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Trabalho Universitário: INICIO CONCURSOS NOTÍCIAS MANUAIS DISCIPLINAS ADMINISTRAÇÃO CLÍNICA CIRURGICA CLÍNICA MÉDICA DT E HIV/AIDS PS URGÊNCIA E EMERGÊNCIA EPIDEMIOLOGIA SAÚDE COLETIVA/PÚBLICA FARMACOLOGIA FUNDAMENTOS DE ENFERMAGEM GINECO-OBSTETRÍCIA LEGISLAÇÃO E É. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Tamirisnogueira • 9/5/2014 • 834 Palavras (4 Páginas) • 1.019 Visualizações
Negligência (do latim "negligentia") é o termo que designa falta de cuidado ou de aplicação numa determinada situação, tarefa ou ocorrência. É frequentemente utilizado como sinónimo dos termos "descuido", "incúria", "desleixo", "desmazelo" ou "preguiça".
Negligência Para o Direito (Art. 18, C. Penal)
Do latim negligência (de neglegera), é a falta de diligência, implica desleixo, preguiça, ausência de reflexão necessária, caracterizando-se também pela inação, indolência, inércia e passividade.
É a omissão aos deveres que as circunstâncias exigem.
"uma forma de conduta humana que se caracteriza pela realização do tipo descrito em uma lei penal, através da lesão a um dever de cuidado, objetivamente necessário para proteger o bem jurídico e onde a culpabilidade do agente se assenta no fato de não haver ele evitado a realização do tipo, apesar de capaz e em condições de fazê-lo".
Assim, pode se configurar a negligência: abandono de doente, omissão de tratamento, esquecimento de corpo estranho em cirurgia, etc.]
Falta de atenção ou cuidado - Inobservância de deveres e obrigações.
Age o Enfermeiro com negligência quando deixa de praticar atos ou não determina atendimento compatível com o recomendado pela ciência médica em relação ao estado médico do paciente.
Exemplo: Acidente de veículos - com lesões e fraturas variadas. É óbvio até para o leigo que é medida de absoluta importância o exame físico e uma anamnese completa para detectar todas as possíveis lesões.
Se o Enfermeiro, neste caso, deixa de tomar esta providência estará deixando de empregar "todos os meios" para a cura ou melhora de seu paciente. Constatando, posteriormente, que o paciente veio a falecer, ou agravar seu estado de saúde, com ou sem seqüelas, em razão de ser ter sofrido "Traumatismo Craniano" não tratado por negligência da equipe de saúde, é óbvio, que toda a equipe terá de indenizar o paciente correspondente.
Alta Médica prematura - No caso, do médico que dá alta ao paciente que ainda necessita de tratamento hospitalar também pode ser considerado negligente quando em razão de seu ato vem o paciente sofrer danos à saúde, sofrer seqüelas ou falecer.
Amputar uma perna quando a outra é que estava doente. É falta de atenção, cuidado, é ilícito penal e ilícito civil, cabe ação de indenização, independente da ação penal em razão da lesão corporal.
Responsabilidade solidária - Médico cirurgião quando acerta a cirurgia com o paciente ou seus familiares e o anestesista de sua equipe são negligentes, também deverá ser responsabilizado civilmente, mas não criminalmente, porque a sua responsabilidade é contratual, embora a responsabilidade do anestesista também seja de ordem criminal. Independente de ilícito criminal haverá a responsabilidade contratual.
IMPRUDÊNCIA
Ato de agir perigosamente, com falta de moderação ou precaução - Temeridade.
Praticar cirurgia de risco sem os equipamentos necessários a um atendimento de emergência. Nos hospitais ou clínicas em que não existam equipamentos apropriados não se deve fazer cirurgia com anestesia geral, pois a anestesia em si, já é um elemento de risco.
Fazer um parto sem possuir o aspirador do líquido amniótico, por exemplo. (necessário para retirar o líquido que a criança
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