Introdução Ao Estudo
Pesquisas Acadêmicas: Introdução Ao Estudo. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: jeffersonjgl26 • 30/11/2014 • 1.216 Palavras (5 Páginas) • 396 Visualizações
de Aula: DIREITO SUBJETIVO, OBJETIVO E POTESTATIVO
INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO - CCJ0003
Título
DIREITO SUBJETIVO, OBJETIVO E POTESTATIVO
Número de Aulas por Semana
Número de Semana de Aula
8
Tema
DIREITO SUBJETIVO, OBJETIVO E POTESTATIVO
Objetivos
Conhecer: a gênese da construção do conceito de direitos subjetivos.
os elementos caracterizadores relativos à classificação dos direitos subjetivos.
a distinção entre direitos transmissíveis e intransmissíveis
as questões relativas à inalienabilidade, sub-rogação e sucessão.
Compreender: os conceitos relativos à figura do instituto do direito adquirido
a distinção entre direito adquirido, expectativa de direito e abuso de direito.
a forma como se manifesta a tutela constitucional do direito adquirido.
as posições jurídicas ativas e passivas, bem como a relação entre direito subjetivo e direito adquirido.
Estrutura do Conteúdo
Antes da aula, não esqueça de ler as páginas 117 a 133, 7. Direito subjetivo, objetivo e potestativo, do livro texto Livro didático de introdução ao estudo do Direito, Solange Ferreira de Moura [organizador].— Rio de Janeiro: Editora Universidade Estácio de Sá,1ª. Ed. 2014.
ESTRUTURA DE CONTEÚDO DESTA AULA:
DIREITO SUBJETIVO, OBJETIVO E POTESTATIVO
Classificação dos Direitos Subjetivos
Posições Jurídicas Ativas
Poder Jurídico, Faculdade Jurídica, Direito Subjetivo e Direito Potestativo
Posições Jurídicas Passivas
Dever Jurídico, Sujeição, Obrigação, Ônus
Dever jurídico
Sujeição
Ônus
Relação entre Direito Subjetivo e Direito Adquirido
Aquisição, modificação e extinção de direitos subjetivos
Posição jurídica ativa
Posição jurídica passiva
Direito adquirido
UM ESBOÇO CONCEITUAL DOS TÓPICOS RELACIONADOS:
Posições Jurídicas dos Indivíduos
É a situação jurídica do sujeito em uma relação, por força da qual é chamado a agir na esfera jurídica do outro. A Posição Jurídica é acidental, exterior e temporal.
Situação subjetiva – É a possibilidade de ser, pretender ou fazer algo, de maneira garantida, nos limites atributivos da regra de direito.
Direito Subjetivo – É o poder de exigir determinada conduta de alguém, que, por lei, ato ou negócio jurídico, está obrigado a observa-la, não se confundindo com as posições jurídicas que os indivíduos ocupam.
Posições Jurídicas Ativas
Temos uma posição de vantagem de um dos sujeitos da relação jurídica em relação ao outro, em decorrência de uma norma jurídica.
Poder Jurídico
Diverso do direito subjetivo, podendo em sentido amplo com ele se confundir, temos o poder jurídico como a situação jurídica em que a uma pessoa são atribuídos poderes relativos sobre outra, exercível em favor e no interesse desta, que tem a obrigação de obedecer-lhe, desde que não abusivo.
Ex. O Poder Familiar, que dá autoridade aos pais (pai e mãe) para educar o filho e administrar os seus bens. A esse direito corresponde o dever do filho de obedecer aos pai, mas o Poder Familiar que a doutrina moderna já denomina poder-dever não se exerce em favor dos pais, e, sim, em favor do filho e da família, tanto assim que, quando os pais exercem o poder familiar contrariamente aos interesses do filho e da família, pode dele ser destituído (1.637 do CC). No Novo Código Civil o pátrio poder foi substituído pela expressão “poder familiar” que é exercido pelos pais (art 1.630 CC).
Podemos concluir que o poder jurídico decorre de uma posição jurídica ativa que a pessoa ocupa em face do ordenamento jurídico, podendo, nos exatos limites de sua posição, assumir diversas facetas diferentes conforme a seguinte divisão:
Direito Subjetivo- Segundo Manoel de Andrade[1], é a faculdade ou poder atribuído pela ordem jurídica a uma pessoa de exigir ou pretender de outra um determinado comportamento positivo (fazer) ou negativo (não fazer), ou de, por um ato de vontade, produzir determinados efeitos jurídicos que se impõem inevitavelmente a outra pessoa. Em outros termos, direito subjetivo é o poder de submeter alguém a um direito seu preestabelecido pela norma jurídica. Ex. Se um sujeito ativo tem o direito de exigir determinado pagamento, a esse direito subjetivo corresponde o dever jurídico do sujeito passivo de pagar o débito (art. 1694 do CC)
Temos uma posição de vantagem de um dos sujeitos da relação jurídica em relação ao outro, em decorrência de uma norma jurídica.
DIREITO POTESTATIVO
É o poder de praticar certo ato em conformidade com o direito que vai resultar certos efeitos na esfera jurídica de outras pessoas, cabendo a ela somente a possibilidade de sujeitar-se ao interesse do titular
CONSTITUTIVOS
MODIFICATIVOS
EXTINTIVOS
PODER JURÍDICO
Temos o poder jurídico como a situação jurídica em que a uma pessoa são atribuídos poderes relativos sobre outra, exercível em favor e no interesse desta, que tem a obrigação de obedecer-lhe, desde que não abusivo.
ABUSO DE DIREITO
Há
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