Hipóteses De Suspensão E Interrupção Do Contrato De Trabalho
Exames: Hipóteses De Suspensão E Interrupção Do Contrato De Trabalho. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: leticiasakai • 19/9/2014 • 322 Palavras (2 Páginas) • 389 Visualizações
SUSPENSÃO E INTERRUPÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
Em um primeiro momento parecem significar a mesma coisa, mas para o Direito do Trabalho são institutos diferentes:
SUSPENSÃO: cessação provisória e total dos efeitos do Contrato de Trabalho. Efeitos na Suspensão: o contrato continua em pleno vigor, mas não conta o tempo de serviço e não há remuneração.
Na suspensão o pagamento de salários não seria exigido como também não se computará o tempo de afastamento como tempo de serviço; Entende-se como suspensão total esta, pois paralisa temporariamente a prestação dos serviços, com a cessação das obrigações patronais e de qualquer efeito do contrato enquanto perdurar a paralisação dos serviços.
INTERRUPÇÃO: cessação parcial e provisória do Contrato de Trabalho. Efeitos na Interrupção: como a cessação é parcial, continua a contar o tempo de serviço e percebendo a remuneração.
Na interrupção do contrato o empregado continuaria recebendo salários e haveria a contagem do tempo de serviço. Trata-se, portanto, de suspensão parcial, como paralisação temporária da prestação dos serviços, com a manutenção do pagamento de salários ou algum efeito do contrato de trabalho.
ALGUMAS HIPÓTESES DE SUSPENSÃO
- Auxílio doença após 15 dias. O INSS é quem paga.
- Aposentadoria provisória por Invalidez.
- Aborto Criminoso.
- Greve legal/legítima. Art°. 7° da Lei n° 7.783/89
- Cargo Eletivo - Súmula 269 TST.
- Licença não remunerada.
- Exercício de cargo público.
- Mandato Sindical.
ALGUMAS HIPÓTESES DE INTERRUPÇÃO
- Férias.
- Aviso prévio não trabalhado.
- Licença-Maternidade.
- Auxílio doença - Primeiros 15 dias. O Empregador é quem paga.
- Repouso Remunerado.
- Faltas ao serviço - Art°. 473 da CLT.
- Feriados.
- Casamento.
- Licença-paternidade.
- Falecimento do Cônjuge.
- Doação de sangue.
- Alistamento Militar.
- Jurado.
- Comparecimento a juízo.
- Alistamento Eleitoral.
VANTAGENS OBTIDAS NO CURSO DA SUSPENSÃO OU INTERRUPÇÃO DO TRABLAHO
O empregado que está com o contrato suspenso terá direito, na sua volta, a receber todas as vantagens obtidas pela sua categoria.
Se a categoria do empregado que está suspenso ou interrompido obtém um aumento
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