Judiciárias E éticas
Artigo: Judiciárias E éticas. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Cathe • 11/11/2013 • 635 Palavras (3 Páginas) • 390 Visualizações
Funções do Estado: PODER LEGISLATIVO: formular leis que visem a regulamentação da vida do homem em sociedade;
PODER EXECUTIVO: realização da ordem jurídica, para o cumprimento do ordenamento jurídico; PODER JUDICIÁRIO:
composição dos conflitos de interesses perturbadores da paz social, para solução dos conflitos. Características da juridição:
SUBSTITUTIVA: a atividade do Estado substitui a atividade das partes na aplicação da lei, já que não se pode fazer justiça
com as próprias mãos; DEFINITIVA E IMUTÁVEL: as decisões proferidas pelo poder judiciário não podem ser revistas ou
alteradas, nem se quem por outro Poder. NATUREZA DECLARATÓRIA: o judiciário não cria direitos, apenas aplica as leis
já existentes aos casos concretos. LIDE: a função jurisdicional está intimamente ligada á essa caracteristica. É o conflito de
interesses qualificado por uma pretensão resistida. Princípios da jurisdição: INÉRCIA: art 2ºda CPC a atividade jurisdicional
se desenvolve somente quando provocada. A está provocação, aser exercida pela parte se dá o nome de direito de ação.
INEVITABILIDADE: n se pode impedir q a jurisdição alcance os seus objetivos e produza os seus efeitos;
INDELEGABILIDADE: as atribuições do judiciário só podem ser exercidas pelos seus respectivos órgãos; JUIZ NATURAL:
só pode atuar como juíz quem se enquadre em órgão judiciário(n se permite tribunais de exceção) DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO:
aquele q n obteve a satisfação de sua pretensão em primeiro grau, pode provocar um exame de seu processo, por um órgão de segundo grau.
INVESTIDURA: somente exercida por quem dela se ache legitimamente investido; ADERÊNCIA DO TERRITÓRIO: os magistrados
possuem limites territoriais para atuação; INAFASTABILIDADE: o juíz n pode deixar de decidir o conflito, nem mesmo por lacuna ou obscuridade da lei. Espécies de jurisdição JURISDIÇÃO CONTECIOSA E JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA. Composição do Poder Judiciário: art 92 CF
Supremo Tribunal Federal(STF) Conselho Nascional de Justiça(CNJ) Superior Tribunal de Justiça(STJ) Tribunais regionais e federais(TRF) e juízes federais; os tribunais (TRT) (TST) e juízes do trabalho; os tribunais (TRE) (TSE) e juízes eleitorais; os tribunais (STM) ™ e juízes militares; os tribunais (TJ) e juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios. Justiça Estadual Comum os tribunais de justiça são órgãos colegiados. Os desembargadores se reúnem em órgãos fracionários denominados câmaras. A divisão em câmaras se dá pela especialidade material. A reunião das câmaras se determina especialidade é chamada de seção. A reunião de todos os desembargadores é o tribunal pleno. A composição dos tribunais de justiça permitem o acesso de magistrados de carreira e pelo quinto constitucional. Justiça Federal Comum tribunal regional 1ª região sede em Brasília, 2ª região sede no Rio, 3ª região sede em Sampa, 4ª região
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