LDB - Lei De Diretrizes E Bases
Pesquisas Acadêmicas: LDB - Lei De Diretrizes E Bases. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: JulioMoreira • 5/1/2015 • 348 Palavras (2 Páginas) • 526 Visualizações
Na organização do Estado brasileiro, a matéria educacional é conferida pela Lei nº 9.394/96, de
Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), aos diversos entes federativos: União, Distrito
Federal, Estados e Municípios, sendo que a cada um deles compete organizar seu sistema de
ensino, cabendo, ainda, à União a coordenação da política nacional de educação, articulando
os diferentes níveis e sistemas e exercendo função normativa, redistributiva e supletiva (artigos
8º, 9º, 10 e 11).
No tocante à Educação Básica, é relevante destacar que, entre as incumbências prescritas pela
LDB aos Estados e ao Distrito Federal, está assegurar o Ensino Fundamental e oferecer, com prioridade,
o Ensino Médio a todos que o demandarem. E ao Distrito Federal e aos Municípios cabe
oferecer a Educação Infantil em Creches e Pré-Escolas, e, com prioridade, o Ensino Fundamental.
Em que pese, entretanto, a autonomia dada aos vários sistemas, a LDB, no inciso IV do
seu artigo 9º, atribui à União estabelecer, em colaboração com os Estados, o Distrito Federal e os
municípios, competências e diretrizes para a Educação Infantil, o Ensino Fundamental e o Ensino
Médio, que nortearão os currículos e seus conteúdos mínimos, de modo a assegurar formação
básica comum.
A formulação de Diretrizes Curriculares Nacionais constitui, portanto, atribuição federal,
que é exercida pelo Conselho Nacional de Educação (CNE), nos termos da LDB e da Lei nº
9.131/95, que o instituiu. Esta lei define, na alínea “c” do seu artigo 9º, entre as atribuições de sua
Câmara de Educação Básica (CEB), deliberar sobre as Diretrizes Curriculares propostas pelo
Ministério da Educação. Esta competência para definir as Diretrizes Curriculares Nacionais
torna-as mandatórias para todos os sistemas. Ademais, atribui-lhe, entre outras, a responsabilidade
de assegurar a participação da sociedade no aperfeiçoamento da educação nacional (artigo
7º da Lei nº 4.024/61, com redação dada pela Lei 8.131/95), razão pela qual as diretrizes constitutivas
deste Parecer consideram o exame das avaliações por elas apresentadas, durante o processo
de implementação da LDB.
O sentido adotado neste Parecer para diretrizes está formulado na Resolução CNE/CEB
nº 2/98, que as delimita como conjunto de definições doutrinárias sobre princípios, fundamentos
e procedimentos na Educação Básica (…) que orientarão as escolas
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