O CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL
Por: gracielatobias • 5/1/2023 • Trabalho acadêmico • 899 Palavras (4 Páginas) • 130 Visualizações
CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL
Por este instrumento particular, de um lado XXXXXXXXX, divorciada, empresaria, portadora do CPF n.º , Rg n.º, residente e domiciliada na Rua n.º, CEP:, denominada de VENDEDORA e de outro lado, brasileiro, casado, empresário, portador do CPF n.º, Rg n.º , residente e domiciliado na Rua, n.º, CEP:, , ora denominado de COMPRADOR, tem justo e contratado a venda e a compra de estabelecimento comercial.
Cláusula 1ª - A primeira contratante vende e transfere ao segundo contratante o estabelecimento denominado, , com as produtos constantes do inventário que vai a este anexo, e por ambos assinado, pela importância de R$40.000,00 (REAIS), incluindo no preço os móveis e utensílios que guarnecem o mesmo estabelecimento, conforme lista com fotos anexa, assinada pelas partes.
Cláusula 2ª - O COMPRADOR paga pela empresa, o preço certo e ajustado de R$40.000,00 (quarenta mil reais) na seguinte forma:
- R$20.000,00 (dezesseis mil reais) pagos no dia 13 de maio de 2022.
O valor restante no importe de R$20.000,00 (vinte mil reais), serão pagos em prestações mensais, iguais e consecutivas, de R$ 2.000,00 (dois mil reais), sendo pago a 1ª parcela no ato da assinatura deste contrato, e a última parcela será paga no 20 de março de 2023.
Parágrafo Único: A VENDEDORA autoriza e se responsabiliza em informar os dados bancários para serem realizados os pagamentos conforme descritos acima:
Titular:
Cláusula 3ª - O COMPRADOR entra na posse imediata do estabelecimento, devendo conferir as mercadorias, bem como todos os equipamentos, instalações e demais itens, dando sua concordância.
Cláusula 4ª - A VENDEDOR se obriga a transferir para o nome do COMPRADOR a referida firma, (ou dar baixa, se for o caso), devendo, para isso, outorgar procuração pública se caso necessário ao próprio COMPRADOR ou quem ele indicar, com poderes especiais para o caso de transferência (ou baixa) ou a executar a referida transferência pessoalmente.
Cláusula 5ª – A COMPRADOR terá o prazo de 120 (cento e vinte) dias para realizar a mudança de nome de fantasia e CNPJ da empresa.
Cláusula 6ª – A VENDEDORA se obriga a não abrir empresa concorrente pelo prazo de 02 (dois) anos, sob pena de responder judicialmente com perdas e danos.
Cláusula 6ª – A VENDEDORA prestará serviço para empresa, sem nenhum vínculo empregatício, pelo prazo indeterminado, desde que não deixe de cumprir os procedimentos e diretrizes da empresa e não prejudique de nenhuma forma o bom nome da empresa, sob pena de ser dispensada de prestar serviço, sendo informada 5 (cinco) dias antes da dispensa.
Cláusula 7ª – A VENDEDORA se obriga a fazer essa venda por boa, firme e valiosa e a responder pela evicção de direito, a pôr o COMPRADOR a salvo de quaisquer contestações, obrigando-se por seus herdeiros e sucessores a qualquer título.
Cláusula 8ª – Os valores de passivos trabalhistas, fiscais, previdenciários, ambientais, comerciais, civis, patrimoniais ou de qualquer outra espécie ou natureza, apurados até a presente data, que venham a ser exigidos por terceiros sobre o patrimônio ou as atividades ora transferidas, são de exclusiva responsabilidade da VENDEDORA. Caso o COMPRADOR tenha que saldar os passivos, ou assumi-los em decorrência dos negócios, terá direito de regressão contra a VENDEDORA, independentemente do reconhecimento deste em relação ao tipo, valor ou forma de pagamento.
Cláusula 9ª - Que os contratantes elegem o foro da Comarca de Cuiabá, com renúncia de outro por mais privilegiado que seja, para dirimirem as dúvidas ou questões do presente contrato.
E por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente em duas (2) vias de igual teor e forma, na presença de duas (2) testemunhas, para que surta seus efeitos de direito.
Cuiabá/MT, 21 de junho 2022.
VENDEDORA COMPRADOR
Testemunha 1: Testemunha 2:
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