Memoriais
Tese: Memoriais. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: 5965 • 18/1/2014 • Tese • 897 Palavras (4 Páginas) • 508 Visualizações
EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 9º VARA CRIMINAL DA COMARCA DE PLANALTINA/DF.
(10 LINHAS)
PROCESSO SOB O Nº...
Jose de Tal, já qualificado nos autos do processo em epígrafe, por seu advogado abaixo assinado, vem, respeitosamente a presença de Vossa Excelência, com fulcro no artigo 403 §3º do Código de Processo Penal, apresentar MEMORIAS DE DEFESA, nos termos em que passa a expor:
DOS FATOS
O Acusado foi denunciado pelo Ministério Publico com incurso no artigo 244 caput, c/c artigo 61, inciso II ambos do Código Penal, contra Jorge de Tal.
Em peça acusatória o Ministério Publico alega ter o acusado deixado em diversas ocasiões e períodos prolongados, sem justa causa, de promover subsistência de seu filho Jorge de Tal, menor de 18 anos de idade.
Alega ainda, que não proporcionava os recursos necessários para sua sobrevivência, bem como falta de pagamento de pensão alimentícia fixado nos autos do processo que tramita junto à 5º Vara de Família de Planaltina sob o nº 001/2007 e executado nos autos do processo sob nº 002/2008 do mesmo Juízo.
DO DIREITO
Nota-se claramente nos autos a ausência da apresentação da defesa preliminar por profissional habilitado conforme preceitua o artigo 396-A, § 2º do CPP, tendo em vista que o Acusado fora citado e apresentou defesa do próprio punho o que lesa os princípios do contraditória e ampla defesa, bem como o principio do devido processo legal, conforme artigo 5º LIV e LV da CF, uma vez que a defesa deve ser técnica. Logo, uma vez demonstrada a ausência da apresentação da defesa por profissional devidamente habilitado se faz necessário à anulação do processo a partir da citação como ressalta o artigo 564, IV do Código de Processo Penal.
Do mesmo modo, pede data vênia, para demonstrar a nulidade do processo a partir da audiência de instrução, julgamento e debates orais, tendo em vista que não fora apresentado ao Acusado proposta de suspensão condicional do processo (artigo 89 da Lei 9099/95), pois o crime do artigo 244 do CP, tem pena mínima de 01 ano. Portanto, comprovado a ausência do oferecimento do susis processual, é evidente a causa de nulidade do processo a partir da audiência de instrução, julgamento e debates orais, com fulcro no artigo 564, IV do CPP.
E ainda, mostra-se a nulidade do processo pela ausência da presença de advogado na audiência, tendo em vista que se faz necessário além da auto defesa a defesa técnica por um advogado, conforme artigo 261 do CPP.
Ademais, a ausência de interrogatório do Réu na audiência de instrução acarreta anulação do processo nos moldes do artigo 564, III, e do CPP.
DO MERITO
Manifesta atipicidade formal da conduta do Réu, uma vez que não se amolda ao que descreve o artigo 244 do CP.
Não cometeu crime algum o Réu, tendo em vista que não desenvolveu os elementos objetivos do tipo pois em nenhum momento deixou de pagar a pensão de seu filho. O que ocorrerá na verdade, Excelência, foi que o Réu por não ter condições de pagar a pensão de seu filho em dias muitas vezes pagava em atraso, mas nunca deixou de cumprir com sua obrigação alimentar.
Da mesma forma, além de nunca ter deixado de honrar com seu compromisso como pai, se assim não fizesse, teria como forma de provar a
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