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Memoriais

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Por:   •  30/3/2014  •  732 Palavras (3 Páginas)  •  3.018 Visualizações

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Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da _____Vara do Júri da Comarca_____.

Proc. nº

Fátima, qualificada nos atos do processo-crime, que lhe é movido pelo Ministério Público Estadual, por intermédio do seu advogado e procurador infra-assinado (doc. 1), endereço profissional, vem respeitosamente à presença de vossa excelência, com fulcro no artigo 403, § 3 do Código de Processo Penal apresentar Memoriais.

I – DOS FATOS

A ré foi denunciada como incurso no artigo 126 do Código Penal em 30/01/2010, porque, teria sido procurada por sua amiga Leila, de quatorze anos de idade, inconformada com o fato de ter engravidado de seu namorado, Joel, de vinte e oito anos de idade, para que ela lhe provocasse um aborto. Utilizando-se de seus conhecimentos de estudante de enfermagem, a acusada fez com que sua amiga Leila, ingerisse um remédio para úlcera. Após alguns dias, em 31/12/2004, Leila abortou e disse a Joel que estava menstruada, alegando que não estivera de fato, grávida. Joel, encontrou nas gavetas de Leila, exame de gravidez positivo em seu nome, um frasco de remédio para úlcera embrulhado em um papel com um bilhete da acusada para Leila, na qual ela prescrevia as doses de remédio. A acusada, tanto na delegacia quanto em seu interrogatório judicial. Negou veemente a prática do aborto. Tanto é que o exame de corpo de delito, realizado por Leila, apesar de confirmar a existência de resquício de saco gestacional, compatível com gravidez, não acusou elementos suficientes para a confirmação de aborto espontâneo ou provocado. Em suas alegações finais, o Ministério Público pede a condenação do réu nos termos propostos na exordial.

II – PRELIMINARES

O crime de aborto, exposto no artigo 126 do Código Penal, pelo qual a ré esta sendo denunciada encontra-se prescrito. Neste sentido, devemos levar em consideração que o fato narrado ocorreu na véspera da comemoração da entrada do ano de 2005 e a denúncia só foi oferecida em 30 de janeiro de 2010. Assim, o lapso temporal entre o fato e a denuncia é superior a quatro anos. De acordo com artigo 126 do Código Penal, o crime previsto na denúncia tem pena de um a quatro anos de reclusão, logo, como descreve o artigo 109, IV do Código Penal, a prescrição para tal delito ocorrerá em oito anos. Porém, vale resaltar, que no período em que a ré cometeu o crime à mesma era menor de vinte anos de idade, dessa forma, como cita o artigo 115 do Código Penal, a prescrição reduzirá pela metade, passando assim de oito para quatro anos. A extinção da punibilidade pela prescrição é matéria de ordem pública e como tal deve ser declarada de ofício pelo magistrado em qualquer fase do processo como descreve o artigo 61 do Código de Processo Penal. Sendo assim a ré deve ter sua punibilidade extinta como mostra o artigo 107, IV do Código Penal.

III – DO DIREITO

Diante do exposto, fica claro que não há como afirmar a materialidade do suposto crime cometido pela ré, uma vez que, a perícia do Instituto Médico legal não encontrou elementos suficientes para confirmar se o aborto correu de forma espontânea ou provocada. Sendo

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