O CONCEITO DE DIREITO COMERCIAL E O DIREITO EMPRESARIAL
Projeto de pesquisa: O CONCEITO DE DIREITO COMERCIAL E O DIREITO EMPRESARIAL. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: brunacostasouza8 • 28/3/2014 • Projeto de pesquisa • 4.877 Palavras (20 Páginas) • 280 Visualizações
Universidade Anhanguera – UNIDERP
Centro de Educação a Distância
ATPS
Disciplina: Direito Empresarial
Prof º Luiz Manoel Palmeira
Tecnologia em Recursos Humanos
Tutor à distância: Michele Braz Simões
Porto Alegre/RS
2012
INTRODUÇÃO
O trabalho a seguir mostrará de forma clara e detalhada temas relacionados á evolução do direito empresarial, abordando fatos históricos ligados ao ambiente empresarial e a sociedade no decorrer dos anos, tais como as obrigações legais presentes no novo modelo do código civil e os impactos da carga tributária no País.
Definições de direito comercial, direito empresarial, função social da empresa e títulos de crédito.
CONCEITO DE DIREITO COMERCIAL E DIREITO EMPRESARIAL
Os produtos e serviços de que humanidade necessita para se sustentar e viver, são produzidos em organizações econômicas especializadas e negociadas no mercado. Quem participa dessas organizações são pessoas que tem habilidade de combinar os fatores de produção para obtenção destes produtos ou serviços que visam com isso á obtenção de lucros ou riquezas.
O direito comercial é o ramo do direito que cuida e suporta a atividade econômica de fornecimento de bens ou serviços a que podemos denominar de empresa, por meio da lei, doutrina e jurisprudência. Seu objetivo é o estudo de casos para a superação de conflitos envolvendo empresários ou os relacionados às empresas.
A produção de bens ou serviços em estruturas organizadas nem sempre foi igual. Na antiguidade, as roupas e viveres eram produzidos na própria casa para uso exclusivo de seus moradores, eventuais sobras eram trocadas entre vizinhos ou na praça.
Os empresários individuais e as sociedades empresárias são considerados agentes econômicos fundamentais, pois geram empregos, tributos, além da produção e circulação de certos bens essenciais à sociedade, por isso, a legislação garante a estes uma série de vantagens. Assim é que são deferidos institutos que dão efetividade ao princípio da preservação da empresa, de origem eminentemente neoliberal em razão da necessidade de proteção ao mercado, relevante para o desenvolvimento da sociedade em inúmeras searas, a exemplo da falência, da possibilidade de produção de provas em seu favor por meio de livros comerciais regularmente escriturados e demais medidas protetivas.
A empresa e sua evolução
Surgiu na Itália em 1942 um novo sistema que regulava as atividades econômicas entre os particulares. A partir desse novo sistema passou-se a incluir as atividades de prestação de serviços e as ligadas a terra. Submetendo- as ás normas aplicáveis ás atividades de comércio, bancárias, securitárias e industriais.
O novo sistema passou então a ter a denominação de Teoria da Empresa, o direito comercial deixou de abranger apenas os atos de comércio passando a disciplinar a produção e circulação de bens e serviços de forma empresarial.
No Brasil, o código empresarial – lei nº 566, de 25 de junho de 1850 – sofreu forte influencia sobre a teoria dos atos de comercio, e definia como mercancia a compra e venda de bens móveis e semoventes no atacado ou varejo, para revenda ou aluguel, indústria, bancos, logística, espetáculos públicos, seguros, armação e expedição de navios.
A defasagem entre a teoria dos atos de comércio e a realidade do direito foi sentida principalmente na prestação de serviços, negócios imobiliários e atividade rural. Procurou-se corrigir esta distorção por meio da doutrina, jurisprudência e leis esparsas como, o código de defesa do consumidor, lei de locação urbana e a lei de registro de empresas.
Nos termos do artigo 966 do Código Civil, é considerado empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.
Para elucidar este conceito é necessário compreender os itens e sua redação:
PROFISSIONALISMO - O exercício da atividade profissional envolve 3 ordens, são elas:
• Habitualidade, não se considera profissional quem faz tarefas esporádicas;
• Pessoalidade, empresário que contrata empregado, para produção e circulação de bens ou serviços;
• Monopólio de Informações, detém informações sobre seu produto ou serviço para oferecer ao mercado.
ATIVIDADE – Como o empresário é quem exerce a atividade profissional, a empresa é a atividade.
ECONOMICA – A atividade empresarial é econômica, uma vez que quem explora almeja o lucro ou riqueza.
ORGANIZADA – A empresa é uma atividade organizada, uma vez que o empresário conjuga os quatro fatores de produção: Capital, Mão de Obra, Insumos e Tecnologia – para produção de bens ou serviços.
PRODUÇÃO DE BENS E SERVIÇOS – A produção de bens é a fabricação de produtos ou mercadorias, e a de serviços é a própria prestação desses.
CIRCULAÇÃO DE BENS OU SERVIÇOS – A circulação é a atividade do comércio, buscar a mercadoria no produtor e leva-la ate o consumidor. No caso de serviços é a intermediação dos mesmos.
No Código Civil de 2002, continuam excluídas da disciplina empresarial algumas atividades econômicas, desta forma, quem as exerce não pode requerer a recuperação judicial ou falir.
São quatro as atividades econômicas civis que estão excluídas da teoria da empresa: Profissional intelectual, empresário rural, cooperativas, e aquele que exerce o serviço diretamente e não se organiza como empresa.
CONCEITO DE EMPRESÁRIO E EMPREENDEDOR
As
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