IRPJ-Lucro Real
Pesquisas Acadêmicas: IRPJ-Lucro Real. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Marilia1984 • 2/11/2014 • 1.621 Palavras (7 Páginas) • 306 Visualizações
IRPJ-Lucro Real
O imposto de renda das pessoas jurídicas é devido trimestralmente com base no lucro real. Mas a melhor forma para as empresas é a apuração anual, com recolhimentos mensais calculados por estimativa. Nessa hipótese, as empresas deverão fazer a apuração anual do lucro real em 31 de dezembro de cada ano-calendário. O imposto é anual, mas o recolhimento das antecipações deve ocorrer no último dia do mês subseqüente ao de apuração com opção pelo pagamento por estimativa com base na Receita Bruta e Adições ou no Balanço de Redução/Suspensão.
Obrigatoriedade:
-Pessoas jurídicas com faturamento no ano anterior superior a R$72.000.000,00, ou proporcional ao número de meses desse período, quando inferior a doze meses;
-As instituições, seguradoras e entidades de previdência privada;
-As pessoas jurídicas que tenham lucros, rendimentos ou ganhos de capital oriundos do exterior;
-As pessoas jurídicas que usufruam de benefícios fiscais ou incentivos fiscais de isenção, dedução ou redução do imposto de renda;
- As factoring, e;
-As imobiliárias de construção, incorporação, compra e venda de imóveis que tenham registro de custo orçado, nos termos das normas aplicáveis à essas atividades.
A base de cálculo do imposto, em cada mês, será determinada mediante a aplicação sobre a receita bruta auferida na atividade operacional dos seguintes percentuais: comércio indústria 8%; revenda para consumo de combustível derivado de petróleo, álcool etílico carburante e gás natural 1,6%; serviços em geral 32%; serviços hospitalares e transporte de cargas 8%; demais serviços de transporte 16%; instituições financeiras etc. 16%.
O percentual de 40% será aplicado sobre a receita bruta das seguintes atividades: Prestação de serviços em geral, exceto hospitalares e transportes; intermediação de negócios; administração, locação ou cessão de bens imóveis, móveis e direitos de qualquer natureza; prestação cumulativa e contínua de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, etc; diferencial entre preço de venda e custo de aquisição de veículos usados.
Empresas cuja receita bruta anual seja de até R$120.000,00, terá aplicação do percentual de 16% sobre a receita bruta auferida mensalmente.
A receita bruta das vendas e serviços compreende o produto da venda de bens na operação de conta própria, o preço dos serviços prestados e o resultado auferido nas operações de conta alheia. Não inclui impostos não cumulativos cobrados destacadamente do comprador ou contratante, além do preço do bem ou serviço, e dos quais o vendedor dos bens ou o prestador dos serviços seja mero depositário, a exemplo, o IPI. O ICMS não deve ser excluído, mas se for cobrado do adquirente a título de substituição tributária, não integra a receita bruta. Poderão ser deduzidas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos.
O Imposto de Renda devido em cada trimestre será calculado mediante a aplicação da alíquota de 15% sobre a Bse de cálculo estimada em função da receita bruta e acréscimos.
A parcela da base de cálculo, estimada mensalmente, que exceder R$ 20.000,00 ficará sujeita à incidência de adicional de IR à alíquota de 10%.
Deduções do IR apurados no mês:
-Incentivos fiscais, tais como, atividades culturais ou artísticas, programa de alimentação do trabalhador, atividade audiovisual, doações aos fundos da criança e do adolescente;
-O imposto pago ou retido na fonte, incidente sobre receitas computadas na determinação do lucro real;
-O imposto pago indevidamente em períodos anteriores.
O contribuinte pode suspender ou reduzir o pagamento do IR devido em cada mês, desde que demonstre, por meio de balanços ou balancetes mensais, que o valor acumulado já pago é maior que o valor do imposto calculado com base no Lucro Real do período em curso. Para tanto, deve elaborar o balanço ou balancete de suspensão/redução com os valores acumulados de janeiro até o último dia do mês a que se refere;
Se o balanço ou balancete tiver como termo final o mês de dezembro do ano-calendário, deverão ser efetuados os adicionais:
-lucros, rendimentos ou ganhos de capital oriundos do exterior;
-Parcelas que se referem a preços de transferência;
-Ajuste relativo ao lucro inflacionário.
Deve-se calcular a diferença entre o imposto recolhido mensalmente (por estimativa) e o IR a pagar ou a ser compensado/restituído. A diferença apurada deve receber os seguintes tratamentos:
-IR a pagar (Balanço Patrimonial Anual) > IR recolhido mensalmente por estimativa = existência de IR a pagar;
-O imposto devido deve ser pago em cota única até o último dia útil do mês de março do ano-calendário seguinte;
-Serão acrescidos de juros calculados à taxa SELIC, a partir de 1º de fevereiro até o último dia do mês anterior ao do pagamento e de um por cento no mês do pagamento.
-IR a pagar (Balanço Patrimonial Anual) < IR recolhido mensalmente por estimativa = existência de valor a compensar/restituir.
Livro de Apuração do Lucro Real-LALUR
É um livro fiscal, obrigatório para as empresas tributadas pelo imposto de renda na modalidade LUCRO REAL, conforme previsão contida no Regulamento do Imposto de Renda. Sua função é ajustar os demonstrativos contábeis à declaração do imposto de renda com adições e exclusões ao lucro líquido do período-base, apurando-se a base de cálculo do imposto de renda devido e controle de valores que devam influenciar a determinação do lucro real de períodos-base futuros.
Este Livro contém 2 partes:
PARTE "A"
É a parte destinada aos lançamentos de ajuste do lucro líquido do período (adições, exclusões e compensações, tendo como fecho a transcrição da demonstração do lucro real.
A escrituração será em ordem cronológica, folha após folha, sem intervalos
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