NFC (Novo Código Florestal Brasileiro)
Ensaios: NFC (Novo Código Florestal Brasileiro). Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Dijhows • 3/10/2014 • 2.449 Palavras (10 Páginas) • 456 Visualizações
1 – O que é o NCF?
O Novo Código Florestal Brasileiro (Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, oriunda do Projeto de Lei nº 1.876/99) é a lei brasileira que dispõe sobre a proteção da vegetação nativa, tendo revogado o Código Florestal Brasileiro de 1965. Desde a década de 1990, a proposta de reforma do Código Florestal suscitou polêmica entre ruralistas e ambientalistas. O projeto que resultou no texto atual tramitou por 12 anos na Câmara dos Deputados e foi elaborado pelo deputado Sérgio Carvalho (PSDB de Rondônia). Em 2009, o deputado Aldo Rebelo do PCdoB foi designado relator do projeto, tendo emitido um relatório favorável à lei em 2010. A Câmara dos Deputados aprovou o projeto pela primeira vez no dia 25 de maio de 2011, encaminhando-o ao Senado Federal. No dia 6 de dezembro de 2011, o Senado Federal aprovou por 59 votos contra 7 o projeto de Aldo Rebelo (no Senado, o projeto adquiriu o nome de "Lei da Câmara nº 30 de 2011"). No dia 25 de abril de 2012, a Câmara aprovou uma versão alterada da lei, ainda mais favorável aos ruralistas, que comemoraram. Em maio de 2012, a presidente Dilma Rousseff vetou 12 pontos da lei e propôs a alteração de 32 outros artigos. Após o Congresso aprovar o "Novo Código Florestal", ONGs, ativistas e movimentos sociais organizaram o movimento "Veta Dilma", pedindo o veto integral ao Projeto de Lei.
2 – Linha histórica da NCF
O primeiro Código Florestal do País foi lançado em 1934 (Decreto 23.793) e, entre outras medidas, obrigava os proprietários a preservar 25% da área de suas terras com a cobertura de mata original. O código foi atualizado em 1965 (Lei nº 4.771), prevendo que metade dos imóveis rurais da Amazônia deveria ser preservada.
A partir de 1996, o Código Florestal passou a ser modificado por diversas Medidas Provisórias, até ser totalmente reformulado em outubro de 2012.
3 – Tópicos que polemizaram a votação do NCF
O Novo Código Florestal envolve ao menos três pontos polêmicos tensionados por interesses ruralistas e ambientalistas. Em primeiro lugar, os parlamentares ruralistas, hegemônicos no Congresso, vem atuando em prol de uma redução das faixas mínimas de preservação previstas pelas APPs (Áreas de Preservação Permanente). Os ruralistas também desejam obter permissão para realizar determinadas culturas em morros, o que é vedado pelas APPs. As zonas de RL (Reserva Legal) também são foco de debate, uma vez que os ruralistas pretendem favorecer uma redução das áreas de reserva. Por fim, ambientalistas questionam a Anistia para Desmatadores, que deixariam de pagar multas referentes a desmatamentos realizados após a promulgação da Lei de Crimes Ambientais (22 de julho de 2008).
4 – Interferência da presidente da república
Após a aprovação do projeto de Paulo Piau na Câmara dos Deputados, ONGs ambientalistas e membros da sociedade civil articularam-se para pressionar a presidente Dilma Rousseff a vetar na íntegra a lei. O Greenpeace e a WWF capitanearam os movimentos de reivindicação ecológica. Durante um evento oficial no Rio de Janeiro em que a presidente Dilma Rousseff estava presente, a atriz Camila Pitanga, que era mestre de cerimônias, quebrou o protocolo e interrompeu a apresentação para pedir "Veta Dilma". No dia 24 de maio, uma carta com mais de 2 milhões de assinaturas foi entregue no Planalto Central com esse pedido.
Segundo o art. n° 66 da Constituição Federal do Brasil, § 1º, "se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto". No entanto, o Congresso pode reverter o veto presidencial conforme diz o § 4º do mesmo artigo: "o veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores, em escrutínio secreto".
No dia 25 de maio de 2012, o governo federal anunciou o veto de 12 dos 84 artigos do Código proposto por Paulo Piau. Também foram feitas 32 modificações no texto. Entre os pontos vetados estava o artigo que tratava da consolidação de atividades rurais e da recuperação de áreas de preservação permanente (APPs). O texto aprovado pelos deputados só exigia a recuperação da vegetação das áreas de preservação permanente (APPs) nas margens de rios de até 10 metros de largura e não previa nenhuma obrigatoriedade de recuperação dessas APPs nas margens de rios mais largos.
Os pontos vetados pela presidente foram:
• Apresentação do Código Florestal: a presidenta vetou o artigo 1º do Código Florestal, que define a razão do estabelecimento da medida. Segundo ela, o texto não indica com precisão "os parâmetros que norteiam a interpretação e aplicação da lei".31
• Pousio dos solos: a presidenta vetou o inciso XI do artigo 3º, pois, segundo ela, "o conceito de pousio (descanso do solo) aprovado não estabelece limites temporais ou territoriais para sua prática".
• Apicuns e salgados: a presidenta vetou o parágrafo 3 do artigo 4º do PL, pois ele "deixa os apicuns e salgados (planícies salinas próximas a mangues) sem qualquer proteção". A regra do texto aprovado pela Câmara não considerava apicuns e salgados como Áreas de Proteção Permanente (APPs).
• Delimitação das áreas de inundação em rios nas cidades: a presidenta vetou os parágrafos 7 e 8 do artigo 4°. No texto da Câmara, é estabelecido que a largura da faixa de inundação de qualquer curso de água que passe por áreas urbanas será determinada pelo plano diretor e leis municipais de uso do solo. A presidenta afirmou que a medida tratava-se de "grave retrocesso", porque não levava em conta os critérios mínimos de proteção dessas margens, que evitam desastres naturais e protegem a infraestrutura.
• Bacias hidrográficas: Dilma vetou integralmente o artigo 43 do texto de Paulo Piau. Nele se estabelece que as empresas que prestam serviços como abastecimento de água e geração de energia hidrelétrica deverão investir na recuperação e na manutenção da vegetação nativa em APPs existentes em toda a bacia hidrográfica explorada. Segundo Dilma, o artigo prejudica o interesse público, uma vez que a recuperação de toda a bacia hidrográfica implicaria em um aumento do custo desses serviços, impactando no bolso do
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