HISTORICO DO TRABALHO FEMININO
Dissertações: HISTORICO DO TRABALHO FEMININO. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: jessbarauna • 23/1/2015 • 380 Palavras (2 Páginas) • 480 Visualizações
HISTÓRICO DO TRABALHO FEMININO
1. A participação feminina no mercado de trabalho
A mão-de-obra feminina está presente no mercado de trabalho desde as
sociedades mais primitivas. Nelas os homens se dedicavam a caça e a pesca e as
mulheres se encarregavam da coleta de frutos e da cultura da terra.
Na Antiguidade as mulheres dominavam o mercado de vestimenta,
tosquiando as ovelhas e tecendo a lã. Trabalhavam ainda com a ceifa do trigo e o
preparo do pão.
Na Idade Média a agricultura continuou sendo a principal atividade
desenvolvida por elas. Entretanto, a tapeçaria, a ourivesaria, e a fabricação de
roupas trouxeram outras oportunidades no mercado, como assevera Alice Monteiro
de Barros (2010, p. 1084):
Na Idade Média, a agricultura continua a pesar sobre os ombros das
mulheres, ao lado dos trabalhos de tapeçaria, ourivesaria e vestuário. Do
século X ao XIV, as profissões comuns aos dois sexos se avolumaram,
havendo mulheres escrivãs, médicas e professoras e os salários, por sua
vez, não se distanciavam tanto dos salários pagos aos homens.
Durante o Renascimento, no período que se inicia no século XV ao XVI,
as mulheres passaram a ser responsáveis pelos serviços domésticos somente,
deixando de atuar com metais preciosos, cerveja, seda, velas, entre outros.
No século XIX, com o advento da Revolução Industrial, o trabalho
feminino foi utilizado na operação de máquinas de maneira exacerbada. Isso ocorria
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pelo fato de que as mesmas aceitavam baixos salários e exerciam as mesmas
funções dos homens, gerando, consequentemente, uma preferência pelos
empresários na contratação delas em relação a eles.
A jornada de trabalho variava entre 14 (catorze) e 16 (dezesseis) horas
diárias sob condições prejudiciais à saúde e com obrigações que iam além de suas
alçadas. Tudo isso visando à manutenção do emprego.
É importante ressaltar que após essa precária jornada as mulheres
voltavam para casa para cumprir seus afazeres domésticos e para cuidar dos filhos.
O Estado não intervinha nas relações jurídicas trabalhistas, sendo omisso e
permitindo, com isso, qualquer forma de exploração. Segundo Amauri Mascaro
Nascimento (2011, p. 908-909):
O
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