Medidas De Urgência No Processo Arbitral
Pesquisas Acadêmicas: Medidas De Urgência No Processo Arbitral. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: fernanda.rosa • 11/2/2014 • 771 Palavras (4 Páginas) • 413 Visualizações
FICHAMENTO
Medidas de Urgência no processo arbitral
Citações relevantes
Página Citações do texto
116 [...] os desafios atuais em relação ao aprimoramento do instituto expõem, dentre outras, diversas frentes: a) aumentar o grau de conscientização dos atores sociais quanto aos efeitos jurídicos e econômicos do que assinam ao celebrar uma convenção arbitragem; b) evitar que tentativas oportunistas, cristalizadas inclusive na criação de verdadeiras arapucas arbitrais, vilipendiem e fraudem os objetos legais; caracterizar arbitragem como meio efetivo de resolução de litígios, dentro do qual as garantias processuais fundamentais sejam respeitadas, pois apesar de opiniões sem sentido contrario, arbitragem é processo. [..]
120 Em outras palavras, a solução arbitral tem seu carater de definitividade condicionado a atuação lícita dos arbitros. E o orgão avaliador dos parametros de validade não é outro se não o Poder Judiciário.
121 Os árbitros, apesar de exercerem poder jurisdicional, não ostentam a mesma gama de poderes que detém o juízo estatal no exercício de seu mister. Isso porque o poder jurisdicional do árbitro está restrito à atividade típica do processo de conhecimento, não possuindo ele poderes para implementar, de maneira forçada, no mundo real, as suas decisões.
123 Diante do contraste entre a necessidade de garantir efetiva tutela aos litigantes e a ausência de ius imperium do árbitro, a Lei de Arbitragem instituiu um verdadeiro regime de cooperação entre os órgãos judicial e arbitral na solução da questão.
124 A possibilidade de concessão de medidas urgentes no processo arbitral está expressamente prevista no art. 22, parágrafo 4º, da Lei de Arbitragem brasileira (Lei n° 9.307/96).
126 E essa ausência do jus imperium apenas impossibilita o árbitro de implementar de maneira forçada, a sua decisão – e não de conhecer do conflito e decretá-la - , ocasião na qual solicitará a cooperação dos órgãos do Poder Judiciário no sentido de fazer atuar no mundo dos fatos os provimentos de urgência adequados a cada caso.
128 A matéria em discussão será conhecida e a medida de urgência adequada será decretada pelo árbitro, cabendo ao Poder Judiciário, mediante solicitação do árbitro, a sua efetivação no mundo dos fatos. Esse é o regime de cooperação, que não admite indevidas incursões de um juízo na jurisdição do outro.
Análise da Obra:
O texto em questão aborda as medidas urgentes que devem ser adotadas nos processos arbitrais. Destacando principalmente a necessidade de termos estas medidas de urgências.
A arbitragem foi instituída em 23 de setembro de 1996, pela Lei n° 9.307/96, que dispõe sobre quando existir algum tipo de litígio, e as partes acordarem, pode recorrer a um árbitro para solucionar estes litígios.
Onde ao optar pela arbitragem existiram diversas vantagens que poderão ser aplicadas. Destaca-se entre estas, ao fato do rápido trâmite processual já que um processo que tramita pela arbitragem
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