Shared Guard, taking into account the principle of best interests of the child and its legislation, namely, the law 11.698/2008. In this context, it is essential to address about the evolution of the family, its concept in the legal standpoint, since it has valuable screen on the Legal system. Detail the principles inherent in such institute, which are the major guiding family. Imperative if the species is to examine guard, specifically joint custody, pointing its outstanding features, such as living on a par with both parents, based on the responsibility that surround them. And the law 11.698/2008 regulating joint custody and its aspects.
Keywords: Family - Shared Guard
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¹Licenciado em História- UFRR – Boa Vista / RR –Brasil – maycoss@gmail.com
Pós-Graduando em Advocacia Geral - Centro Acadêmico Barão de Mauá – Ribeirão Preto / SP – Brasil
Orientador: Dr. LUCAS DE SOUZA LEHFELD
1. INTRODUÇÃO
Este trabalho científico tem por objetivo examinar o Instituto da Guarda Compartilhada, como tal regime de guarda influencia na relação dos filhos menores com seus genitores, mostrar a frustração da criança quando não mantém o vinculo com ambos os pais, e contudo, observar que quando da escolha desse regime, o item mais importante é o bem estar e a integridade psicológica da criança.
Positivada em nosso Ordenamento Jurídico, a família, fonte primária da humanidade e suporte básico do ser humano, é bastante complexa de se falar, pois na medida em que a sociedade vai evoluindo com os acontecimentos sociais, geram mudanças também no estado da família. Nos primórdios essa Entidade era tratada como algo sagrado, onde nada e nem ninguém poderia tocá-los, na qual o patriarca era o chefe, decidindo o rumo que seus subordinados, filhos e esposa, iriam tomar, detinha poder total sobre estes. Junto com essas mudanças geradas ao longo do tempo veio a separação dessa família, mais precisamente o fim da união dos genitores, que por sua vez acaba por afetar a prole, principalmente quando esses são menores.
O instituto da guarda compartilhada, consequência do fim da sociedade conjugal, assim se efetiva para que os genitores não quebrem o vínculo com seus filhos, possibilitando que estes continuem convivendo com ambos os genitores na mesma proporção. Nestes casos, a relação saudável entre os pais se faz necessária para que isso ocorra, sendo que o melhor para o infante será o ponto base, pois a Lei 11.698/2008, que aborda a guarda compartilhada, ressalta claramente as condições para que a mesma seja concedida.
Contudo, observar os pontos relevantes da guarda compartilhada se faz necessário, vez que o tema em destaque é de grande importância para sociedade, pois existem casais que optam pela guarda compartilhada, mas na maioria desses casos não sabem o verdadeiro sentido deste instituto. Entendem que compartilharão somente a guarda física da criança, não sabendo que também terão o Ônus na mesma proporção, dividindo não só os direitos como igualmente as obrigações relativas aos filhos. Neste diapasão, a pesquisa trará contribuições não só sociais mas, também acadêmicas, na medida em que servirá de estudo para futuros pesquisadores de direito.
2. FAMÍLIA E O ORDENAMENTO JURÍDICO
Matos (2008) descreve que com a vigência da Constituição Federal de 1988 surgiram novas formas de família, fugindo daquele padrão de família formada apenas pelo casamento, na qual o simples afeto recíproco entre os membros desta entidade já trás a valorização Constitucional.
A autora segue com seu raciocínio a cerca da família da seguinte forma:
Destarte, toda a legislação infraconstitucional deve ser “relida” com o intuito de estar em sintonia para com a Carta Maior, por ocupar a Constituição o lugar mais alto na hierarquia das fontes. A Constituição Federal assume, então, o posto central do sistema jurídico. Pugna-se, nesta esteira, deverem os princípios constitucionais do Direito de Familia ser considerados normas vinculantes, e não de conteúdo meramente programático. Afastam-se, logo, concepções reducionistas da importância normativa da Constituição Federal de 1988. (MATOS, 2008, p. 36).
Nesta análise, a escritora entende que as demais legislações que estão de maneira hierárquica abaixo da Constituição Federal devem ser analisadas mais cautelosamente para que aquelas possam estar em conformidade com esta, que por sua vez é a legislação principal do sistema jurídico.
Neste sentido, as transformações sociais, quais sejam: igualdade entre homem e mulher, ampliação no sentido de família, foram então acatadas apenas na sétima Constituição Federal. E que, precisou tão somente de pequenas redações no texto para que houvesse uma grande mudança no Direito de família, refletindo no casamento e nas relações que hoje podem ser chamadas de união estável.
Existem Varas que são próprias para atender conflitos decorrentes da família, não são todas as Comarcas que disponibilizam tal acesso, mas nas Comarcas que disponham de Varas de família, os litígios recorrentes das sem Varas são encaminhadas para estas. Deste modo,
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