O Crime De Deserção E Os Efeitos Administrativos
Artigos Científicos: O Crime De Deserção E Os Efeitos Administrativos. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: ucieneleandra • 5/1/2015 • 9.458 Palavras (38 Páginas) • 684 Visualizações
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS
ACADEMIA DE BOMBEIROS MILITAR
CURSO DE HABILITAÇÃO DE OFICIAIS BOMBEIROS MILITAR
O CRIME DE DESERÇÃO E OS EFEITOS ADMINISTRATIVOS DECORRENTES DA INTRODUÇÃO DO ART. 240-A NA LEI ESTADUAL 5.301/1969 - EMEMG
ANTÔNIO APARECIDO DA SILVA
Belo Horizonte
2013
Antônio Aparecido da Silva
O CRIME DE DESERÇÃO E OS EFEITOS ADMINISTRATIVOS DECORRENTES DA INTRODUÇÃO DO ART. 240-A NA LEI ESTADUAL 5.301/1969 - EMEMG
Artigo cientifico apresentado a Academia de Bombeiros Militar de Minas Gerais, como requisito parcial para conclusão de curso.
Orientador:André de Mourão Mota,Juiz.
Belo Horizonte
2013
O crime de deserção e os efeitos administrativos decorrentes da introdução do art. 240-a na lei estadual 5.301/1969 – EMEMG.
Antônio Aparecido da Silva
André de Mourão Mota
RESUMO
O presente trabalho versa sobre a introdução do artigo 240-A na Lei Estadual 5.301, de 16 de outubro de 1969 – EMEMG o qual permite submeter o desertor quando de sua apresentação ou captura ao Processo Administrativo Disciplinar (PAD), por ato atentatório à honra pessoal e ao decoro da classe com possibilidade de demissão. O objetivo principal é analisar os efeitos administrativos decorrentes deste dispositivo de Lei, para chegar ao objetivo proposto foi necessário uma abordagem conceitual sobre a origem do crime de deserção, suas modalidades, também a contagem do prazo para a consumação desse delito, e a natureza jurídica do crime e as causas de Submissão ao PAD. Foi analisado o Código de Ética e Disciplina dos Militares (CEDM) que prevê a submissão do militar ao Processo Administrativo Disciplinar (PAD), assim como o Estatuto dos Militares do Estado de Minas Gerais, (EMEMG), sendo o Estatuto que prevê a demissão do militar após ser submetido ao PAD. Foi observado que a mudança na legislação teve motivação dentro das Instituições militares, Policia Militar e Corpo de Bombeiros Militar, visando reduzir o número de militares que abandonavam as Instituições, trazendo prejuízo aos princípios basilares que regem as instituições Militares e a continuidade dos serviços prestados a sociedade. Diante do tema proposto, constatou-se que a nova Lei teve efeito positivo dentro das Instituições, já que o novo dispositivo cria um temor maior no militar, diante das diversas consequências administrativas na vida pessoal e na carreira do militar, em virtude da demissão daqueles que cometeram o ato delituoso da deserção.
Palavras chave: deserção – honra pessoal – decoro da classe – efeitos administrativos
ABSTRACT
This paper deals with the introduction of Article 240-A State Law 5,301, of October 16, 1969 - EMEMG which allows the defector when submitting your presentation or capture the Administrative Process Discipline (PAD), by act offensive to the honor plan and the decorum of the class with the possibility of dismissal. The main objective is to analyze the effects of this device under administrative law To reach the proposed goal was necessary conceptual approach to the origin of the crime of desertion, its modalities, also counting the deadline for the consummation of this crime, and the legal nature of crime and the causes of the PAD Submission. Analyzed the Code of Ethics and Discipline of the Military (CEDAW) which provides for the submission to the Administrative Procedure Military Discipline (PAD), as well as the Statute of the Military State of Minas Gerais (EMEMG), being the Statute provides that the dismissal the military after being subjected to PAD. It was observed that the change in legislation had motivation within the military institutions, the Military Police and the Fire Brigade, to reduce the number of soldiers who left the institutions, harm to the basic principles governing institutions Military and continuity of services provided to society. Given the theme, it was found that the new law had a positive effect within the institutions, since the new device creates a greater fear in the military, before the various administrative consequences in the life and career of the military, because of the dismissal of those who committed the criminal act of desertion
Keywords: desertion - personal honor - decorum class - effect administrative
1 INTRODUÇÃO
O Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais, (CBMMG) como instituição secular, prestadora de serviços, não só à sociedade mineira, mas a todos aqueles que necessitam de atendimento com qualidade e eficiência, tem suas funções esculpidas em nossa Constituição Federal e Constituição Estadual e procura manter em seus quadros militares comprometidos para com essa prestação de serviços de forma ininterrupta e sempre primando pelo fiel cumprimento das normas e regulamentos que a regem como instituição.
Assim, é que surgiu a ideia do presente trabalho, o qual tem por objetivo analisar o crime de deserção, previsto no artigo 187 do Código Penal Militar, e os efeitos administrativos decorrentes da introdução do artigo 240-A na Lei Estadual 5.301, de 16 de outubro de 1969 – EMEMG.
Serão abordadas as regras gerais previstas no Código de Ética e Disciplina dos Militares (CEDMU) acerca da submissão ao PAD ou PADS do militar, confrontando com as disposições do art. 240-A do Estatuto dos Militares do Estado de Minas Gerais, bem como com as características do crime de deserção, previsto no art. 187 do Código Penal Militar (CPM).
Será abordado o histórico de tal crime, o motivo de sua existência, sua definição,sujeito ativo, a contagem do prazo e o momento de sua consumação.
Quanto
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