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Lei De Deretrizes E Bases

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Por:   •  15/10/2013  •  2.212 Palavras (9 Páginas)  •  747 Visualizações

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UNIVERSIDADE PAULISTA

AMANDA NATTIELY OLIVEIRA DOS SANTOS

ANA KÉSIA LIMA DA SILVA

EMIZANEDE SOUZA FERREIRA

IGOR VINÍCIUS LEÃO DE AGUIAR

KARINE MENEZES PRATA

MEIRIVÂNIA DOS SANTOS RAMOS

SIMONE LIMA FERREIRA

LEI Nº9. 394,

DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996

BOA VISTA-RR

2013

AMANDA NATTIELY OLIVEIRA DOS SANTOS

ANA KÉSIA LIMA DA SILVA

EMIZANEDE SOUZA FERREIRA

IGOR VINÍCIUS LEÃO DE AGUIAR

KARINE MENEZES PRATA

MEIRIVÂNIA DOS SANTOS RAMOS

SIMONE LIMA FERREIRA

LEI Nº9. 394,

DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996

Prof.ªMARIA FRANCINETE DA SILVA

BOA VISTA-RR

2013

Sumário

Introdução --------------------------------------------------------------------------------------04

Lei de diretrizes e bases Lei nº 9.394----------------------------------------------------05

Breve histórico da Lei ------------------------------------------------------------------------06

Estrutura da Lei---------------------------------------------------------------------------------06

Diretrizes e Bases para a Educação Nacional ----------------------------------------07

O currículo---------------------------------------------------------------------------------------07

A avaliação--------------------------------------------------------------------------------------07

Papel e formação dos professores--------------------------------------------------------09

Ensino á distância-----------------------------------------------------------------------------10

Outros destaques------------------------------------------------------------------------------10

Conclusão ---------------------------------------------------------------------------------------13

Bibliografia---------------------------------------------------------------------------------------14

Introdução

A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional vem redesenhando o sistema educacional brasileiro em todos os níveis: da creche, desde então incorporada aos sistemas de ensino, às universidades, além de todas as outras modalidades de ensino, incluindo a educação especial, profissional,indígena, no campo e ensino a distância.

A LDB dispõe sobre todos os aspectos do sistema educacional, dos princípios gerais da educação escolar às finalidades, recursos financeiros, formação e diretrizes para a carreira dos profissionais do setor.Toda legislação pode ser aprimorada.

O objetivo deste trabalho é propor e destacar alguns dos aspectos mais significativos envolvidos que a Lei apresenta, analisamos os elementos que nos parecem constituir avanços com relação ao contexto educacional do momento.

LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL

LEI Nº 9.394,

DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996.

Breve histórico da Lei 9.394/96

Em 1988 já corria no Congresso Nacional o processo de tramitação da nova Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB). Tratava-se então do projeto apresentado pelo Deputado Federal Otávio Elízio (PSDB/MG); o relator era Jorge Hage (PDT/BA).

O texto seria aprovado na Câmara dos Deputados em 13 de setembro de 1993, depois de receber 1.263 emendas. O projeto original, modificado em longas negociações na correlação das forças políticas e populares, ia para a avaliação do Senado reduzido, contendo 298 artigos.

O relator no Senado Federal, Cid Sabóia (PMDB/CE), dá seu parecer e a Comissão de Educação do Senado aprova o então Projeto de Lei 101/93 no dia 20 de novembro de 1994.Um dado novo atropela o processo: o senador Darcy Ribeiro apresenta um substitutivo do projeto, alegando inconstitucionalidade de vários artigos. Por requerimento do senador Beni Veras (PSDB/CE), o PL 101/93 - que já estava no Plenário do Senado - é retirado. O Presidente do Senado, José Sarney, decide retomar a tramitação dos três projetos: o antigo PL 101/93 da Câmara, o parecer de Cid Sabóia aprovado pela Comissão de Educação e o substitutivo Darcy Ribeiro. Este último é designado para atuar como relator. Ao apreciar as emendas do PL 101/93, Ribeiro notoriamente toma como referência seu próprio projeto e as suas concepções de Educação.

Contando com uma espécie de consenso entre os senadores, o substitutivo Darcy Ribeiro, que contém apenas 91 artigos, é colocado em evidência, considerado mais enxuto e não detalhista.

No dia 14 de fevereiro de 1996 é aprovado no plenário do Senado o Parecer nº 30/96, de Darcy Ribeiro. Esta decisão não só tira o projeto inicial da LDB de cena, como também, de certo modo, nega o processo democrático estabelecido anteriormente na Câmara e em diversos setores da população ligados à Educação.

LEI Nº9. 394,

DE 20 DE DEZEMBRO

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