INTRODUÇÃO AO ESTUDO DA LEGISLAÇÃO
Resenha: INTRODUÇÃO AO ESTUDO DA LEGISLAÇÃO. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Ramonfaelle • 27/3/2014 • Resenha • 285 Palavras (2 Páginas) • 235 Visualizações
INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO I – AULA 1
Matéria a ser desenvolvida: Apresentação da disciplina. Indicação da bibliografia. Exposição do programa. A importância da disciplina para a formação acadêmica do aluno no Curso de Direito. Considerações sobre a necessidade do enfoque interdisciplinar no Direito.
A Introdução ao Direito se constitui numa disciplina de caráter fundamental, uma vez que apresenta um conteúdo de natureza estrutural e seus princípios alicerçam e informam o Direito como um todo.
Os primeiros contatos do acadêmico com o Direito se fazem por meio da Introdução ao Estudo do Direito, que trabalha como um elo entre a cultura geral, obtida no curso médio, e a cultura específica do direito. A Introdução lança no espírito dos alunos, as informações que tornarão possível, no futuro, o desenvolvimento do raciocínio jurídico a ser utilizado nos campos específicos do conhecimento jurídico.
Não podemos examinar a disciplina isoladamente, uma vez que, a sociedade moderna vivencia cotidianamente diversos problemas que não apresentam apenas um enfoque particular, ao contrário, as grandes demandas sociais dizem respeito às questões de relacionamento, ou seja, da convivência, da busca pelo desenvolvimento, da prosperidade e satisfação das necessidades básicas de vida, num clima de harmonia, segurança, paz e justiça social.
A metodologia jurídica, não como disciplina autônoma, mas como proposta de reflexão filosófica sobre o processo de realização do direito, não busca apenas definir técnicas ou estabelecer regras instrumentais para aplicá-la, mas também refletir sobre ele de modo crítico vendo-o mais como prática social do que como conjunto de regras vigentes em determinada sociedade. O direito não é, assim, um dado, mais um processo que permite reunir as suas diversas perspectivas numa construção permanente, das normas jurídicas, superando-se a distinção entre o ser e dever ser.
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