Negocio Proprio
Exames: Negocio Proprio. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Bealiprandini • 5/5/2013 • 871 Palavras (4 Páginas) • 354 Visualizações
1. PESQUISA DE MERCADOS FORNECEDORES PARA SC
Pelo menos seis Estados brasileiros - Santa Catarina, Espírito Santo, Paraná, Pernambuco, Goiás e Alagoas - estão oferecendo benefícios fiscais que incentivam as importações. O objetivo é elevar a arrecadação e desenvolver os portos locais. Mas, na prática, funciona como subsídio ao produto importado, prejudicando a indústria nacional.
A prática não é nova, mas se disseminou pelo País por causa do crescimento do comércio exterior. As importações batem recorde este ano, tornando esse tipo de benefício a principal modalidade de "guerra fiscal" e provocando perdas de arrecadação significativas para Estados com grandes parques produtivos como São Paulo e Minas Gerais.
Os dados de importação são uma prova do magnetismo dos benefícios fiscais para as empresas. No primeiro semestre deste ano, as importações de Santa Catarina, Pernambuco e Goiás cresceram cerca de 70% em relação a janeiro a junho de 2009 - muito acima da média do País, de 45%, conforme a Secretaria de Comércio Exterior (Secex), do Ministério do Desenvolvimento).
O mecanismo de funcionamento da maioria dos programas é parecido. No passado, um importador de aço, por exemplo, desembaraçaria o produto pelo porto de Santos, pagando 18% de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias), e venderia para as empresas instaladas em São Paulo.
Hoje o importador pode trazer o produto pelo porto de Itajaí (SC) ou de Suape (PE). Santa Catarina e Pernambuco não cobram o ICMS nos portos, mas só quando o produto cruza a fronteira para outro Estado e, na prática, a tarifa é bem mais baixa: 3% e 5%, respectivamente. Os fiscos estaduais ganham porque, caso contrário, não teriam essa arrecadação. O importador gasta mais com logística, mas embolsa a diferença entre as tarifas.
Por causa do sistema de compensação entre Estados, São Paulo é obrigado a dar um crédito, que pode ser usado no pagamento de outros impostos, de 12% do valor do produto. É uma maneira de evitar a cobrança do ICMS em cascata. O problema é que só 3% do imposto foi pago - o restante (9%) fica de "brinde". A indústria também perde, porque o produto importado ganha competitividade e pode ser vendido por um preço mais baixo.
De acordo com a avaliação do DECOMTEC/FIESP alguns Estados, em desacordo com as normas do CONFAZ, como Santa Catarina e Pernambuco, criaram programas que desoneram a importação por seus portos e, assim, barateiam os produtos importados em relação aos produtos nacionais. Esses Estados garantem que o produto importado sem similar no Estado receba um crédito tributário na operação seguinte, sem ter efetivamente pago o tributo na importação. Dessa forma, o produto recebe um crédito por um tributo que não foi efetivamente pago.
A vantagem para o Estado é que, passando por seu território, o produto paga, mesmo que em quantia reduzida, o ICMS, e, portanto, aumenta a arrecadação neste Estado em detrimento da arrecadação dos Estados produtores.
1.1 IMPORTAÇÃO: ESTADOS COM BENEFÍCIO X DEMAIS ESTADOS
Entre os Estados que instituíram a importação estão Santa Catarina, Pernambuco, Paraná, Goiás, Tocantins, Mato Grosso do Sul, Maranhão, Sergipe, Espírito Santo e Alagoas.
Gráfico 1: Evolução das importações por Estado
Fonte: FuncexData; Elaboração: Decomtec/FIESP
Conforme a avaliação DECOMTEC/FIESP, a evolução desproporcional na última década entre as importações dos Estados que incentivam a importação e dos demais Estados ocorreu também porque os principais programas de incentivo à importação foram instituídos durante a década passada, como os dos Estados de Mato Grosso do Sul (2001), Goiás (2002), Santa Catarina (criado em 2003 com nova versão em 2007), Paraná (criado em 2006 com resolução em 2009) e, finalmente, Pernambuco (2009).
Gráfico 2: Participação dos importados industrializados por Estado
Fonte: FuncexData; Elaboração: Decomtec/FIESP-Março/2011
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