Jurisprudencia
Resenha: Jurisprudencia. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: juliss • 2/12/2013 • Resenha • 311 Palavras (2 Páginas) • 313 Visualizações
Jurisprudências:
- Processo: 2012.035534-2 (Acórdão)
Relator: Torres Marques
Origem: Joinville
Orgão Julgador: Terceira Câmara Criminal
Data: 21/08/2012
Juiz Prolator: João Marcos Buch
Classe: Apelação Criminal
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE TRÂNSITO. OMISSÃO DE SOCORRO E FUGA DO LOCAL (ARTS. 304 E 305 DO CTB). RECURSO DA ACUSAÇÃO. PRELIMINARES. SUSCITADA A INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO COMUM, HAJA VISTA A EXISTÊNCIA DE VARA ESPECIALIZADA NA COMARCA. AÇÃO DIRIGIDA PELO ÓRGÃO ACUSADOR AO JUÍZO COMUM EM RAZÃO DE CONEXÃO. TESE QUE VAI DE ENCONTRO AO PRINCÍPIO DA UNIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. IMPOSSIBILIDADE, ADEMAIS, DE RECONHECIMENTO DE EVENTUAL NULIDADE A QUE TIVER DADO CAUSA A PARTE. PREFACIAL REPELIDA. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. MAGISTRADO QUE, APÓS O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA, RECONSIDEROU A DECISÃO E A REJEITOU. IMPOSSIBILIDADE DE NOVO REEXAME. PREFACIAL ACOLHIDA. SENTENÇA CASSADA. (Apelação Criminal n. 2012.035534-2, de Joinville, rel. Des. Torres Marques)
- Processo: 2011.087215-1 (Acórdão)
Relator: Jorge Schaefer Martins
Origem: Criciúma
Orgão Julgador: Quarta Câmara Criminal
Data: 11/05/2012
Juiz Prolator: Júlio César Bernardes
Classe: Apelação Criminal (Réu Preso)
Ementa:
TRIBUNAL DO JÚRI. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. CONDENAÇÃO. RECURSO DA DEFESA. PLEITO DE NULIDADE DO JULGAMENTO. ALEGAÇÃO DE VEREDICTO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIO À PROVA DOS AUTOS. NÃO OCORRÊNCIA. EXISTÊNCIA DE PROVAS QUE CORROBORAM O DECRETO CONDENATÓRIO. PALAVRA DA VÍTIMA PRESTADA DE FORMA CONVINCENTE. DEPOIMENTOS POLICIAIS INDICANDO A AUTORIA DELITIVA. INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS QUE DENUNCIAM A LIGAÇÃO DO RÉU À PRÁTICA DO DELITO E SUA CONEXÃO COM A ARMA DO CRIME. PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO NÃO APLICÁVEL AO CASO CONCRETO. CONDENAÇÃO CLARAMENTE SUSTENTADA PELO CONTEXTO PROBATÓRIO. DECISÃO MANTIDA.
"Em se tratando de júri, somente a decisão em manifesto confronto com os elementos do processo, totalmente dissociada da reconstituição fática trazida aos autos, é que pode ensejar a nulidade do julgamento. No caso, foi adotada a versão que pareceu mais convincente aos jurados, a qual encontra amparo nas provas existentes no feito" (Apelação Criminal n.2010.033055-7, rel. Des. Torres Marques, Terceira Câmara Criminal, j. 13-9-2011).
RECURSO NÃO PROVIDO.
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