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MULHERES PRIVADAS DE LIBERDADE: Desafios para a conquista de direitos

Por:   •  4/6/2018  •  Artigo  •  3.674 Palavras (15 Páginas)  •  758 Visualizações

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MULHERES PRIVADAS DE LIBERDADE:

Desafios para a conquista de direitos

RIBAS, Raquel; BATISTA, Márcia; MACHADO, Eliane

NASCIMENTO, Lizandra Andrade

RESUMO: Em todas as esferas das sociedades existe uma discriminação sobre a figura feminina, não importando sua etnia, religião, classe social ou nacionalidade, todas elas de alguma forma sofreram discriminação. Com os direitos conquistados na sociedade através dos tempos, um importante passo foi dado em direção da liberdade e igualdade quando iniciou- se a luta pela conquista dos direitos da mulher como cidadã, capaz de direitos e deveres. Porém, paulatinamente as constituições e tratados em todo o mundo iniciaram a consolidação dos direitos do homem, sem exclusão ou diferenças entre os sexos, buscando com essa evolução uma adequada harmonia entre os homens, com demasiado atraso reconheceu-se a mulher como figura igual ao homem em direitos e obrigações. De modo que essas conquistas geraram grandes transformações que garantiram a igualdade entre os sexos, porém as mentes, não conseguem acompanhar tal evolução com o mesmo espaço de tempo. Tendo enfoque na legislação, os legisladores buscaram destacar em algumas áreas do Direito, principalmente nas esferas dos direitos fundamentais, sociais e penais, proteção à mulher, mas, ao mesmo tempo, tentar diminuir o abismo entre os sexos. Esse artigo descreve as peculiaridades e as características da mulher que cumpre pena, a realidade social e cultural em relação às oportunidades cedidas ao público feminino e os delitos efetuados por mulheres, sem deixar de mencionar as diferenças existentes nos estabelecimentos penais femininos para poderem se adequar às determinações legais de nosso ordenamento jurídico.

PALAVRAS-CHAVE: Mulheres privadas de liberdade. Direitos. Desafios contemporâneos.

No Brasil o número de mulheres que ingressaram no sistema penitenciário cresce progressivamente. As mulheres em situação de privação de liberdade, as mulheres deixam de ser vistas como vítimas da violência de gênero e lhes é atribuído o papel de autoras de delitos.

Diante disso, cabe questionar em que medida a violência sofrida pode contribuir para que a mulher se torne agente de atos violentos. E, ainda, interrogar de que modo as marcas da violência perpetrada pelo parceiro íntimo, o relacionamento conflituoso, os castigos físicos, a coação psicológica e a discriminação podem ou não constituir um cenário propício para a conduta criminosa.

Segundo Gomes (2003),

[...] a atuação na construção de modelos que possam contribuir para que as mulheres sintam-se como sujeitos diferenciados na relação com os homens rompe com mitose crenças que contribuem para a manutenção da violência. Isso significaria a compreensão das mulheres como autoras de sua história. Nessa construção de sujeitos autônomos, elas não mais se reduzirão ao desempenho do papel de vítima (VICENTE, 1999 apud GOMES, 2003, p. 213).

Numa perspectiva de gênero, considerar que as mulheres podem ser agentes de violência, ainda que venham a desempenhar um papel diferente em comparação com o homem, é uma possibilidade de problematizar posições agressor/vítima.

Desse modo, com base nas ponderações de Gomes (2003), a mulher também pode ser violenta. Certamente, as mulheres não matam apenas por sofrerem maus-tratos ou por serem ciumentas. Em certas circunstâncias, as mulheres podem agir violentamente ou matar aqueles que lhe despertam desejo de vingança ou destruição do outro.

Outro aspecto a ser considerado é a expansão do tráfico de entorpecentes, que gera reflexos nas estatísticas acerca das mulheres em situação de prisão, uma vez que o tráfico ilícito é tido um crime hediondo.

Para Pultinavicius (2007),

[...] a mulher criminosa, portanto, representa uma parcela pequena dentro do contexto que envolve os crimes. Mas, sua participação vem lentamente aumentando nos crimes ditos masculinos, o que requer atenção e preocupação. A maior participação da mulher no crime é hoje relacionado com o tráfico de entorpecentes, onde se verifica que muitas mulheres cometem o tráfico a pedido de seus companheiros ou influenciadas por eles, geralmente em empreitadas solitárias, onde acabam sendo presas (PULTINAVICIUS, 2007, p. 8).

Em se tratando de mulheres, o espaço prisional assume contornos mais violentos, pois a mulher presa sai da condição frequente de vítima para a de autora. Assim, ela rompe com os valores e regras morais acerca de seu papel de cuidadora, protetora e frágil determinados pela dimensão hierarquizada de gênero, passando a ter uma representação negativa do que é ser mulher para a sociedade.

Como esclarece Pultinavicius (2007), tal imagem é constituída a partir do momento que ocorre o esvaziamento das visitas de familiares; o abandono de seus companheiros e/ou esposos; a fragilidade dos vínculos afetivos com as demais relações estabelecidas na vida em liberdade; a perda do direito de exercer a maternidade; e a burocratização do acesso à visita íntima, o que inibe a vida sexual da mulher.

Trata-se, pois, de um temática complexa, posto que a criminalidade feminina, em nossos dias, continua a ser um tema pouco explorado, carecendo de teorias consistentes para explicar a participação das mulheres nas estatísticas criminais.

Conforme Hermann (2011, pág.04), a prisão, ao desempenhar sua função de retirar temporariamente o indivíduo do convívio social, além de privar a mulher presa de desempenhar seu papel social, parece apresentar outro “efeito” não previsto: o rompimento dos laços sociais e familiares. Observa-se grande afluência de visitas em instituições carcerárias masculinas, inclusive de visitas íntimas, enquanto nas prisões femininas a frequência de visitas (seja de amigos, cônjuges, filhos, demais familiares) é extremamente baixa.

Hermann (2011, pág.05) aponta como causas para o baixo índice de visitas recebidas por mulheres privadas de liberdade, fatores como: as dificuldades financeiras dos familiares para os mesmo se locomoverem até a unidade prisional, pois, sendo em número reduzido, as penitenciárias tendem a estar localizadas em locais distantes das cidades de origem das mulheres presas; os dias e horários de visita, por vezes, são incompatíveis com a disponibilidade dos familiares (acontecem em dias úteis, quando os familiares trabalham); a manutenção da prática de revista

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