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Hipóteses De Suspensão E Interrupção Do Contrato De Trabalho

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Por:   •  19/9/2014  •  322 Palavras (2 Páginas)  •  389 Visualizações

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SUSPENSÃO E INTERRUPÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO

Em um primeiro momento parecem significar a mesma coisa, mas para o Direito do Trabalho são institutos diferentes: 

SUSPENSÃO: cessação provisória e total dos efeitos do Contrato de Trabalho. Efeitos na Suspensão: o contrato continua em pleno vigor, mas não conta o tempo de serviço e não há remuneração.

Na suspensão o pagamento de salários não seria exigido como também não se computará o tempo de afastamento como tempo de serviço; Entende-se como suspensão total esta, pois paralisa temporariamente a prestação dos serviços, com a cessação das obrigações patronais e de qualquer efeito do contrato enquanto perdurar a paralisação dos serviços. 

INTERRUPÇÃO: cessação parcial e provisória do Contrato de Trabalho. Efeitos na Interrupção: como a cessação é parcial, continua a contar o tempo de serviço e percebendo a remuneração.

Na interrupção do contrato o empregado continuaria recebendo salários e haveria a contagem do tempo de serviço. Trata-se, portanto, de suspensão parcial, como paralisação temporária da prestação dos serviços, com a manutenção do pagamento de salários ou algum efeito do contrato de trabalho.

ALGUMAS HIPÓTESES DE SUSPENSÃO

- Auxílio doença após 15 dias. O INSS é quem paga. 

- Aposentadoria provisória por Invalidez. 

- Aborto Criminoso. 

- Greve legal/legítima. Art°. 7° da Lei n° 7.783/89 

- Cargo Eletivo - Súmula 269 TST. 

- Licença não remunerada. 

- Exercício de cargo público. 

- Mandato Sindical. 

ALGUMAS HIPÓTESES DE INTERRUPÇÃO

- Férias. 

- Aviso prévio não trabalhado. 

- Licença-Maternidade. 

- Auxílio doença - Primeiros 15 dias. O Empregador é quem paga. 

- Repouso Remunerado. 

- Faltas ao serviço - Art°. 473 da CLT. 

- Feriados. 

- Casamento. 

- Licença-paternidade. 

- Falecimento do Cônjuge. 

- Doação de sangue. 

- Alistamento Militar. 

- Jurado. 

- Comparecimento a juízo. 

- Alistamento Eleitoral. 

VANTAGENS OBTIDAS NO CURSO DA SUSPENSÃO OU INTERRUPÇÃO DO TRABLAHO

O empregado que está com o contrato suspenso terá direito, na sua volta, a receber todas as vantagens obtidas pela sua categoria.

Se a categoria do empregado que está suspenso ou interrompido obtém um aumento

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