O DEPARTAMENTO ACADÊMICO DE CIÊNCIAS ECONÔMICAS ECONOMIA REGIONAL E URBANA
Por: Carlos Cosman • 4/2/2021 • Resenha • 5.469 Palavras (22 Páginas) • 175 Visualizações
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UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI - URCA
DEPARTAMENTO ACADÊMICO DE CIÊNCIAS ECONÔMICAS
ECONOMIA REGIONAL E URBANA
CARLOS COSMAN
FERNANDO RAIMUNDO GONÇALVES
PAMELA DIAS RIBEIRO
HUGO LACERDA CORDEIRO
PROGRAMA PAPEL PASSADO
CRATO – CE
2019
- RESUMO
O presente estudo por objetivo identificar, analisar e descrever Programa papel passado
Dentre as conseqüências do processo de urbanização acelerada e desordenada das cidades brasileira, a proliferação das ocupações informais em área urbana assume proporções alarmantes.
O acesso à moradia e ao solo urbano para grande parte dos brasileiros só foi possível através de mecanismos informais ou ilegais, resultando em problemas de ordem social, urbana e ambiental e também econômica associados a ocupação em áreas comumente impróprias ao uso.
Surgem, portanto as favelas, os cortiços, os conjuntos habitacionais não regulamentos e os loteamentos ilegais que tem como características a elevada densidade habitacional; deficiência de infra estrutura; carência de equipamentos comunitários e de áreas de lazer; habitações ruins ou precárias, ocupações em áreas de risco iminente e irregularidade fundiária.
Assim milhões de famílias vivem de forma irregular por ser a única alternativa oferecida a elas. É necessário um esforço de toda a sociedade para incorporá-las à cidade legal, não só pelo reconhecimento formal da posse do terreno e também pela implantação da infra-estrutura e equipamentos urbanos que permitam adequar o assentamento aos padrões ambientais e urbanísticos do restante do município. Esta é uma condição para a inserção plena dos moradores.
Sempre se observa na imprensa noticias de ações para assegurar às famílias assentadas irregularmente, mas só em 2003 com a criação do Ministério das cidades, o Governo Federal instituiu uma política nacional de regularização fundiária sustentável em áreas urbanas, encarando o problema em sua dimensão nacional.
Essa política se concretizou com o Programa Papel Passado, coordenado pela Secretaria Nacional de Programas Urbanos. O programa visa apoiar estados, municípios, entidades da administração pública indireta e associações civis sem fins lucrativos, na promoção de regularização fundiária sustentável de assentamentos informais em areais urbanas.
2 – Introdução
A regularização fundiária consiste no conjunto de medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais que contemplam os assentamentos irregulares e os perímetros urbanos das cidades com a titulação dos imóveis, de modo a garantir a seus ocupantes o direito à moradia, ao pleno desenvolvimento das funções sociais da propriedade urbana e ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.
Este procedimento serve para compatibilizar o registro de imóveis com a realidade, garantindo a segurança jurídica da posse, bem como identificação, atualização e reconhecimento dos domínios existentes por meio do fornecimento de peças técnicas (memorial descritivo e planta geo referenciada).
A Secretaria das Cidades oferece assessoramento e execução a projetos de regularização fundiária urbana, oriundas do Governo do Estado e dos Municípios, com aplicação de cadastros e geo referenciamento de imóveis, treinamentos das equipes e fiscalização dos trabalhos, por meio de equipe técnica qualificada.
A COREF tem como principal objetivo coordenar e supervisionar as atividades técnicas de regularização fundiária urbana, promovendo o mapeamento das cidades do Ceará, identificando as necessidades de regularização, em parceria com os Municípios
3 – Apresentação
O termo “Regularização fundiária sustentável” se aplica quando o processo envolve as regularizações urbanística, ambiental, administrativa, e patrimonial.
Urbanística garante as melhorias de infra estrutura urbana, acessibilidade, mobilidade e disponibilidade de serviços públicos, integrando o assentamento a cidade formal:
- Ambiental busca a melhoria das condições da meio ambiente, incluindo-se ai o saneamento, o controle de risco de desastres naturais, a prevenção e recuperação da vegetação.
- Por ultimo, a regularização patrimonial e administrativa reconhece o direito à moradia por meio de registro em cartório de imóveis, inserindo o assentamento nos cadastros da cidade e nos mapas cartográficos. Com o endereço formal, o morador pode receber serviços por correio e comprar bens a prestação, entre outras vantagens, pois tem endereço comprovado, se inserido na economia e no estado formalizado
Incluir no Orçamento Geral da União, recursos para apoiar os programas municipais e estaduais e ações desenvolvidas por Organizações Não-Governamentais (ONGs) e Defensorias Públicas. E também cuidar de transferir às prefeituras e estados, imóveis ocupados pertencentes à União para ser regularizada a situação da posse aos moradores.
O acesso a estes recursos se dá por meio de processo de consulta pública, em que a seleção dos proponentes beneficiados ocorre a partir de critérios públicos e transparentes. Leva–se em conta a grandeza do problema, o numero de famílias beneficiada, os mecanismos de gestação democrática implantados no município a capacidade do componente em levar a adiante o processo de regularização e o nível de urbanização do assentamento a ser beneficiado.
O problema que impede famílias registrarem seus imóveis é o custo dos registros, após a regularização. Nesse ponto, a Lei 10.931, de 2004, constitui-se num grande avanço dando gratuidade ao primeiro registro dos títulos advindos de processos de regularização fundiária implantados pelo Poder Publico.
Isto foi feito através de convenio entre Ministério das Cidades e a Associação dos Notários e Registradores do Brasil que permitiu estabelecer acordos específicos entre prefeituras, governos estaduais e cartórios de registro de imóveis, garantindo a gratuidade.
4 – DESENVOLVIMENTO
REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA
Regularização fundiária, em termos gerais, é o processo que inclui medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais, com a finalidade de integrar assentamentos irregulares ao contexto legal das cidades.
A regularização fundiária é também um instrumento para promoção da cidadania, devendo ser articulada com outras políticas públicas. Nessa perspectiva, para orientar a utilização desse instrumento, a Lei nº 11.977/2009 estabeleceu os seguintes princípios:
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