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Lucro Real

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Por:   •  24/11/2013  •  2.320 Palavras (10 Páginas)  •  496 Visualizações

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SUMÁRIO

1. Lucro Real ........................................................................................................3

1.1 LALUR

1.2 Lucro Real Trimestral........................................................................................4

1.3 Lucro Real Trimestral

1.4 Base de Calculo......................................................................................

1.5 Alíquota

1.6 Compensação de Prejuízos Fiscais.

2. Lucro Real Anual - Estimativa mensal

2.3 Receita Bruta

2.4 Exclusões da Receita Bruta

2.5 Acréscimos à Base de Cálculo

2.6 Deduções Da Receita Bruta

3 Ajuste Anual

1. Lucro Real

Conforme art. 247 do RIR/99 Lucro Real é o lucro líquido do período de apuração

ajustado pelas adições, exclusões ou compensações prescritas e autorizadas pela legislação vigente.

Já o Fisco esclarece que a expressão lucro real significa o próprio lucro tributável, para fins da legislação do imposto de renda. Além dos encargados previstos sobre o faturamento de qualquer empresa como PIS, COFINS e ISS, existe um regime tributário que incide sobre o lucro da empresa, que neste caso se chama Lucro Real.

Estão obrigadas à apuração do imposto de renda com base no lucro real as seguintes empresas:

a) Cuja receita bruta total, no ano-calendário anterior, seja superior a R$ 48.000.000,00, ou a R$ 4.000.000,00 multiplicado pelo número de meses de atividade do ano-calendário anterior, quando inferior a 12 meses;

b) Cujas atividades sejam de bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras de títulos, valores mobiliários e câmbio, distribuidora de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e de capitalização e entidades de previdência privada aberta;

c) Que tiverem lucros, rendimentos ou ganhos de capital oriundos do exterior;

d) Que, autorizadas pela legislação tributária, usufruam de benefícios fiscais relativos à isenção ou redução do imposto;

e) Que, no decorrer do ano-calendário, tenham efetuado pagamento mensal pelo regime de estimativa (o regime de estimativa é a opção de pagamento mensal, estimado, do Imposto de Renda, para fins de apuração do lucro real em balanço anual).

f) Que explorem as atividades de prestação cumulativa e contínua de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, compras de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços (factoring).

Este regime tributário tem base no faturamento mensal ou trimestral da empresa e incide apenas sobre seu lucro efetivo, ou seja, não há a possibilidade de pagamento maior ou menor do que é devido.

Sobre este regime incidem dois impostos: Imposto de Renda Pessoa Jurídica, que é de 15% , e a Contribuição Social sobre Lucro Líquido, que varia entre 9% a 12%. Naturalmente, se não houver lucro, não há incidência de IRPJ e CSLL.

O imposto de renda é determinado a partir do lucro contábil, apurado pela pessoa jurídica, acrescido de ajustes (positivos e negativos) requeridos pela legislação fiscal, conforme esquema a seguir:

Lucro (Prejuízo) Contábil

(+) Ajustes fiscais positivos (adições)

(-) Ajustes fiscais negativos (exclusões)

(=) Lucro Real ou Prejuízo Fiscal do período

1.1 LALUR

Livro de Apuração do Lucro Real, é um livro fiscal, sendo obrigatório somente para as empresas tributadas pelo imposto de renda no lucro real. Sua função é ajustar os demonstrativos contábeis à declaração do imposto de renda com adições e exclusões ao lucro líquido do período-base, apurando-se a base de cálculo do imposto de renda devido e controle de valores que devam influenciar a determinação do lucro real de períodos futuros e que não constem da escrituração comercial.

Conforme o modelo aprovado pela IN SRF n° 28/78, o LALUR, cujas folhas devem ser numeradas tipo-graficamente, é dividido em duas partes distintas reunidas em um só volume encadernado, a saber:

a) Parte A, destinada aos lançamentos de ajustes do lucro líquido do período-base e à

transcrição da demonstração do lucro real;

b) Parte B (cuja numeração é seqüencial à da Parte A), destinada ao controle dos

valores que devam influenciar a determinação do lucro real de períodos-base futuros e não constem da escrituração comercial.

Quando for completada a utilização das páginas destinadas a uma das partes do livro, a outra parte deve ser encerrada, mediante cancelamento das páginas não utilizadas, prosseguindo a escrituração, integralmente, no livro subseqüente. Este livro não pode ser substituído por fichas, mas pode ser escriturado mediante a utilização de sistema eletrônico de processamento de dados.

1.2 Lucro Real Trimestral

Enquanto ao PIS e COFINS, ambos não são cumulativos, ou seja, a soma dos créditos menos os débitos é que vão mostrar o saldo do imposto a ser pago. Pessoas jurídicas poderão apurar o imposto de renda com base no lucro real por períodos de apuração trimestrais encerrados em 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro de cada ano – calendário ou anualmente, recolhendo por estimativa mensal e apurando-o

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