MINUTA INSTRUMENTO PARTICULAR DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA
Por: LilianAguilera • 8/9/2019 • Relatório de pesquisa • 1.015 Palavras (5 Páginas) • 311 Visualizações
[pic 1]
INSTRUMENTO PARTICULAR DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA
PROMITENTE-VENDEDOR: NOME COMPLETO, NACIONALIDADE, maior, ESTADO CIVIL, PROFISSÃO, DOCUMENTO DE IDENTIDADE, e do CPF/MF nº xxxxxxxx; ENDEREÇO COMPLETO nesta cidade doravante denominado simplesmente PROMITENTE-VENDEDOR.
PROMITENTE-COMPRADOR: NOME COMPLETO, NACIONALIDADE, maior, ESTADO CIVIL, PROFISSÃO, DOCUMENTO DE IDENTIDADE, e do CPF/MF nº xxxxxxxxxxX residente e domiciliado à ENDEREÇO COMPLETO, nesta cidade, doravante denominado simplesmente PROMITENTE-COMPRADOR.
OBJETO: DADOS COMPELTO DO IMÓVEL CONFORME CONSTA NA MATRÍCULA, na cidade de Resende – Rio de Janeiro.
Por este particular instrumento, as partes supra qualificadas resolvem, de comum acordo e de livre e espontânea vontade, firmar este Compromisso de Compra e Venda tendo por objeto o imóvel declinado no preâmbulo, que mutuamente estipulam, outorgam e aceitam, prometendo cumprir e respeitar por si, seus herdeiros e sucessores, a qualquer título que seja, a reger-se pelas seguintes cláusulas e condições:
PRIMEIRA: Que a justo título e absolutamente livre e desembaraçado de quaisquer ônus, fiscais, legais ou convencionais, inclusive hipotecas, dívidas, fianças, débitos fiscais e previdenciários, ações e responsabilidades de qualquer espécie, arrestos e penhoras, impostos e taxas, água, luz e outros gravames, tudo pelo preço, condições e cláusulas reciprocamente aceitas e combinadas e que, para todos os efeitos, o imóvel se acha inteiramente livre e desembaraçado de qualquer restrição real ou pessoal, judicial ou extrajudicial. O PROMITENTE-VENDEDOR declara ainda que é legítimo proprietário e possuidor do imóvel descrito no preâmbulo.
SEGUNDA: Que assim possuindo dito imóvel, pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, o PROMITENTE-VENDEDOR promete vendê-lo ao PROMITENTE - COMPRADOR, que por sua vez se obriga a comprá-lo, pelo preço certo e ajustado de R$ XXXXXXXXX00 (xxxxxxxxxxxxx Mil Reais), a ser pago nas seguintes condições:
A - R$ XXXXX000,00 (xxxxxxMil Reais), a título de sinal e princípio de pagamento, na qual será devolvido ao PROMITENTE – COMPRADOR no ato do Contrato devidamente registrado em carório.
B – R$ XXXXXXXX (XXXXXXXXX MIL Reais), a ser pago por meio de recursos de financiamento bancário, utilização de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) junto ao agente financeiro de escolha do PROMITENTE – COMPRADOR, o que deverá ocorrer pelo prazo de 30 dias, contados a partir da entrega de toda documentação completa e em ordem, e demais documentos e formulários devidamente preenchidos e assinados, sendo que os recursos de financiamento bancário será liberado após o registro do contrato de financiamento com força de escritura pública no competente cartório de Registro de Imóveis.
Parágrafo Primeiro: A comissão pelos serviços de intermediação na venda do referido imóvel, será pago pelo referido PROMITENTE – VENDEDOR à LILIAN DO NASCIMENTO AGUILERA OLIVARES SOARES – CRECISP 114527-F, na data de liberação da Instituição financeira
Parágrafo Segundo: Todas as despesas de cartório para a lavratura da competente escritura, tais como ITBI, despesas cartorárias, registro e despesas relativas ao financiamento bancário, caberá exclusivamente ao PROMITENTE-COMPRADOR.
Parágrafo Terceiro: O PROMITENTE-VENDEDOR compromete-se a entregar os documentos abaixo relacionados:
1. Matrícula Atualizada do Registro de Imóveis;
2. IPTU (Original e Xerox) Completo
3. ART e RRT de execução de obra
4. Habite-se;
5. Alvará;
6. Síntese do Memorial Descritivo;
7. Planta do referido imóvel;
8. Cópia do Registro no CREA ou CAU do Responsável Técnico;
8 . Cópias do RG, CPF, comprovante de Residência e Prova de Estado Civil para entrega na Instituição Financeira;
Parágrafo Quarto: O PROMITENTE-COMPRADOR têm ciência de que os documentos supra relacionados são fornecidos pelo PROMITENTE-VENDEDOR uma única vez, sendo certo de que qualquer atualização que se fizer necessária será providenciada pelo PROMITENTE-COMPRADOR.
TERCEIRA: Uma vez pago o preço convencionado, se obriga o PROMITENTE-VENDEDOR a outorgar ao PROMITENTE-COMPRADOR a definitiva escritura de compra e venda, ou documento compatível;
QUARTA: O PROMITENTE-COMPRADOR, terá a posse do imóvel, na entrega do contrato de financiamento devidamente registrado pelo órgão competente junto ao agente financeiro, sendo então responsável por todos os impostos, taxas e demais ônus que sobre ele normalmente incidem ou venham a incidir. Todos os débitos que por ventura sejam levantados junto às Concessionárias Públicas, Prefeitura, entre outras, com incidência até a data da entrega das chaves do imóvel, será de inteira responsabilidade do PROMITENTE-VENDEDOR, devendo assim quitá-los no prazo máximo de 15 (Quinze) dias.
...