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Normativas Normativas

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Por:   •  11/2/2015  •  Projeto de pesquisa  •  2.781 Palavras (12 Páginas)  •  314 Visualizações

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Sumário

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INTRODUÇÃO

As Normas Regulamentadoras - NR, referentes à segurança e medicina do trabalho, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados geridos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT (NR 1).

As disposições contidas nas Normas Regulamentadoras – NR aplicam-se, no que incumbir, aos trabalhadores avulsos, às entidades ou empresas que lhes tomem o serviço e aos sindicatos representativos das relativas categorias profissionais (NR 1).

Nesta matéria iremos tratar sobre a NR 7, que dispõe sobre o PCMSO - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional com suas normas, procedimentos, responsabilidades, obrigatoriedades e entre outros.

CONCEITO

O PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) é um programa regulamentado pela NR-07 (Norma Regulamentadora) e tem como objetivo por meio de Exames Ocupacionais a promoção e preservação da saúde dos trabalhadores através de medidas prevencionistas, diagnosticando precocemente os agravos à saúde relacionados ou não ao trabalho.

OBJETIVO

O PCMSO é um programa que tem por objetivo a promoção e a preservação da saúde dos trabalhadores bem como prevenção e diagnóstico precoce de doenças relacionadas às funções desempenhadas e ao ambiente de trabalho.

ABRANGÊNCIA DO PCMSO

O PCMSO é parte integrante do conjunto mais amplo de iniciativas da empresa no campo da saúde dos trabalhadores, devendo estar articulado com o disposto nas demais normas regulamentadoras (NR 7, item 7.2.1).

O PCMSO deve (NR 7 itens 7.2.2 a 7.2.4):

 Considerar as questões incidentes sobre o indivíduo e a coletividade de trabalhadores, privilegiando o instrumental clínico-epidemiológico na abordagem da relação entre sua saúde e o trabalho;

 Ter caráter de prevenção, rastreamento e diagnóstico precoce dos agravos à saúde relacionados ao trabalho, inclusive de natureza subclínica, além da constatação da existência de casos de doenças profissionais ou danos irreversíveis à saúde dos trabalhadores;

 Ser planejado e implantado com base nos riscos à saúde dos trabalhadores, especialmente os identificados nas avaliações previstas nas demais normas regulamentadoras.

PCMSO E PPRA

O objetivo do PPRA (Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais) é levantar os riscos existentes e propor mecanismos de controle (NR 9).

“NR 9, item 9.1.3. O PPRA é parte integrante do conjunto mais amplo das iniciativas da empresa no campo da preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, devendo estar articulado com o disposto nas demais NR, em especial com o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO previsto na NR-7”.

O PCMSO é parte integrante do conjunto mais amplo de iniciativas da empresa no campo da saúde dos trabalhadores, devendo estar articulado com o disposto nas demais normas regulamentadoras (NR 7, item 7.2.1).

O PCMSO e o PPRA devem ser integrados, pois o PPRA trata dos agentes ambientais e o PCMSO dos trabalhadores expostos a estes agentes.

Os riscos não eliminados são objetos de controle pelo PCMSO, então, sem o PPRA não existe PCMSO, devendo ambos estar permanentemente ativos.

Os riscos ambientais são os agentes físicos, químicos e biológicos existentes nos ambientes de trabalho que, em função de sua natureza, concentração, intensidade e tempo de exposição são capazes de causar danos à saúde dos trabalhadores.

OBRIGATORIEDADE

A Norma Regulamentadora nº 7 estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO, com o objetivo de promoção e preservação da saúde do conjunto dos seus trabalhadores (NR 7, item 7.1.1).

A mencionada norma estabelece os parâmetros mínimos e diretrizes gerais a serem observados na execução do PCMSO, podendo os mesmos serem ampliados mediante negociação coletiva de trabalho (NR 7, item 7.1.2).

– Empresa Contratante de Mão-de-obra

Caberá à empresa contratante de mão-de-obra prestadora de serviços informar a empresa contratada dos riscos existentes e auxiliar na elaboração e implementação do PCMSO nos locais de trabalho onde os serviços estão sendo prestados (NR 7, item 7.1.3)

RESPONSABILIDADES

– Empregador

Compete ao empregador (NR 7, item 7.3.1):

 garantir a elaboração e efetiva implementação do PCMSO, bem como zelar pela sua eficácia;

 custear, sem ônus para o empregado, todos os procedimentos relacionados ao PCMSO;

 indicar, dentre os médicos dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho - SESMT, da empresa, um coordenador responsável pela execução do PCMSO;

 no caso de a empresa estar desobrigada de manter médico

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