O DIREITO ADMINISTRATIVO
Por: camilacmelo • 25/8/2018 • Resenha • 5.041 Palavras (21 Páginas) • 172 Visualizações
PRINCÍPIOS
- LIMPE
- LEGALIDADE
Agir de acordo com a lei.
- IMPESSOALIDADE
- Finalidade: Toda atuação da Administração Pública deve ter por fim o interesse público.
- Tanto finalidade como interesse público são decorrências do princípio da impessoalidade.
- Princípio da isonomia.
-Vedação a promoção pessoal.
- Teoria da imputação: Todo atuação do agente público deve ser imputada ao Estado.
- MORALIDADE
Conduta ética, atuação honesta por parte da Administração como aqueles que se relacionam com o poder público.
- PUBLICIDADE
Exige transparência.
EXCEÇÕES: - Segurança da sociedade e do Estado;
- Intimidade pessoal.
5) EFICIÊNCIA
- Ideia de proporcionar qualidade, resultados, rendimentos, por parte dos agentes públicos e da Administração Pública.
- Foi incluído pela EC 19/98.
PRINCÍPIOS IMPLICITOS
6)SUPREMACIA:
- Representa o conjunto de prerrogativas especiais.
- Conjunto de poderes que a Administração Pública tem para fazer valer a vontade da coletividade.
- INDISPONIBILIDADE:
- Representa um conjunto de limitações, conjunto de restrições por parte do Poder Público.
ATENÇÃO!!!
Esses dois conjuntos quando analisados em conjunto forma o REGIME JÚRIDICO ADMINISTRATIVO (conjunto de prerrogativas e conjunto de sujeições).
MARIA DI PIETRO → O Regime Jurídico Administrativo seria formado de um lado pelo princípio da Supremacia e do outro lado o princípio da Legalidade.
- RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE
- Ideia de limites.
- Evitar exageros.
- Limitar a discricionariedade (margem de liberdade do agente público).
- Na discricionariedade não cabe ao Poder Judiciário fazer o controle, pois não estaríamos falando de controle de legalidade, mas de controle de mérito.
- Informam: - O exercício da função administrativa;
- Atuação do legislador.
- SEGURANÇA JURÍDICA
- Estabilidade das relações jurídicas já constituídas.
- Princípio da Confiança → A confiança que os particulares depositam com/para a Administração Pública. As atuações na Administração Púbica, em tese, são legítimas, são praticadas conforme a lei.
- Evitar que a Administração Pública uma hora adote uma conduta e logo após adote uma conduta diferente para o mesmo caso.
- A administração Pública até pode mudar a sua interpretação sobre as normas administrativas, mas se fizer essas mudanças deverão valer daquele momento em diante.
- Prazo decadencial – Se extrapolar os 5 anos a Administração não poderá desfazer aquele ato, porque se entende que a conduta já se estabilizou.
- AUTOTUTELA
- A administração Pública pode rever a sua atuação.
- ANULAR → Atos administrativos considerados ilegais ou viciados.
- REVOGAR → Atos administrativos considerados inconvenientes para a Administração ou inoportunos.
ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
- DESCONCENTRAÇÃO
↓
ÓRGÃO → Centro de competência sem personalidade jurídica.
-É o meio que é criado os órgãos públicos.
- “Departamento interno” → É uma técnica interna de organização.
- Nessa relação há hierarquia e subordinação.
- DESCENTRALIZAÇÃO
↓
ENTIDADES
- Possui personalidade jurídica própria.
- Relação que há mais que uma personalidade jurídica.
- Não existe hierarquia nessa relação.
- DESCENTRALIZAÇÃO POR OUTORGA, TÉCNICA OU FUNCIONAL
- Dá origem a Administração Indireta.
- Depende de lei.
- DESCENTRALIZAÇÃO POR DELEGAÇÃO OU POR COLABORAÇÃO
- Ocorre por meio de contratos ou de atos administrativos.
- Dá origem as concessionárias e permissionárias, excepcionalmente as autorizatárias de serviço público.
- DESCENTRALIZAÇÃO TERRITORIAL
- Cria territórios.
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
I – AUTARQUIA
- Criação ocorre diretamente por intermédio de lei (Vicência da lei).
- Regime jurídico de Direito Público.
- Área de atuação: exclusiva do estado (típica de Estado).
- Você pega um serviço público que era prestado diretamente pela entidade política (U,E,DF,M) e dá uma personalidade jurídica a esses serviços.
II – EMPRESA PÚBLICA
- A lei autoriza a criação.
- É necessário o registro do ato constitutivo no órgão competente.
- Regime jurídico de direito privado.
- Atuação: - Prestação de serviços públicos.
- Exploração de atividade econômica.
- Forma de organização: ─ Qualquer forma jurídica compatível com a sua área de atuação.
─ Capital 100% público.
─ No âmbito federal o fórum competente é o da justiça federal.
III- SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA
- A lei autoriza a criação.
- É necessário o registro do ato constitutivo no órgão competente.
- Regime jurídico de direito privado.
- Atuação: - Prestação de serviços públicos.
- Exploração de atividade econômica.
- Forma de organização: ─ Obrigatoriamente S/A.
─ Feita por meio de ações.
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