Herdeiros herdados. Direito de representação. Introdução à vontade
Tese: Herdeiros herdados. Direito de representação. Introdução à vontade. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: acosta1205 • 26/5/2014 • Tese • 575 Palavras (3 Páginas) • 325 Visualizações
Título
Herdeiros Necessários. Direito de Representação. Introdução à sucessão testamentária.
Número de Semana de Aula
7
Tema
Herdeiros Necessários. Direito de Representação. Introdução à sucessão testamentária.
Aplicação Prática Teórica
Caso Concreto 1
Leandro, viúvo, pai de Lucas e Luciano. Lucas é pai de Ariel, Antonio e Amanda. Luciano é pai de Tomás. Lucas morreu em acidente de trânsito em 20 e maio de 2011. Seu pai, ao receber a notícia, sofreu enfarto fulminante ao receber a notícia e morreu em 21 de maio de 2011. Pergunta-se:
a) Como deve ser distribuída a herança de Leandro e a que título seus sucessores a recebem?
RESPOSTA: Os filhos de Lucas receberiam 50% da herança de Leandro, sendo seu direito decorrente de representação, por estirpe, consoante art. 1.851, CC. O restante da herança pertenceria a Luciano por direito próprio de acordo com o art. 1.829, I, CC.
Art. 1.851. Dá-se o direito de representação, quando a lei chama certos parentes do falecido a suceder em todos os direitos, em que ele sucederia se vivo fosse.
Art. 1.829. A sucessão legítima defere-se na ordem seguinte:
I - aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo se casado este com o falecido no regime da comunhão universal, ou no da separação obrigatória de bens (art. 1.640, parágrafo único); ou se, no regime da comunhão parcial, o autor da herança não houver deixado bens particulares;
II - aos ascendentes, em concorrência com o cônjuge;
III - ao cônjuge sobrevivente;
IV - aos colaterais.
b) Como seria distribuída a herança se Luciano tivesse falecido em 2008? A que título seus sucessores a receberiam?
RESPOSTA: Os netos receberiam 25% cada um, pois neste caso, sucedem por cabeça, de acordo com o art. 1.835, CC.
Art. 1.835. Na linha descendente, os filhos sucedem por cabeça, e os outros descendentes, por cabeça ou por estirpe, conforme se achem ou não no mesmo grau.
Questão Objetiva
(OAB-SP 116/23) Configura-se o instituto da representação, em direito das sucessões, quando:
a) Por testamento ou disposição de última vontade, parentes do morto são chamados a suceder herdeiros não necessários.
b) Por testamento ou disposição de última vontade, o morto nomeia representantes para os herdeiros menores, confiando-lhes, enquanto durar a menoridade, a guarda e administração dos bens herdados.
c) A lei determinar que certos herdeiros, menores ou incapazes, sejam representados, nos atos da vida civil, por tutores, curadores ou por aqueles que detenham o poder familiar como decorrência de determinação judicial.
d) A lei chama certos parentes do morto a suceder em todos os direitos, em que
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