Instrução Normativa
Tese: Instrução Normativa. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: loanaah • 27/9/2014 • Tese • 1.320 Palavras (6 Páginas) • 247 Visualizações
NSTRUÇÃO NORMATIVA Nº
116
, DE
22
DE
NOVEMBRO
DE 201
1
.
Dispõe sobre
a formação do nome
empresarial, sua
proteção e dá outras providências.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE REGISTRO DO
COMÉRCIO
-
DNRC
,
da Secretaria de Comércio e Serviços do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio
Exterior,
no uso das atribuições que lhe conf
ere o artigo 4º da Lei nº 8.934, de 18 de
novembro de 1994, o
art. 61, § 2º e art. 62, § 3º do Decreto nº 1.800, de 30 de janeiro de 1996; e
CONSIDERANDO as disposições contidas no art. 5º, inciso XXIX, da Constituição
Federal;
nos arts. 33, 34 e 35, inci
sos III e V, da Lei nº 8.934, de 18 de novembro de 1994; nos arts. 3º,
267 e 271
da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976; na Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002; na Lei
nº
11.101, de 9 de fevereiro de 2005;
no § 1º do art. 980
-
A
, da Lei nº
10.406, d
e
2002
;
no Decreto nº 619, de
29 de julho de 1992; e
CONSIDERANDO as simplificações e desburocratização dos referenciais para a análise
dos
atos apresentados ao Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins, no que se refere ao
nome empresaria
l, introduzidas pelo art. 72 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006,
resolve:
Art. 1º Nome empresarial é aquele sob o qual o empresário
, a empresa individual de
responsabilidade limitada
e a sociedade empresária
exercem suas atividades e se
obrigam nos atos a elas
pertinentes.
Parágrafo único. O nome empresarial compreende a firma e a denominação.
Art. 2º Firma é o nome utilizado pelo empresário, pela sociedade em que houver sócio de
responsabilidade ilimitada e, de forma facul
tativa, pela
sociedade limitada e pelo titular pessoa física de
empresa individual de responsabilidade limitada.
Art. 3º Denominação é o nome utilizado pela sociedade anônima e cooperativa
, pelo titular
pessoa jurídica de empresa individual de responsabilidade limita
da
e, em
caráter opcional, pela sociedade
limitada
,
em comandita por ações
e pelo titular pessoa física de empresa individual de responsabilidade
limitada
.
2
Art. 4º O nome empresarial atenderá aos princípios da veracidade e da novidade e
identificará,
quan
do assim exigir a lei, o tipo jurídico da
empresa individual de responsabilidade limitada ou da
sociedade.
Parágrafo único. O nome empresarial não poderá conter palavras ou expressões que sejam
atentatórias à moral e aos bons costumes.
Art. 5º Observado
o princípio da veracidade:
I
-
o empresário
e o titular pessoa física de empresa individual de responsabilidade limitada s
ó
poder
ão
adotar como firma o seu próprio nome, aditando, se quiser ou
quando já existir nome empresarial
idêntico
ou semelhante
, des
ignação mais precisa de sua pessoa ou de sua atividade
, devendo o titular
acrescer a sigla EIRELI
;
II
-
a
firma:
a) da sociedade em nome coletivo, se não individualizar todos os sócios, deverá conter o
nome
de pelo menos um deles, acrescido do aditivo “e
companhia”,
...