MODELO DE PETIÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS E ALIMENTOS
Por: Jéssica Medeiros • 21/1/2018 • Relatório de pesquisa • 1.189 Palavras (5 Páginas) • 3.152 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA __ VARA CÍVEL DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DE SANTA MARIA/DF.
LULA INACIO DA SILVA, brasileiro, solteiro, desempregado, portador do RG n. 2514194 SSP/DF, CPF 011.597.181-56, domiciliado nesta Capital Federal e residente na QR 315, conjunto A, Casa 03, Santa Maria - DF, podendo ser encontrado no telefone (61) 3394-2296/9246-1988, por intermédio da FAJ (Fundação de Assistência Judiciária da OAB/DF), procuração em anexo, vem, com fundamento no art. 33 da Lei 8.069/90, na Lei nº. 5.478/68, no art. 1.694 do Código Civil e no art. 227 da Constituição Federal de 1988, promover a presente
AÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO DE VISITA C/C ALIMENTOS
em benefício de sua filha, menor impúbere, DILMA ROUSSEFnascida em 22/06/2002, em face de sua genitora, MARISA SILVA pela qual é representada, brasileira, solteira, domiciliada nesta Capital Federal e residente na QR 2, Conjunto N , Casa 1, Santa Maria –DF, Cep: 72506-970, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
- DOS FATOS
LULA E MARISA mantiveram um relacionamento amoroso, e deste, adveio o nascimento da menor acima supracitada, conforme faz prova a certidão de nascimento em anexo.
Em razão da incompatibilidade de gênios, o casal resolveu, de comum acordo, por fim à convivência entre eles, ficando a menor sob a guarda e responsabilidade da genitora, ora requerida.
Após o fim da convivência do casal, esses mantiveram um bom relacionamento em relação a filha, e o Requerido continuou cumprindo com seus deveres de pai, tais como visitas quase que diariamente, acompanhava a menor a escola, arcava com as despesas pessoais e materiais da menor, e plano de saúde, apesar de não pagar uma pensão regulamentada em juízo, pois até o presente momento não se fazia necessário.
Ocorre que aproximadamente há três meses, a requerida sem qualquer motivo , vem dificultando a visita e a presença do pai da menor, que sempre fez de tudo para ser presente, permitindo que ele veja a filha somente de 15 em 15 dias , causando assim inúmeros dissabores e negando a importante e necessária presença paternal na vida da menor.
- DA REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS
Diante do exposto, é conveniente que este juízo regulamente as visitas da menor com relação ao genitor, ora requerido, para evitar dissabores.
O Requerente propõe que tenha a filha em sua companhia nos seguintes termos:
- Nos finais de semana alternados, apanhando-a na sexta-feira no colégio e entregando-a na segunda-feira no colégio. A genitora enviará as mudas de roupas para que a menor passe o final de semana com o genitor;
- No final de semana que o genitor não estiver com a filha, ele a buscará no colégio e ela pernoitará com o genitor na quarta-feira e ele a entregará na quinta-feira ao colégio;
- Na primeira metade das férias e do recesso escolares, podendo inclusive viajar, desde que a mãe seja comunicada com antecedência;
- Nos anos ímpares, a semana referente ao “Natal”;
- Nos anos pares, a semana referente ao “Ano Novo”;
- O dia dos pais será passado com o pai, e o dia das mães com a mãe, independente do final de semana em que venha a recair;
- No aniversário da menor, que passe o natalício em companhia do pai, nos anos ímpares, e em companhia da mãe, nos anos pares.
- DOS ALIMENTOS
Tendo em vista a situação financeira do Requerente, que atualmente encontra-se desempregado (conforme documento comprobatório em anexo), este tem ciência que não deve se desobrigar de prestar o auxílio a que sua filha tem direito.
Os alimentos devem ser fixados na proporção do binômio necessidade do requerente e capacidade econômica do requerido, nos termos do §1º do art. 1.694: “Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada.”
Diante disso, o Requerente se propõe a pagar a pensão alimentícia para mantença da menor, com base na Lei 5.478/68, nos arts. 1.694 e seguintes do CC, no valor de 20% do salário mínimo, totalizando a quantia de R$ 176,00 (cento e setenta e seis reais ) mensais. O referido valor deverá ser depositado em conta corrente indicada pela Requerida.
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