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Memoriais

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Por:   •  3/9/2014  •  Projeto de pesquisa  •  866 Palavras (4 Páginas)  •  220 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 9ª VARA CRIMINAL DE PLANALTINA – DISTRITO FEDERAL

Autos nº XXXXXX

Jose XXX, brasileiro, divorciado, primário e portador de bons antecedentes, ajudante de pedreiro, nascido em Juazeiro – Bahia em 07/09/1938, residente e domiciliado na Rua XXX, nº XXX – Planaltina – DF, por seu advogado que por esta subscreve, vem perante vossa Excelência nos termos do artigo 403, §3º, CPP apresentar:

MEMORIAIS

Nos autos em epígrafe da Ação Penal que lhe move a justiça Pública, conforme passo a expor:

I – Síntese Processual

José foi denunciado pelo Ministério Público como incurso nas penas previstas no art. 244, caput, c/c art. 61, inciso II, "e", ambos do Código Penal.

A audiência de instrução e julgamento foi designada e José compareceu desacompanhado de advogado. Na oportunidade, o juiz não nomeou defensor ao réu, aduzindo que o Ministério Público estaria presente e que isso seria suficiente.

No curso da instrução criminal, presidida pelo juiz de direito da 9.ª Vara Criminal de Planaltina – Distrito Federal, Maria de Tal confirmou que José atrasava o pagamento da pensão alimentícia, mas que sempre efetuava o depósito parcelado dos valores devidos. Disse que estava aborrecida porque José constituíra nova família e, atualmente, morava com outra mulher, desempregada, e seus 6 outros filhos menores de idade.

As testemunhas Margarida e Clodoaldo, conhecidos de José há mais de 30 anos, afirmaram que ele é ajudante de pedreiro e ganha 1 salário mínimo por mês, quantia que é utilizada para manter seus outros filhos menores e sua mulher, desempregada, e para pagar pensão alimentícia a Jorge, filho que teve com Maria de Tal. Disseram, ainda, que, todas as vezes que conversam com José, ele sempre diz que está tentando encontrar mais um emprego, pois não consegue sustentar a si próprio nem a seus filhos, bem como que está atrasando os pagamentos da pensão alimentícia, o que o preocupa muito, visto que deseja contribuir com a subsistência, também, desse filho, mas não consegue. Informaram que José sofre de problemas cardíacos e gasta boa parte de seu salário na compra de remédios indispensáveis à sua sobrevivência.

Após a oitiva das testemunhas, José disse que gostaria de ser ouvido para contar sua versão dos fatos, mas o juiz recusou-se a interrogá-lo, sob o argumento de que as provas produzidas eram suficientes ao julgamento da causa.

Na fase processual prevista no art. 402 do Código de Processo Penal, as partes nada requereram.

Em manifestação escrita, o Ministério Público pugnou pela condenação do réu nos exatos termos da denúncia, tendo o réu, então, constituído advogado, o qual foi intimado, em 15/6/2013, segunda-feira, para apresentação da peça processual cabível.

II – Das preliminares

· Falta de proposta de suspensão condicional do processo (artigo 89, lei 9.099/95)

De acordo com o presente artigo, nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, o que é o caso de José, o Ministério Público poderá propor a suspensão condicional da pena por dois a quatro anos ao oferecer a denuncia, o que não ocorreu e visto que José preenche os requisitos para determinada lei.

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