NEGOCIOS
Seminário: NEGOCIOS. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: isanity • 3/12/2013 • Seminário • 396 Palavras (2 Páginas) • 191 Visualizações
É requisito fundamental também a capacidade jurídica , ausência de impedimento legal , efetivo exercício profissional da empresa regime jurídico peculiar regulador e registro.
Toda atividade empresarial deve obedecer o critério do profissionalismo, a atividade dever ser realizada de forma habitual e pessoal , o empresário para assim ser caracterizado deve , contratar funcionários que coloquem em atividade a produção ou circulação de bens e serviços. O empresário profissionalmente deve conhecer a respeito de bens e serviços prestados e informar seus consumidores dos bens e serviços fornecidos.
Outra mudança no código civil de 2003 foi a capacidade civil que passou de 21 anos de idade para 18 anos e a emancipação, estes são pressupostos fundamentais ao exercício da atividade empresarial .
No que diz respeito a capacidade , ser maior de 18 anos , salvo exceção em caso de menor emancipado o que pode ser alcançado através de casamento , concessão dos pais , pelo exercício de emprego publico efetivo pela colação de grau em curso superior e pelo estabelecimento civil ou comercial tendo o menor renda própria.
Em relação aos interditos , os que não por alguma enfermidade ou privação mental não tiverem o discernimento necessário para cumprir com atos civis ou exprimir suas vontades são submetidos a um curador “é todo o cidadão que tem a incumbência de tratar dos bens ou negócios daqueles que estão incapacitados de o fazer”. A esse curador devidamente nomeado
cabe a tarefa de administrar os bens e serviços de seu curatelado.
Funcionários públicos sejam eles federais, estaduais ou municipais estão proibidos de exercer atividades comercias, também os falidos até a sua reabilitação. Também os estrangeiros com visto provisório, leiloeiros, despachantes aduaneiros corretores de seguros.
Os profissionais intelectuais não são considerados empresários, portanto esses profissionais não se enquadram na função de empresários por exercerem atividades econômicas civis, que não são reguladas sob as regras do direito comercial tendo como outro fator de descaracterização e forma de obtenção de lucros.
Para se realizar uma atividade empresaria deve se realizar o registro, isso é uma obrigação prevista no art.967 do código civil.
O empresário tem de se registrar no sistema nacional de registro de empresa mercantil (SINREM).
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