O Casal parental na família
Por: NataliaGDiIorio • 27/2/2016 • Resenha • 338 Palavras (2 Páginas) • 487 Visualizações
O casal parental
O texto aborda a questão atinente ao surgimento de uma nova realidade familiar; qual seja a do casal parental.
Tal denominação refere-se a uma nova família jurídica e que requer maiores atenções do direito de família. Ou seja, o “casal parental” refere-se à família que, após o nascimento do filho, os pais decidem em separar. Trata-se de família “post pactum finitum”, aquela que é formada quando o casal termina.
Consubstancia-se no fato de que, apensar desses novos protagonistas da família, comportarem como ex-parceiros de um relacionamento findo, eles continuam substanciamente permanente, como pais comuns que são dos mesmos filhos.
O casal formado pelos progenitores dos filhos permanece, juridicamente unido por responsabilidades inerentes à condição de pais que são .
No direito brasileiro, tal realidade vem prevista no artigo 1.632 do Código Civil: “a separação judicial, o divórcio e a dissolução da união estável não alteram as relações entre pais e filhos senão quanto ao direito, que aos primeiros cabe, de terem em sua companhia os segundos”.
Essa nova família jurídica, fundada e verticalizada nos seus descendentes, tem sido tratado em diversos ordenamentos jurídicos, tais como, o francês, o italiano, o alemão, o inglês.
Assim, diante do aumento expressivo de divórcios litigiosos, nos quais há a disputa acirrada dos filhos sem que haja soluções a contento, ganha importância o direito de família, haja vista que deve o mesmo intervir para garantir a observância de princípios e valores que devem reger a coparentalidade e o seu regular e eficiente exercício.
E ainda, o autor conclui que, o “casal parental” é a família que não deixa de existir, quando os filhos estão a exigir que esta subsista neles.
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