Normativas Normativas
Projeto de pesquisa: Normativas Normativas. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: L0109 • 11/2/2015 • Projeto de pesquisa • 2.781 Palavras (12 Páginas) • 314 Visualizações
Sumário
Digite o título do capítulo (nível 1) 1
Digite o título do capítulo (nível 2) 2
Digite o título do capítulo (nível 3) 3
Digite o título do capítulo (nível 1) 4
Digite o título do capítulo (nível 2) 5
Digite o título do capítulo (nível 3) 6
INTRODUÇÃO
As Normas Regulamentadoras - NR, referentes à segurança e medicina do trabalho, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados geridos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT (NR 1).
As disposições contidas nas Normas Regulamentadoras – NR aplicam-se, no que incumbir, aos trabalhadores avulsos, às entidades ou empresas que lhes tomem o serviço e aos sindicatos representativos das relativas categorias profissionais (NR 1).
Nesta matéria iremos tratar sobre a NR 7, que dispõe sobre o PCMSO - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional com suas normas, procedimentos, responsabilidades, obrigatoriedades e entre outros.
CONCEITO
O PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) é um programa regulamentado pela NR-07 (Norma Regulamentadora) e tem como objetivo por meio de Exames Ocupacionais a promoção e preservação da saúde dos trabalhadores através de medidas prevencionistas, diagnosticando precocemente os agravos à saúde relacionados ou não ao trabalho.
OBJETIVO
O PCMSO é um programa que tem por objetivo a promoção e a preservação da saúde dos trabalhadores bem como prevenção e diagnóstico precoce de doenças relacionadas às funções desempenhadas e ao ambiente de trabalho.
ABRANGÊNCIA DO PCMSO
O PCMSO é parte integrante do conjunto mais amplo de iniciativas da empresa no campo da saúde dos trabalhadores, devendo estar articulado com o disposto nas demais normas regulamentadoras (NR 7, item 7.2.1).
O PCMSO deve (NR 7 itens 7.2.2 a 7.2.4):
Considerar as questões incidentes sobre o indivíduo e a coletividade de trabalhadores, privilegiando o instrumental clínico-epidemiológico na abordagem da relação entre sua saúde e o trabalho;
Ter caráter de prevenção, rastreamento e diagnóstico precoce dos agravos à saúde relacionados ao trabalho, inclusive de natureza subclínica, além da constatação da existência de casos de doenças profissionais ou danos irreversíveis à saúde dos trabalhadores;
Ser planejado e implantado com base nos riscos à saúde dos trabalhadores, especialmente os identificados nas avaliações previstas nas demais normas regulamentadoras.
PCMSO E PPRA
O objetivo do PPRA (Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais) é levantar os riscos existentes e propor mecanismos de controle (NR 9).
“NR 9, item 9.1.3. O PPRA é parte integrante do conjunto mais amplo das iniciativas da empresa no campo da preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, devendo estar articulado com o disposto nas demais NR, em especial com o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO previsto na NR-7”.
O PCMSO é parte integrante do conjunto mais amplo de iniciativas da empresa no campo da saúde dos trabalhadores, devendo estar articulado com o disposto nas demais normas regulamentadoras (NR 7, item 7.2.1).
O PCMSO e o PPRA devem ser integrados, pois o PPRA trata dos agentes ambientais e o PCMSO dos trabalhadores expostos a estes agentes.
Os riscos não eliminados são objetos de controle pelo PCMSO, então, sem o PPRA não existe PCMSO, devendo ambos estar permanentemente ativos.
Os riscos ambientais são os agentes físicos, químicos e biológicos existentes nos ambientes de trabalho que, em função de sua natureza, concentração, intensidade e tempo de exposição são capazes de causar danos à saúde dos trabalhadores.
OBRIGATORIEDADE
A Norma Regulamentadora nº 7 estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO, com o objetivo de promoção e preservação da saúde do conjunto dos seus trabalhadores (NR 7, item 7.1.1).
A mencionada norma estabelece os parâmetros mínimos e diretrizes gerais a serem observados na execução do PCMSO, podendo os mesmos serem ampliados mediante negociação coletiva de trabalho (NR 7, item 7.1.2).
– Empresa Contratante de Mão-de-obra
Caberá à empresa contratante de mão-de-obra prestadora de serviços informar a empresa contratada dos riscos existentes e auxiliar na elaboração e implementação do PCMSO nos locais de trabalho onde os serviços estão sendo prestados (NR 7, item 7.1.3)
RESPONSABILIDADES
– Empregador
Compete ao empregador (NR 7, item 7.3.1):
garantir a elaboração e efetiva implementação do PCMSO, bem como zelar pela sua eficácia;
custear, sem ônus para o empregado, todos os procedimentos relacionados ao PCMSO;
indicar, dentre os médicos dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho - SESMT, da empresa, um coordenador responsável pela execução do PCMSO;
no caso de a empresa estar desobrigada de manter médico
...