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O CONCEITO DE DIREITO COMERCIAL E O DIREITO EMPRESARIAL

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Por:   •  28/3/2014  •  Projeto de pesquisa  •  4.877 Palavras (20 Páginas)  •  280 Visualizações

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Universidade Anhanguera – UNIDERP

Centro de Educação a Distância

ATPS

Disciplina: Direito Empresarial

Prof º Luiz Manoel Palmeira

Tecnologia em Recursos Humanos

Tutor à distância: Michele Braz Simões

Porto Alegre/RS

2012

INTRODUÇÃO

O trabalho a seguir mostrará de forma clara e detalhada temas relacionados á evolução do direito empresarial, abordando fatos históricos ligados ao ambiente empresarial e a sociedade no decorrer dos anos, tais como as obrigações legais presentes no novo modelo do código civil e os impactos da carga tributária no País.

Definições de direito comercial, direito empresarial, função social da empresa e títulos de crédito.

CONCEITO DE DIREITO COMERCIAL E DIREITO EMPRESARIAL

Os produtos e serviços de que humanidade necessita para se sustentar e viver, são produzidos em organizações econômicas especializadas e negociadas no mercado. Quem participa dessas organizações são pessoas que tem habilidade de combinar os fatores de produção para obtenção destes produtos ou serviços que visam com isso á obtenção de lucros ou riquezas.

O direito comercial é o ramo do direito que cuida e suporta a atividade econômica de fornecimento de bens ou serviços a que podemos denominar de empresa, por meio da lei, doutrina e jurisprudência. Seu objetivo é o estudo de casos para a superação de conflitos envolvendo empresários ou os relacionados às empresas.

A produção de bens ou serviços em estruturas organizadas nem sempre foi igual. Na antiguidade, as roupas e viveres eram produzidos na própria casa para uso exclusivo de seus moradores, eventuais sobras eram trocadas entre vizinhos ou na praça.

Os empresários individuais e as sociedades empresárias são considerados agentes econômicos fundamentais, pois geram empregos, tributos, além da produção e circulação de certos bens essenciais à sociedade, por isso, a legislação garante a estes uma série de vantagens. Assim é que são deferidos institutos que dão efetividade ao princípio da preservação da empresa, de origem eminentemente neoliberal em razão da necessidade de proteção ao mercado, relevante para o desenvolvimento da sociedade em inúmeras searas, a exemplo da falência, da possibilidade de produção de provas em seu favor por meio de livros comerciais regularmente escriturados e demais medidas protetivas.

A empresa e sua evolução

Surgiu na Itália em 1942 um novo sistema que regulava as atividades econômicas entre os particulares. A partir desse novo sistema passou-se a incluir as atividades de prestação de serviços e as ligadas a terra. Submetendo- as ás normas aplicáveis ás atividades de comércio, bancárias, securitárias e industriais.

O novo sistema passou então a ter a denominação de Teoria da Empresa, o direito comercial deixou de abranger apenas os atos de comércio passando a disciplinar a produção e circulação de bens e serviços de forma empresarial.

No Brasil, o código empresarial – lei nº 566, de 25 de junho de 1850 – sofreu forte influencia sobre a teoria dos atos de comercio, e definia como mercancia a compra e venda de bens móveis e semoventes no atacado ou varejo, para revenda ou aluguel, indústria, bancos, logística, espetáculos públicos, seguros, armação e expedição de navios.

A defasagem entre a teoria dos atos de comércio e a realidade do direito foi sentida principalmente na prestação de serviços, negócios imobiliários e atividade rural. Procurou-se corrigir esta distorção por meio da doutrina, jurisprudência e leis esparsas como, o código de defesa do consumidor, lei de locação urbana e a lei de registro de empresas.

Nos termos do artigo 966 do Código Civil, é considerado empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.

Para elucidar este conceito é necessário compreender os itens e sua redação:

PROFISSIONALISMO - O exercício da atividade profissional envolve 3 ordens, são elas:

• Habitualidade, não se considera profissional quem faz tarefas esporádicas;

• Pessoalidade, empresário que contrata empregado, para produção e circulação de bens ou serviços;

• Monopólio de Informações, detém informações sobre seu produto ou serviço para oferecer ao mercado.

ATIVIDADE – Como o empresário é quem exerce a atividade profissional, a empresa é a atividade.

ECONOMICA – A atividade empresarial é econômica, uma vez que quem explora almeja o lucro ou riqueza.

ORGANIZADA – A empresa é uma atividade organizada, uma vez que o empresário conjuga os quatro fatores de produção: Capital, Mão de Obra, Insumos e Tecnologia – para produção de bens ou serviços.

PRODUÇÃO DE BENS E SERVIÇOS – A produção de bens é a fabricação de produtos ou mercadorias, e a de serviços é a própria prestação desses.

CIRCULAÇÃO DE BENS OU SERVIÇOS – A circulação é a atividade do comércio, buscar a mercadoria no produtor e leva-la ate o consumidor. No caso de serviços é a intermediação dos mesmos.

No Código Civil de 2002, continuam excluídas da disciplina empresarial algumas atividades econômicas, desta forma, quem as exerce não pode requerer a recuperação judicial ou falir.

São quatro as atividades econômicas civis que estão excluídas da teoria da empresa: Profissional intelectual, empresário rural, cooperativas, e aquele que exerce o serviço diretamente e não se organiza como empresa.

CONCEITO DE EMPRESÁRIO E EMPREENDEDOR

As

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