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LEGISLAÇÃO PERTINENTE PARA O LICENCIAMENTO AMBIENTAL.

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Por:   •  8/10/2013  •  1.835 Palavras (8 Páginas)  •  341 Visualizações

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SISTEMA DE ENSINO PRESENCIAL CONECTADO

TECNOLOGIA EM GESTÃO AMBIENTAL

SIBELE NICÁCIO MEDEIROS

LEGISLAÇÃO PERTINENTE PARA O LICENCIAMENTO AMBIENTAL.

Alagoinhas-Ba

2013

SIBELE NICÁCIO MEDEIROS

LEGISLAÇÃO PERTINENTE PARA O LICENCIAMENTO AMBIENTAL.

Trabalho apresentado ao Curso Tecnologia em Gestão Ambiental da UNOPAR - Universidade Norte do Paraná, para a disciplina de Atividades Interdisciplinares: Portfólio Individual.

Prof. Luciana R Cardoso Trigueiro

Thiago Augusto Domingos

Rodrigo de Menezes Trigueiro

Jossan Batistute.

Alagoinhas-Ba

2013

RESUMO

O licenciamento ambiental é um instrumento de caráter preventivo, destinado à execução dos objetivos da Política Nacional do Meio Ambiente, notadamente o de compatibilizar o desenvolvimento econômico e social com a preservação da qualidade ambiental e do equilíbrio ecológico. De acordo com a Lei Federal 6.938/81, o Licenciamento Ambiental tornou-se obrigatório em todo o território nacional e as atividades efetiva ou potencialmente poluidoras não podem funcionar sem o devido licenciamento.

A licença ambiental é o documento, com prazo de validade definido, em que o órgão ambiental estabelece regras, condições, restrições e medidas de controle ambiental a serem seguidas pelo empreendimento ou atividade.

Procura-se, por meio do licenciamento ambiental e do EIA – Estudo de Impacto Ambiental, garantir não apenas a prevenção do dano ao meio ambiente em si, mas também um adequado planejamento ambiental.

Compete aos órgãos ambientais municipais, o licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades de impacto ambiental local e daqueles sobre os quais houve delegação pelo Estado, por instrumento legal segundo artigo 6º da Resolução Conama nº 237, de 1997.

Palavras-chaves: Licenciamento ambiental, Degradação do meio ambiente, Eia/Rima, Conama.

1. INTRODUÇÃO

É importante salientar que a degradação ambiental se trata de uma alteração adversa das características do meio ambiente. Existem diversos estudos que são realizados e exigidos para realização da análise ambiental, levando em consideração os aspectos físicos, químicos, bióticos, sociais, culturais e econômicos de modo a promover a integração do meio.

O Licenciamento Ambiental é um instrumento de gestão, instituído pela Política Nacional do Meio Ambiente - PNMA, que tem como objetivo regularizar as atividades e empreendimentos que utilizam os recursos naturais e podem causar degradação ambiental no local onde serão ou já se encontram instalados.

Convém ressaltar que toda análise e gestão ambiental deve partir de um pressuposto normativo ou legal. Essa obrigação é compartilhada pelos Órgãos Estaduais de Meio Ambiente e pelo Ibama, como partes integrantes do SISNAMA (Sistema Nacional de Meio Ambiente).

As principais diretrizes para a execução do licenciamento ambiental estão expressas na Lei 6.938/81 e nas Resoluções CONAMA nº 001/86 e nº 237/97. Além dessas, recentemente foi publicado a Lei Complementar nº 140/2011, que discorre sobre a competência estadual e federal para o licenciamento, tendo como fundamento a localização do empreendimento.

Deve, ainda, estar apoiado por outros instrumentos de planejamento de políticas ambientais como a avaliação ambiental estratégica; avaliação ambiental integrada; bem como por outros instrumentos de gestão - zoneamento ecológico econômico, planos de manejo de unidades de conservação, planos de bacia, etc. O propósito de licenciar tais atividades é de adotar critérios capazes de garantir a sua sustentabilidade sob o ponto de vista ambiental.

2. DESENVOLVIMENTO

2.1 Licenciamento ambiental

A exigência de licenciamento tem amparo na Constituição Federal e está regulada pela legislação ordinária. Segundo o artigo 1º, inciso I, da Resolução Conama n° 237, de 19 de dezembro de 1997, traz o seguinte conceito de licenciamento ambiental:

“Procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia a localização, instalação, ampliação e a operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras; ou aquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental, considerando as disposições legais e regulamentares e as normas técnicas aplicáveis ao caso”.

A licença ambiental é, portanto, uma autorização, emitida pelo órgão público competente, concedida ao empreendedor para que exerça o seu direito à livre iniciativa, desde que atendidas às precauções requeridas, a fim de resguardar o direito coletivo ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, proporcionando ganhos de qualidade ao meio ambiente e à vida das comunidades numa melhor perspectiva de desenvolvimento.

Segundo Barreto e Silva (1997) apud TCU et al. (2004), o licenciamento ambiental consiste no encadeamento de atos que se desenvolvem progressivamente em três fases, que são: Fase deflagratória - na qual o interessado requer a licença; Fase instrutória - em que são realizadas as colheitas de elementos que irão subsidiar a decisão administrativa; Fase decisória - em que é deferida ou não a licença.

O licenciamento ambiental se realiza em um só nível de competência, compreendendo fases distintas,

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