Recurso Sentido Estrito
Dissertações: Recurso Sentido Estrito. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: maria3020 • 1/11/2014 • 480 Palavras (2 Páginas) • 706 Visualizações
CONTRATO PARTICULAR DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE ENTRE SI FAZEM HEITOR FERREIRA FILHO E MARIANA MACARINI
Pelo presente instrumento particular, de um lado, HEITOR FERREIRA FILHO brasileiro, casado, empresário, portador da Carteira de Identidade RG n. 654.9658.125, inscrito no CPF sob o n. 0258.514.125-07, residente e domiciliado à rua Mendes Leitão, São Jose dos Pinhais CONTRATANTE, e, de outro lado, MARIANA MACARINI , brasileira, solteira, advogada regularmente inscrito na OAB/PR sob o n. 24.301, com escritório á Rua Ernesto Bischop, n. 251, Bairro Vila Nova, São Jose dos Pinhais, têm entre si, justo e acertado, o presente contrato de prestação de serviços e honorários advocatícios, conforme as cláusulas e condições a seguir:
- CLÁUSULA PRIMEIRA -
DO OBJETO
O objeto do presente contrato é a propositura de ação de cobrança de nota promissória.
- CLÁUSULA SEGUNDA -
DOS ATOS PROCESSUAIS
Em decorrência do objeto contratual, cabe ao CONTRATADO a prática dos seguintes atos processuais:
a) propositura da referida ação mediante a respectiva petição inicial;
b) acompanhamento em audiências;
c) apresentação de alegações finais;
d) demais atos que se fizerem necessários.
Eventual recurso contra eventuais decisões interlocutórias ou sentença de mérito definitiva, a ser protocolado perante o Tribunal de Justiça de Santa Catarina, não está contemplado pelo presente contrato, ficando a critério das partes novo acerto.
- CLÁUSULA TERCEIRA -
DA PRODUÇÃO DE PROVAS
É de total responsabilidade do CONTRATANTE a indicação de testemunhas a serem arroladas, bem como o fornecimento de documentos solicitados pelo CONTRATADO.
Da mesma forma, é de inteira responsabilidade do CONTRATANTE a apresentação das provas solicitadas pelo CONTRATADO, desonerando-se este de eventual prejuízo para a defesa de seus interesses em virtude da demora.
- CLÁUSULA QUARTA -
DOS HONORÁRIOS
Como contraprestação ao objeto contratual, o CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO, a título de honorários, o valor de 7.554,81 (sete mil e quinhentos e cinqüenta e quatro reais e oitenta e um centavos) no ato da assinatura do presente contrato;
- CLÁUSULA QUINTA -
DAS DEMAIS DESPESAS
Corre por conta do CONTRATANTE todas as demais despesas, assim consideradas as custas processuais, fotocópias de documentos, deslocamento para outras cidades e outras que porventura surjam.
O valor relativo ao deslocamento do CONTRATADO deverá ser ajustado entre as partes, com a apresentação de planilha de despesas.
- CLÁUSULA SEXTA -
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