Introdução Ao Estudo Do Direito Do Consumidor
Dissertações: Introdução Ao Estudo Do Direito Do Consumidor. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: ricardoavaz • 15/4/2014 • 5.472 Palavras (22 Páginas) • 367 Visualizações
NOME DA REVISTA
VOL. X, Nº. N, ANO YYYY
Anhanguera Educacional Sorocaba
Didática e Metodologia do Ensino
Superior
Anhanguera Educacional Sorocaba
Psicopedagogia
INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO DO CONSUMIDOR
RESUMO
O presente artigo abordará alguns aspectos sobre a introdução ao estudo do Direito do Consumidor, estudo esse que será sempre baseado na legislação vigente que regula esse ramo do Direito, sendo sua principal legislação a LEI Nº 8.078, DE 11 DE SETEMBRO DE 1990, mais conhecido como Código de defesa do Consumidor.
Palavras-Chave:
Direito - Consumidor
ABSTRACT
This article will address some aspects of the introduction to the study of the Law of Consumer study that it will always be based on legislation that regula this branch of law, with its principal legislation to Law No. 8078 OF 11 SEPTEMBER 1990, better known as Code defense of the consumer.
Keywords:
Law - Consumer
1. INTRODUÇÃO
Neste artigo, traremos uma introdução ao estudo do Direito do Consumidor no Brasil.
Com isso, buscaremos sintetizar, desde a parte histórica desse importante ramo do Direito, até a atualidade no Brasil, passando pela promulgação da LEI Nº 8.078, DE 11 DE SETEMBRO DE 1990, mais conhecido como Código de defesa do Consumidor, a principal lei, em nosso país, que regula as relações de consumo.
Este tema, de grande relevância, está implícito vinte e quatro horas por dia em nossas vidas, uma vez que, quase cem por cento de tudo o que fazemos, mesmo dormindo, está ligado ao Direito do Consumidor.
Ao final do artigo, será possível ter uma noção dos principais elementos que compõe as relações de consumo em nosso país, e isso é muito importante, pois desde a hora que acordamos, até a hora de dormir, mesmo sem saber, estamos consumindo produtos ou serviços.
2. HISTÓRICO
A Defesa do consumidor é um ramo novo do direito, em comparação com os outros, principalmente no Brasil. Somente a partir da década de cinquenta, com o fim da segunda guerra mundial, com o formato de sociedade que se formou (sociedade de massa), onde se passou a usar contratos e produtos que seguiam um padrão, é que se iniciou um sentimento de necessidade de harmonizar as relações de consumo. Os consumidores começaram a ganhar proteção em face dos abusos praticados pelos fabricantes e fornecedores, fazendo com que a sociedade passasse a se preocupar com isso, dando maior importância a esse assunto, a América e parte da Europa, foram regiões pioneiras na criação de Órgãos de combate aos abusos contra os consumidores.
No entanto, existem evidências implícitas da existência de normas entre fornecedores e consumidores de serviços e produtos em vários códigos, constituições e tratados ao longo da história da humanidade, bem antes do nascimento do formato de defesa do consumidor que conhecemos hoje. Desde o antigo código de Hamurabi (aproximadamente em 1700 a.C.), haviam certas normas que, indiretamente, buscavam resguardar o consumidor. Assim, por exemplo, a Lei Nº 233 rezava que o arquiteto que viesse a construir uma casa cujas paredes se revelassem deficientes teria a obrigação de reconstruí-las ou consolida-las as suas próprias custas. As consequências para desabamentos com vitimas fatais eram ainda mais duras; o empreiteiro, além de ser obrigado a reparar os danos causados ao dono da moradia em sua totalidade, poderia ser condenado à morte se o acidente vitimasse o chefe de família. No caso de falecimento do filho do empreendedor da obra a pena de morte se aplicaria a algum parente do responsável técnico pela obra, e assim por diante.
Na Índia, no século XIII a.C., o sagrado código de Manu previa multa e punição, além de ressarcimento dos danos àqueles que adulterassem gêneros (Lei Nº 702) ou entregassem coisa de espécie inferior àquela combinada, ou vendessem bens de igual natureza por preços diversos (Lei No 703).
Na Grécia, Aristóteles se preocupava com a proteção ao consumidor, que advertia para a existência de fis-cais a fim de que não houvesse abusos praticados pelos fornecedores. Contemporaneamente existe o Direito do Consumidor, cujo objetivo é adaptar e melhorar o direito das obrigações entre as pessoas, de forma a buscar e restabelecer o equilíbrio das partes abaladas pelo poder do mercado fornecedor, muitas vezes fruto da constituição de monopólios e oligopólios, ou até mesmo pela displicência no tratamento dado às pessoas, constituindo um verdadeiro rolo compressor sobre as queixas e os direitos dos consumidores.
Como ramo novo, o Direito do Consumidor busca inspiração no Direito Civil, Comercial, Penal, Processual, Financeiro e Administrativo, para de uma forma coerente atingir seus objetivos sem ofender os demais princípios e regras existentes. Dessa união de sistemas e legislações surgiu em 1990 o Código de Defesa do Consumidor, Lei No 8078/90, que foi criado para regulamentar as relações de consumo, entendidas essas como sendo o vinculo estabelecido entre fornecedor e consumidor, ligados por um objeto que será necessariamente, um serviço ou um produto. Esses três requisitos devem vir obrigatoriamente, coexistirem, sob pena de não se aplicar o Código de Defesa do Consumidor e, sim, o direito comum.
2.1 – HISTÓRICO DO DIREITO DO CONSUMIDOR NO BRASIL
A legislação brasileira sempre contemplou dispositivos nas normas legais, codificadas ou esparsas, que mesmo de forma tímida acenavam para o que atualmente denominamos de proteção e defesa dos consumidores. Pode-se citar o Código Comercial de 1840, que em seus Artigos 629 e 632 estabeleceu direitos e obrigações dos passageiros de embarcações "Interrompendo-se a viagem depois de começada por demora de conserto de navio, o passageiro pode tomar passagem em outro, pagando o preço correspondente à viagem feita. Se quiser
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