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Modelo Recisao Indireta Trabalho

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Por:   •  5/4/2014  •  3.082 Palavras (13 Páginas)  •  446 Visualizações

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MODELO I

RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO

Excelentíssimo (a) Senhor (a) Doutor (a) Juiz (a) do Trabalho da (xx)ª Vara de (comarca)/(Estado)

Rescisão Indireta do Contrato de Trabalho

(Nome do reclamante), (nacionalidade),(estado civil), (profissão), portador da CTPS nº (xxxxx) série (xxxx), CPF nº(XXX.XXX.XXX-XX), cédula de identidade nº (xxxxxxxx)expedida pela SSP/(estado), residente nesta capital, com domicílio à Rua (xxxx), (numero), (bairro), (cidade), (estado), (cep), ex empregado de (empregador), por seus advogados infra assinados, vem propor a presente

RECLAMATÓRIA TRABALHISTA - contra

(empregador - nome), (endereço), (número), (bairro), (cidade), (estado), (cep),

com o fim de postular a Rescisão Indireta de seu contrato de trabalho, nos termos da alínea "d" do artigo 483 da CLT, tudo conforme expõe e finalmente requer:

DOS FATOS

O Reclamante foi admitido pela Reclamada em xx/xx/xxxx, para exercer o cargo de (xxxxxxxxxxxxxxx), percebendo a remuneração mensal de R$ (xx,x) (valor expresso), conforme cópia da CTPS em anexo.

Entretanto, a partir do mês de (xxxxxxxxx) de 200(xxx), a reclamada deixou de efetuar o pagamento do salário do reclamante, permanecendo até a presente data na mesma situação, ou seja, permanecendo por muito mais de 3 (três) meses, sem efetuar o pagamento do reclamante.

O reclamante, não obstante, a notória violação de seu contrato de trabalho, prestou seus serviços até a data de xx/xx/xxxx, na esperança de que a situação poderia ser solucionada.

Fato que não ocorreu, entretanto.

Inclusive, é importante ressaltar que a atitude da empresa acarretou sérios problemas ao reclamante e à sua família, pois sem o seu salário, deixou de quitar os seus compromissos, sendo que atualmente, tem de pedir auxilio aos seus pais para manter o sustento de sua família.

Quanto aos compromissos, conforme documentação juntada aos autos pode comprovar, encontra-se em iminente risco de ver seu nome lançado no serviço de proteção ao crédito bancário (SERASA), uma vez que possui vários cheques devolvidos sem provisão de fundos.

Desta forma, desesperado, no dia xx/xx/xxxx, o reclamante procurou o diretor de recursos humanos da reclamada, no intuito de buscar uma solução conciliatória para aquela questão, ou que ao menos, lhe fosse assegurado o mínimo para sua subsistência.

Todavia, obteve resposta negativa por parte do representante da reclamada que sob a alegação de que a empresa passava por sérias dificuldades financeiras, o pagamento dos salários, bem como dos outros encargos trabalhistas somente iria ocorrer "quando a empresa tivesse algum dinheiro em caixa".

Assim, a partir daquela data, partir daquela data, o Reclamante não mais retornou à suas atividades dentro da empresa, considerando rescindido seu contrato de trabalho, nos termos do artigo 483, alíneas "d" .

DO DIREITO

Destarte, a teor do que dispõe a CLT, o empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando o empregador deixar de cumprir as obrigações do contrato de trabalho.

CLT

Art. 483. O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando:

d) não cumprir o empregador as obrigações do contrato;

Neste sentido, são as palavras do Ilmo. Professor Maurício Godinho Delgado, em seu livro "Curso de Direito do trabalho":

...

"... A mora salarial reiterada, ainda que não atingido o prazo igual ou superior a três meses, é fator de justa causa, em face da severidade da falta do empregador: afinal, é pacífico no Direito do Trabalho ter o salário natureza alimentar, e retardo em seu pagamento, sendo demorado e repetido, constitui, sem dúvida, infração de forte intensidade."

No mesmo sentido, são as palavras do Ilmo. Professor Wagner D. Giglio:

"O mais freqüente motivo invocado pelos empregados para denunciar o contrato é o inadimplemento salarial: falta ou atraso no pagamento dos salários. Compreende-se facilmente que assim seja: o pagamento dos salários constitui a principal obrigação do empregador, e o empregado depende do que ganha para viver. Se deixa de receber seu dinheiro não pode se manter no emprego, e por isso não hesita em denunciar o contrato" (GIGLIO, Wagner D. Justa Causa. 4a. ed. São Paulo. LTr. 1993. p. 348).

Cumpre registrar que o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho, 3ª região, recentemente apreciou matéria idêntica, entendendo por garantir, de forma inequívoca o direito de o trabalhador considerar rescindido seu contrato de trabalho, senão vejamos:

Processo 00007-2007-027-03-00-9 RO

Data de Publicação 22/06/2007

Órgão Julgador Segunda Turma

Relator Márcio Flávio Salem Vidigal

Revisor Vicente de Paula Maciel Júnior

RECORRENTE: GRACIA MARIA VASCONCELOS CHAVES

RECORRIDA: CASA DE CULTURA ANGLO AMERICANA DE MINAS GERAIS LTDA.

EMENTA: RESCISÃO INDIRETA - CONFIGURAÇÃO - Comprovado nos autos que a reclamada não vem cumprindo as obrigações elementares do contrato de trabalho, atrasando o pagamento dos salários, além de deixar de recolher os valores devidos a título de FGTS, resta configurada a falta grave do empregador, na forma do artigo 483, alínea "d" da CLT, de molde a justificar a rescisão oblíqua do pacto laboral.

Inclusive, é importante ressaltar que o simples pagamento das verbas atrasadas, em audiência, não elide a mora da ré, tampouco é suficiente para afastar sua falta, conforme preleciona a Súmula 13 do C. TST, que pacificou a matéria, consolidando o seguinte entendimento jurisprudencial:

" Súmula nº 13. O só pagamento dos salários atrasados em audiência

...

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