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Por:   •  30/11/2014  •  1.216 Palavras (5 Páginas)  •  399 Visualizações

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de Aula: DIREITO SUBJETIVO, OBJETIVO E POTESTATIVO

INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO - CCJ0003

Título

DIREITO SUBJETIVO, OBJETIVO E POTESTATIVO

Número de Aulas por Semana

Número de Semana de Aula

8

Tema

DIREITO SUBJETIVO, OBJETIVO E POTESTATIVO

Objetivos

Conhecer: a gênese da construção do conceito de direitos subjetivos.

os elementos caracterizadores relativos à classificação dos direitos subjetivos.

a distinção entre direitos transmissíveis e intransmissíveis

as questões relativas à inalienabilidade, sub-rogação e sucessão.

Compreender: os conceitos relativos à figura do instituto do direito adquirido

a distinção entre direito adquirido, expectativa de direito e abuso de direito.

a forma como se manifesta a tutela constitucional do direito adquirido.

as posições jurídicas ativas e passivas, bem como a relação entre direito subjetivo e direito adquirido.

Estrutura do Conteúdo

Antes da aula, não esqueça de ler as páginas 117 a 133, 7. Direito subjetivo, objetivo e potestativo, do livro texto Livro didático de introdução ao estudo do Direito, Solange Ferreira de Moura [organizador].— Rio de Janeiro: Editora Universidade Estácio de Sá,1ª. Ed. 2014.

ESTRUTURA DE CONTEÚDO DESTA AULA:

DIREITO SUBJETIVO, OBJETIVO E POTESTATIVO

Classificação dos Direitos Subjetivos

Posições Jurídicas Ativas

Poder Jurídico, Faculdade Jurídica, Direito Subjetivo e Direito Potestativo

Posições Jurídicas Passivas

Dever Jurídico, Sujeição, Obrigação, Ônus

Dever jurídico

Sujeição

Ônus

Relação entre Direito Subjetivo e Direito Adquirido

Aquisição, modificação e extinção de direitos subjetivos

Posição jurídica ativa

Posição jurídica passiva

Direito adquirido

UM ESBOÇO CONCEITUAL DOS TÓPICOS RELACIONADOS:

Posições Jurídicas dos Indivíduos

É a situação jurídica do sujeito em uma relação, por força da qual é chamado a agir na esfera jurídica do outro. A Posição Jurídica é acidental, exterior e temporal.

Situação subjetiva – É a possibilidade de ser, pretender ou fazer algo, de maneira garantida, nos limites atributivos da regra de direito.

Direito Subjetivo – É o poder de exigir determinada conduta de alguém, que, por lei, ato ou negócio jurídico, está obrigado a observa-la, não se confundindo com as posições jurídicas que os indivíduos ocupam.

Posições Jurídicas Ativas

Temos uma posição de vantagem de um dos sujeitos da relação jurídica em relação ao outro, em decorrência de uma norma jurídica.

Poder Jurídico

Diverso do direito subjetivo, podendo em sentido amplo com ele se confundir, temos o poder jurídico como a situação jurídica em que a uma pessoa são atribuídos poderes relativos sobre outra, exercível em favor e no interesse desta, que tem a obrigação de obedecer-lhe, desde que não abusivo.

Ex. O Poder Familiar, que dá autoridade aos pais (pai e mãe) para educar o filho e administrar os seus bens. A esse direito corresponde o dever do filho de obedecer aos pai, mas o Poder Familiar que a doutrina moderna já denomina poder-dever não se exerce em favor dos pais, e, sim, em favor do filho e da família, tanto assim que, quando os pais exercem o poder familiar contrariamente aos interesses do filho e da família, pode dele ser destituído (1.637 do CC). No Novo Código Civil o pátrio poder foi substituído pela expressão “poder familiar” que é exercido pelos pais (art 1.630 CC).

Podemos concluir que o poder jurídico decorre de uma posição jurídica ativa que a pessoa ocupa em face do ordenamento jurídico, podendo, nos exatos limites de sua posição, assumir diversas facetas diferentes conforme a seguinte divisão:

Direito Subjetivo- Segundo Manoel de Andrade[1], é a faculdade ou poder atribuído pela ordem jurídica a uma pessoa de exigir ou pretender de outra um determinado comportamento positivo (fazer) ou negativo (não fazer), ou de, por um ato de vontade, produzir determinados efeitos jurídicos que se impõem inevitavelmente a outra pessoa. Em outros termos, direito subjetivo é o poder de submeter alguém a um direito seu preestabelecido pela norma jurídica. Ex. Se um sujeito ativo tem o direito de exigir determinado pagamento, a esse direito subjetivo corresponde o dever jurídico do sujeito passivo de pagar o débito (art. 1694 do CC)

Temos uma posição de vantagem de um dos sujeitos da relação jurídica em relação ao outro, em decorrência de uma norma jurídica.

DIREITO POTESTATIVO

É o poder de praticar certo ato em conformidade com o direito que vai resultar certos efeitos na esfera jurídica de outras pessoas, cabendo a ela somente a possibilidade de sujeitar-se ao interesse do titular

CONSTITUTIVOS

MODIFICATIVOS

EXTINTIVOS

PODER JURÍDICO

Temos o poder jurídico como a situação jurídica em que a uma pessoa são atribuídos poderes relativos sobre outra, exercível em favor e no interesse desta, que tem a obrigação de obedecer-lhe, desde que não abusivo.

ABUSO DE DIREITO

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