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Modelo De Guarda Compartilhada

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Por:   •  19/2/2015  •  787 Palavras (4 Páginas)  •  1.025 Visualizações

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EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA __ VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE __ ESTADO DO __.

(nome, qualificação e endereço) e (nome, qualificação e endereço), por intermédio de seu advogado e bastante procurador (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito à ____, onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência apresentar:

INSTRUMENTO PARTICULAR DE ACORDO DE GUARDA COMPARTILHADA QUE ENTRE SI CELEBRAM _____ E _____ RELATIVAMENTE AO FILHO DO CASAL ______,

pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:

DO ACORDO

Os requerentes estão separados judicialmente desde __/__/____, conforme cópia da sentença em anexo (doc. 02), na sentença foi destinado ao GENITOR a Guarda Definitiva do filho menor _____ e portanto na qualidade de DETENTOR DA GUARDA o GENITOR concorda com a proposta de acordo trazida pela GENITORA, trazendo este Instrumento Particular de Acordo para homologação perante esse juízo, assim ajustado, no que tange ao menor:

Cláusula primeira

O menor _____ ficará sob regime da guarda compartilhada, e permanecerá residindo às terças, quartas e quintas-feiras em companhia da mãe; e sextas, sábados, domingos e segundas-feiras com o Pai.

Cláusula segunda

Tendo em vista que o PAI É O DETENTOR DA GUARDA, CONCORDA EM COMPARTILHAR DA GUARDA QUE LHE FORA CONCEDIDA POR SENTENÇA JUDICIAL NOS PRESENTES AUTOS COM A MÃE, objetivando que o menor possa desfrutar da companhia dos Pais de forma amigável e compartilhada.

Cláusula terceira

A alternância da Guarda entre o Pai e a Mãe do menor nos dias da semana, acima estipulados, pode ser alterada mediante acordo verbal entre as partes, o presente acordo pressupõe a vontade dos Pais de compor a respeito da GUARDA de seu filho menor e portanto de COMPARTILHAR a educação do filho, os dias de semana poderão se permutados por dias nos finais de semana, de acordo com os compromissos sociais do menor e dos pais.

Cláusula quarta

Os pais serão responsáveis, nos seus respectivos dias (terças, quartas e quintas-feiras MÃE; e sextas, sábados, domingos e segundas-feiras PAI), para levar o menor e buscá-lo na Instituição de Ensino.

Cláusula quinta

Os pais serão responsáveis, nos seus respectivos dias (terças, quartas e quintas-feiras a MÃE; e sextas, sábados, domingos e segundas-feiras o PAI) para levar e buscar o menor nos seus compromissos extracurriculares (canto, dança, balé, etc.), responsabilizados também pelo almoço e janta do infante.

Cláusula sexta

A mãe terá o direito de desfrutar da companhia de seu filho, nos feriados de fim de ano (natal e ano novo), alternadamente com o pai. Demais feriados serão discutidos caso a caso, conforme disponibilidade e oportunidade das partes, sempre atinente as necessidades do menor, e sempre alternadamente.

Cláusula sétima

Fica a cargo do Pai a administração das atividades curriculares e extracurriculares do menor, inclusive com o poder de definição da instituição de ensino em que o menor frequentará, podendo consultar a opinião da Mãe a respeito do assunto.

Cláusula oitava

Terá a Mãe terá o direito de participar de toda e qualquer atividade escolar ou extracurricular do filho, ser, da mesma forma que o Pai, cientificada das atividades escolares e extracurriculares do menor e ter acesso às dependências da

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