Livros Empresariais
Monografias: Livros Empresariais. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: AndressaMisael • 11/2/2014 • 1.222 Palavras (5 Páginas) • 514 Visualizações
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Tipos de Livros Empresariais
1. Obrigação comum a todo empresário
Os empresários estão sujeitos a algumas obrigações que são comuns a todos tais como:
1. ter o seu registro regularizado no Registro de Empresas antes do inicio de suas atividades na forma disciplinado pelo (art. 967. CC);
2. manter a escrituração regular dos livros obrigatórios
3. levantar balanço patrimonial e de resultado econômico a cada ano (art. 1.179, CC).
2. Conseqüência da não escrituração dos livros
O fato da não escrituração das obrigações citada no tópico supra, não exclui o empresário do regime jurídico-comercial, contudo estas não observâncias importam outras conseqüências, que embora não tenham o condão de punir muito mais o de estimular o comprimento destas obrigações. Não quer dizer que tais conseqüências não tenham o caráter punitivo, pois estas têm até um caráter punitivo, pois em certos casos podem ser considerados como crimes.
3. Falta de Registro
A falta de registro de inscrição do empresário antes de iniciar as sua atividades produz no mundo jurídico a irregularidade do empresário no exercício de suas atividades empresariais, ou seja, a ilegitimidade ativa para o pedido de falência e a de recuperarão judicial, a ineficácia probatória dos livros como também a responsabilidade ilimitada dos sócios pelas obrigações da sociedade.
4. Empresário no Simples Nacional
Há apenas uma categoria de empresários que estão que tem a possibilidade de ter a escrituração dos livros obrigatórios de forma simplificada, que é o microempresário e empresário de pequeno porte, optante pelo Simples Nacional. Este tipo societário já tinha a previsão legal no novo Código Civil para, norma prevendo a dispensa de escrituração para o titular de pequena empresa (art. 970 e 1.179,§ 2º).
Atualmente o empresário do Simples Nacional tem previsão própria na Lei Complementar 123/2006 e suas atualizações. Assim o art. 26, da LC que os optantes peli sistema do Simples Nacional manterão escrituração regular no livro caixa.
5. Espécie de livro empresarial
Temos no ordenamento jurídico livros tidos como livros empresariais e livros do empresário. No primeiro caso os chamados livros empresariais são os cuja escrituração é obrigatória ou facultativa ao empresário, em função da legislação comercial; além destes livros estão também os empresários obrigados a escriturar outros livros agora de natureza tributária, trabalhista ou previdenciária.
6. Espécie de livros Empresariais
Por conseqüente os livros empresariais são de duas espécies:
Obrigatórios ou facultativos. Obrigatórios são os que sua escrituração é imposta ao empresário e que a sua ausência traz conseqüência sancionadora.
7. livros Facultativos e Obrigatórios
Já os facultativos são os livros que tem para o empresário uma função de controle de seus negócios e de que a sua falta não importa nenhuma sanção.
Os obrigatórios também se subdividem em duas categorias:
Comuns e especiais. Como comum temos os livros cuja escrituração é imposta da todos os empresários indistintamente, quanto as especiais são s cuja a escrituração é imposta apenas a uma determinada categoria de exerceste da atividade empresariais.
No direito comercial brasileiro há apenas um livro comercial obrigatório a todos, que é o livro "Diário", por força do art. 1.180 do CC .
Base legal citado no texto
Fonte: Verbanet
Início
Obrigação acessória da empresa
1. INTRODUÇÂO
Analisaremos as obrigações acessórias da empresa e equiparadas para o cumprimento das obrigações previdenciárias.
2. OBRIGAÇÃO DAS EMPRESAS EQUIPARADAS
A empresa e as equiparadas, sem prejuízo do cumprimento de outras obrigações acessórias previstas na legislação previdenciária, estão obrigadas a:
a) inscrever, no RGPS, os segurados empregados e os trabalhadores avulsos a seu serviço;
b) inscrever, quando pessoa jurídica, como contribuintes individuais no RGPS, a partir de 1º.04.2003, as pessoas físicas contratadas sem vínculo empregatício e os sócios cooperados, no caso de cooperativas de trabalho e de produção, se ainda não inscritos;
c) elaborar folha de pagamento mensal da remuneração paga, devida ou creditada a todos os segurados a seu serviço, de forma coletiva por estabelecimento, por obra de construção civil e por tomador de serviços, com a correspondente totalização e resumo geral, nela constando:
c.1) discriminados o nome de cada segurado e respectivo cargo, função ou serviço prestado;
c.2) agrupados, por categoria, os segurados empregado, trabalhador avulso e contribuinte individual;
c.3) identificados os nomes das seguradas em gozo
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