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Icms, Ipi, Iss Dos Correios

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Por:   •  14/12/2014  •  748 Palavras (3 Páginas)  •  509 Visualizações

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Franquias dos Correios voltam ao Simples e se isentam do ISS

1 abr 2014 - ICMS, IPI, ISS e Outros

Cinco agências franqueadas dos Correios obtiveram liminares recentes, na Justiça de São Paulo, contra medidas da Prefeitura de São Paulo relacionadas à discussão acerca da incidência do Imposto Sobre Serviços (ISS) sobre suas receitas.

O entendimento usado pelo fisco municipal para autuar franquias postais tem levado franqueadas a sofrer cobranças e penalidades, culminando em alguns casos inclusive com a exclusão do Simples Nacional.

As decisões da Justiça paulista são representativas, vez que embora sejam referentes a atos e situações diversas, reconhecem em todas as hipóteses o direito das franqueadas de não serem alvo de nenhuma medida por parte da Prefeitura de São Paulo até o desfecho da questão pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Em três dos casos foi garantido, por juízes diferentes, o direito da permanência no Simples Nacional.

A disputa é antiga e aguarda definição do Supremo Tribunal Federal (STF), que deve julgar a matéria de forma definitiva. Até lá, uma liminar do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) em ação coletiva da Associação Brasileira de Franquias Postais (Abrapost) e tantas outras individuais têm resguardado a ilegalidade do imposto até que o tema seja apreciado pela Suprema Corte. Enquanto isso não ocorre, as franqueadas dos Correios têm buscado na Justiça se livrar das autuações e punições impostas pela prefeitura.

Segundo o advogado que atuou pelas franqueadas, Daniel Ramalho, do Schechtmann e Bechara Advogados, "o fundamento da exclusão do Simples era multas aplicadas por supostos descumprimentos de obrigações acessórias, que ainda eram questionadas pelas empresas, o que impede a aplicação de qualquer outra medida decorrente destas penalidades".

O advogado explica que, entretanto, o entendimento da fiscalização era no sentido de que a incidência do ISS era uma atividade independente das exigências acessórias ligadas a apuração do próprio imposto como: emissão de declaração eletrônica de serviços e notas fiscais em alguns casos. "Nas fiscalizações a prefeitura reconhecia a existência das liminares, e mantinha suspensa a cobrança da autuação pelo não recolhimento do ISS, todavia, aplicava penalidades pelo descumprimento das obrigações acessórias relacionadas ao ISS e como consequência essa desobediência implicava na exclusão do sistema Simples de tributação", comenta Ramalho.

Na decisão preferida pelo Juiz de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública Marcelo Sergio considerou ilegal a exclusão da empresa do Simples Nacional justamente pela franqueada estar resguardada por cautelar de instância superior na ação coletiva impetrada pela Abrapost.

No caso de outra franqueada, a pretensão da prefeitura era cobrar, através de execução fiscal e mediante inclusão no Cadastro Informativo de Créditos não quitados (Cadin), valores de ISS não recolhidos por conta de decisão em ação coletiva da Associação Brasileira de Franquias Postais (Abrapost), assim como as multas aplicadas por descumprimento de obrigações acessórias.

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