MEDIAÇÃO DE CONFLITO
Dissertações: MEDIAÇÃO DE CONFLITO. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: NILDON • 14/3/2015 • 1.629 Palavras (7 Páginas) • 310 Visualizações
É inegáveldizer que o conflito é intrínseco às relações sociais e humanas, em cada conflito há sempre uma história velada que deu ou dará origem ao mesmo.Sendo assim idealizamos o recurso da mediação para o atendimento aos adolescentes e pais em conflito de âmbito familiar, ainda mais quando se trata de um jovem infrator. Nesse sentido muita das vezes o ato infracional é fruto do conflito existente e persistente no âmbito familiar que pode ser desdede uma separação, divórcio dos pais, desentendimento com padrasto ou até mesmo de uma atenção dada para outro irmão em detrimento ao mesmo. No qual até mesmo os pais desconhecem o quanto isso os afetam.
Salientamos, também, que os conflitos que tratam de sentimentos e situações fruto de um relacionamentos como mágoas, frustrações, traições, amor, ódio, raiva – revelam-se adequados à mediação. Isso porque, são nesses tipos de conflitos que se encontram as maiores dificuldades para o diálogo, decorrentes da intensidade dos sentimentos. Na mediação, há um cuidado, por parte do mediador, de facilitar esse diálogo entre as partes, de maneira a permitir a comunicação pacífica e a discussão efetiva dos conflitos.
A mediação propicia às pessoas envolvidas no conflito o reconhecimento em simesmas e no outro, de suas necessidades, possibilidades e de sua capacidade de decisão. Tal reconhecimento às faz alcançar a transformação ou, pelo menos, o entendimento, viabilizando o acordo. Tal método procura fazer também com que as partes superem suas diferenças, oferecendo oportunidades para que os envolvidos encontrem soluções viáveis, as quais devem contemplar os interesses de todos em questão.
Sendo assim o Assistente Social utilizando a mediação no atendimento aos para pais e adolescentes em conflito com a lei, teria como ação fundamental, auxiliar famílias em trabalhar em direção a resolução quando eles estão lutando para superar o conflito e as barreiras à fim de alcançar a comunicação eficaz para uma boa qualidade de relação no presente e no futuro. Haja vista que os pais e os adolescentes infratores estão em constante negociação novas maneiras de interagir uns com os outros e que muitas das vezes tem dificuldade nesta relação, sendo assim, a mediação pode proporcionar uma maneira segura, respeitosa e produtiva de atingir esse objetivo.
O mediador auxiliará no reconhecimento das diferenças entre as partes, buscando incluir todos os pontos de vista na discussão.
Conforme ressalta Warat (2001, p.77):
O mediador estimula a cada membro do conflito para que encontrem junto, o roteiro que vão seguir para sair da encruzilhada e recomeçar a andar pela vida com outra disposição. A atitude de busca do comum não deve fazê-lo perder de vista que devem tomar o conflito como uma oportunidade para gerenciar melhor suas vidas, ir além do problema comum e apostar em melhorar o próprio transcurso vital.
Acreditamos que com a utilização da mediação contribui para as relações de reconstrução, aumentando a compreensão dos jovens de como suas ações afetam os outros, ajudar as famílias na construção de uma boa relação futura no sentido de encontrar as motivações do ato infracional e consequentemente para encontrar maneiras de encerramento do mesmo, e fortalecendo toda a relação familiar como um todo através de uma maior compreensão e comunicação.
Através da mediação o foco muda de um de julgamento e punição para um de resolução de problemas, abertura de diálogos, no qual o jovem seja capaz de ver as consequências humanas de seu comportamento e assumir mais responsabilidade por suas ações.
Além disso, a mediação também seria uma forte aliada para reduzir ainda mais ofensivo por jovens e para aumentar suas habilidades de comunicação para lidar com conflitos futuros, haja vista, que o atendimento não ficaria restrito somente entre os adolescentes mais sim no âmbito familiar como um todo, no fortalecimento dos vínculos e da convivência, ajudando pais e jovens ouvir uns aos outros e desenvolver uma base para a resolução de conflitos em casa.
Dentre vários tipos existentes de mediação, a Mediação Familiar, é um tipo de processo que oferece a família em crise, estrutura e apoio profissional para a resolução de seus conflitos com o mínimo de comprometimento da estrutura psicoafetiva de seus membros. Para utilização da mediação de conflitos no âmbito familiar com adolescentes infratores, faz-se necessário a escolha do modelo a ser adotado que serve de subsídio para a condução do processo de mediação.
O modelo Tradicional Linear, esse teve origem em Harvard, a escolha do modelo se deve pelo fato do mesmo está focado na resolução de problemas ou na construção de um acordo está orientado no passado, ou seja, o que levou a acontecer o conflito. O mediador tem a tarefa dentro desse processo com etapas preestabelecidas ajudar nesta resolução e acordo satisfatório a ambos.
O objetivo da mediação é procurar motivar o “nascimento” da solução do conflito pelos próprios mediados, arquitetado por meios de questionamentos e perguntas básicas. A mediação é também uma técnica social que visa uma cultura de paz. Para tanto, vejamos os princípios do Modelo Tradicional Linear:
É preciso primeiramente separar as pessoas do conflito: tarefa difícil, porém fundamental. O mediador deve ser afável com os dois e áspero com o problema. O conflito está posto e o problema não éa família e muito menos adolescente e sim situação vivenciada por eles como a falta de comunicação. Trata-se de separar “a relação da substância”. Para isso, é preciso: estabelecer relações a partir de “percepções exatas”, estabelecer uma “comunicação clara” e manifestar “emoções apropriadas”;
Concentrar-se nos interesses não nas posições. É essencial explorar os interesses de ambos. No qual ambos tem sua posição, ou seja, o que se quer, o que pede, e como acha que vai resolver o conflito. Mas por que e para quê? Deve-se fazer esta pergunta em cima da posição de cada um deles, para que o mediador encontre os interesses/ e ou necessidades. Faz-se indispensável estabelecer relações a partir de percepções exatas, partindo do pressuposto que cada um tem a sua. Nesse sentido, o mediador precisa se comunicar claramente e se manifestar demaneira apropriada. Importante também é fazer as partes se sentirem confiantes e assim manifestar suas emoções de forma cooperativa
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