LICENÇA E ILLEGALIDADE DE TERMINAÇÃO E O TRIBUNAL DE TRABALHO JUDICIAL EXISTENTE
Projeto de pesquisa: LICENÇA E ILLEGALIDADE DE TERMINAÇÃO E O TRIBUNAL DE TRABALHO JUDICIAL EXISTENTE. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Karensanches • 8/4/2014 • Projeto de pesquisa • 9.127 Palavras (37 Páginas) • 367 Visualizações
SUMÁRIO
INTRODUÇÃO 08
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1.1 GENERALIDADES
CONCEITO DE TERCEIRIZAÇÃO 10
10
1.2 HISTÓRIA DA TERCEIRIZAÇÃO 11
1.3 EFEITOS JURÍDICOS DA TERCEIRIZAÇÃO 14
2 VANTAGENS E DESVANTAGENS DA TERCEIRIZAÇÃO 19
3 A IMPLEMENTAÇÃO DA TERCEIRIZAÇÃO 25
4 A LICITUDE E ILICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO E AS SÚMULAS DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
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CONSIDERAÇÕES FINAIS
REFERÊNCIAS
ANEXOS 36
37
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INTRODUÇÃO
O curso de Direito, entremeada pelas leis, pelas doutrinas e pela realidade, nos leva a diversas direções de pensamentos. Por isso que há uma divisão entre os acadêmicos, entre a direção que irão seguir seus destinos.
O tema proposto irá desenvolver um instituto muito importante para o Direito do Trabalho, que repercute em todas as áreas de Direito, e inclusive no dia a dia de todas as pessoas.
A terceirização nada mais é do que a contratação de terceiros, como atividade meio para a parte tomadora de serviço. Esta terceirização está ganhando cada vez mais espaço nas empresas, tanto nas públicas quanto nas privadas,
Devido ao acúmulo de serviços é imprescindível ter uma mão de obra terceirizada , com essa grande necessidade de progresso nas indústrias, acabou-se criando este novo vínculo entre empregador e empregado, o qual é a chamada terceirização, de relevante importância.
A terceirização deu primeiramente nas empresas, em meados da Segunda Guerra Mundial. Hoje alguns doutrinadores também usam a expressão chamada de quarteirização, que é uma empresa gerenciando outra empresa, só que esta terceirizada, ou seja, uma empresa gerenciando uma empresa terceirizada, mas o processo é o mesmo da terceirização.
Não podemos esquecer de que temos que levar em conta a figura de ilicitude e licitude. Nas jurisprudências e doutrinas são um tanto divergentes, causando assim, imensas dúvidas sobre o tema. Mas com o passar dos tempos estão surgindo novidades que esclarecem – nos essas dúvidas.
A terceirização teve seu início regulamentada pela Súmula n. 256 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, mas depois de alguns anos veio a Súmula n. 331 do TST que, fixou vários limites para a terceirização e, um deles compreende que há vínculo empregatício quando ocorrer uma ligação direta entre a empresa contratada e a contratante.
A terceirização possui como característica fundamental, que é a transferência na execução das funções, as quais não podem interligar-se em sua atividade fim, é imprescindível observarmos bem essa característica pois a sua não observância, acarreta a não compatibilidade do tema proposto, pois se quebrarmos o objetivo geral da terceirização, será em vão a sua utilização.
Não menos importante, não podemos confundir a terceirização da terciarização, a primeira fala do tomador de serviços, da mão de obra, etc., já a terciarização fala da economia.
O primeiro capítulo tratará das generalidades em geral, como o conceito de terceirização, a história da terceirização que é muito importante analisar, pois através do seu histórico e conceito que teremos uma base para falarmos do tema proposto.
O segundo capitulo observará as vantagens e as desvantagens da terceirização, pois diante deste tema tem divergências doutrinárias, se a terceirização é uma coisa boa ou ruim, nesse capitulo através de minuciosas pesquisas, irá colocar quais as principais vantagens e quais as desvantagens.
O terceiro capítulo tratará da implementação da terceirização, que será aclarada através de árduas pesquisas, que serão comprovadas com citações.
O quarto e ultimo capítulo analisará através de jurisprudências a licitude e a ilicitude da terceirização, como estão as sumulas do TST em relação a terceirização,
Com isso viso esclarecer que esta monografia apresenta várias questões que se relacionam com a terceirização, com a precariedade de normas que falam deste assunto, deixando o trabalhador a mercê de empresas que roubam os seus direitos e, os deixando com a dignidade em baixa.
Falarei também neste trabalho da responsabilidade subsidiária das empresas tomadoras de serviços. Sobre as verbas que o funcionário tem que receber.
Das imensas vantagens, que tanto o trabalhador quanto o empregador irão ter se fizer tudo conforme a Súmula 331 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho. Das desvantagens que ambos tem.
Da cartilha que o Ministério do Trabalho disponibiliza para os empregadores seguir as tabelas.
Da nova cara da Súmula 331 do TST agora, depois das mudanças no inciso IV, e com a criação dos incisos V e VI.
Do montante de pessoas que ‘estão atuando nesta área atualmente.
Começo pelo conceito da terceirização
Depois, falarei da sua história, de como se deu o seu surgimento, de como ela evoluiu rapidamente, de como cresceu em nosso país gradativamente.
Dos seus efeitos jurídicos, que influenciam muito na nossa sociedade, e com as mudanças que estamos tendo, da tendência de melhorar cada vez mais e mais.
Cito muito os nossos doutrinadores, que são muitas vezes bem contraditórios em relação as jurisprudências, e as vezes com razão pela complexidade de que se trata o tema em questão.
Enfim, terceirização consiste na transmissão da atividade meio de uma empresa para outrem. Tornando a mão de obra barata, mas de uma maneira que beneficie tanto a empresa tomadora de serviços, quanto o trabalhador.
1 GENERALIDADES.
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