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LDB - Lei De Diretrizes E Bases

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Por:   •  5/1/2015  •  348 Palavras (2 Páginas)  •  526 Visualizações

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Na organização do Estado brasileiro, a matéria educacional é conferida pela Lei nº 9.394/96, de

Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), aos diversos entes federativos: União, Distrito

Federal, Estados e Municípios, sendo que a cada um deles compete organizar seu sistema de

ensino, cabendo, ainda, à União a coordenação da política nacional de educação, articulando

os diferentes níveis e sistemas e exercendo função normativa, redistributiva e supletiva (artigos

8º, 9º, 10 e 11).

No tocante à Educação Básica, é relevante destacar que, entre as incumbências prescritas pela

LDB aos Estados e ao Distrito Federal, está assegurar o Ensino Fundamental e oferecer, com prioridade,

o Ensino Médio a todos que o demandarem. E ao Distrito Federal e aos Municípios cabe

oferecer a Educação Infantil em Creches e Pré-Escolas, e, com prioridade, o Ensino Fundamental.

Em que pese, entretanto, a autonomia dada aos vários sistemas, a LDB, no inciso IV do

seu artigo 9º, atribui à União estabelecer, em colaboração com os Estados, o Distrito Federal e os

municípios, competências e diretrizes para a Educação Infantil, o Ensino Fundamental e o Ensino

Médio, que nortearão os currículos e seus conteúdos mínimos, de modo a assegurar formação

básica comum.

A formulação de Diretrizes Curriculares Nacionais constitui, portanto, atribuição federal,

que é exercida pelo Conselho Nacional de Educação (CNE), nos termos da LDB e da Lei nº

9.131/95, que o instituiu. Esta lei define, na alínea “c” do seu artigo 9º, entre as atribuições de sua

Câmara de Educação Básica (CEB), deliberar sobre as Diretrizes Curriculares propostas pelo

Ministério da Educação. Esta competência para definir as Diretrizes Curriculares Nacionais

torna-as mandatórias para todos os sistemas. Ademais, atribui-lhe, entre outras, a responsabilidade

de assegurar a participação da sociedade no aperfeiçoamento da educação nacional (artigo

7º da Lei nº 4.024/61, com redação dada pela Lei 8.131/95), razão pela qual as diretrizes constitutivas

deste Parecer consideram o exame das avaliações por elas apresentadas, durante o processo

de implementação da LDB.

O sentido adotado neste Parecer para diretrizes está formulado na Resolução CNE/CEB

nº 2/98, que as delimita como conjunto de definições doutrinárias sobre princípios, fundamentos

e procedimentos na Educação Básica (…) que orientarão as escolas

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