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Instrução Normativa

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Por:   •  27/9/2014  •  Tese  •  1.320 Palavras (6 Páginas)  •  247 Visualizações

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NSTRUÇÃO NORMATIVA Nº

116

, DE

22

DE

NOVEMBRO

DE 201

1

.

Dispõe sobre

a formação do nome

empresarial, sua

proteção e dá outras providências.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE REGISTRO DO

COMÉRCIO

-

DNRC

,

da Secretaria de Comércio e Serviços do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio

Exterior,

no uso das atribuições que lhe conf

ere o artigo 4º da Lei nº 8.934, de 18 de

novembro de 1994, o

art. 61, § 2º e art. 62, § 3º do Decreto nº 1.800, de 30 de janeiro de 1996; e

CONSIDERANDO as disposições contidas no art. 5º, inciso XXIX, da Constituição

Federal;

nos arts. 33, 34 e 35, inci

sos III e V, da Lei nº 8.934, de 18 de novembro de 1994; nos arts. 3º,

267 e 271

da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976; na Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002; na Lei

11.101, de 9 de fevereiro de 2005;

no § 1º do art. 980

-

A

, da Lei nº

10.406, d

e

2002

;

no Decreto nº 619, de

29 de julho de 1992; e

CONSIDERANDO as simplificações e desburocratização dos referenciais para a análise

dos

atos apresentados ao Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins, no que se refere ao

nome empresaria

l, introduzidas pelo art. 72 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006,

resolve:

Art. 1º Nome empresarial é aquele sob o qual o empresário

, a empresa individual de

responsabilidade limitada

e a sociedade empresária

exercem suas atividades e se

obrigam nos atos a elas

pertinentes.

Parágrafo único. O nome empresarial compreende a firma e a denominação.

Art. 2º Firma é o nome utilizado pelo empresário, pela sociedade em que houver sócio de

responsabilidade ilimitada e, de forma facul

tativa, pela

sociedade limitada e pelo titular pessoa física de

empresa individual de responsabilidade limitada.

Art. 3º Denominação é o nome utilizado pela sociedade anônima e cooperativa

, pelo titular

pessoa jurídica de empresa individual de responsabilidade limita

da

e, em

caráter opcional, pela sociedade

limitada

,

em comandita por ações

e pelo titular pessoa física de empresa individual de responsabilidade

limitada

.

2

Art. 4º O nome empresarial atenderá aos princípios da veracidade e da novidade e

identificará,

quan

do assim exigir a lei, o tipo jurídico da

empresa individual de responsabilidade limitada ou da

sociedade.

Parágrafo único. O nome empresarial não poderá conter palavras ou expressões que sejam

atentatórias à moral e aos bons costumes.

Art. 5º Observado

o princípio da veracidade:

I

-

o empresário

e o titular pessoa física de empresa individual de responsabilidade limitada s

ó

poder

ão

adotar como firma o seu próprio nome, aditando, se quiser ou

quando já existir nome empresarial

idêntico

ou semelhante

, des

ignação mais precisa de sua pessoa ou de sua atividade

, devendo o titular

acrescer a sigla EIRELI

;

II

-

a

firma:

a) da sociedade em nome coletivo, se não individualizar todos os sócios, deverá conter o

nome

de pelo menos um deles, acrescido do aditivo “e

companhia”,

...

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