O Desafio Profissional
Por: marriozan • 17/9/2015 • Trabalho acadêmico • 3.168 Palavras (13 Páginas) • 152 Visualizações
UNIVERSIDADE ANHANGUERA UNIDERP – POLO DE
CURSO DE PEDAGOGIA
DESAFIO PROFISSIONAL – 1º BIMESTRE
Aluno:
Trabalho apresentado ao Curso de Pedagogia do Centro de Educação a Distância-CEAD da Universidade Anhanguera UNIDERP, como requisito parcial para obtenção de nota nas disciplinas de Educação e Diversidade e Estrutura e Organização da Educação Brasileira.
ABRIL / 2015
I - INTRODUÇÃO
Para a elaboração deste desafio, asseguir são apresentadas como as etapas serão desenvolvidas.
1 - Do Objetivo.
Será analisada a legislação que ampara o respeito á diversidades culturais e avalaiadas as implicações práticas do multiculturalismo na construção do Projeto Pedagógico Curricular das escolas.
2 - Da Produção Acadêmica.
Será elaborado um texto analítico da convergência entre as determinalções legais relacionadas a valorização do multiculturalismo e as práticas instituídas comumente nas escolas.
3 – Do Modelo Proposto para o Desafio Profissional.
O Modelo Proposto será baseado numa homenagem aos familiares dos alunos que a Escola Municipal Saber Conviver realizará, onde a coordenação pedagógica e professores desenvolverão uma proposta curricular para a escola com o intuito de promover a diversidade e o multiculturalismo.
Tais diversidades são de ordem religiosa, sexual, cor da pele, idade, crenças, formação e valores distintos e os professores estão cientes que a comemoração organizada pela escola tem um sentido mais amplo, o de promover a dignidade humana e de respeitar os valores, a tolerância e a dignidade humana.
II - ANÁLISE DOS DOCUMENTOS QUE CONTÊM LEIS RELACIONADAS AO RESPEITO ÀS DIVERSIDADES E AO MULTICULTURALISMO.
DOCUMENTO | PRINCIPAIS ASPECTOS ABORDADOS NOS DOCUMENTOS RELACIONADOS AOS RESPEITO ÀS DIVERSIDADES E AO MULTICULTURALISMO. |
Lei de Diretrizes e Bases da educação Nacional (LDBEN 9.394/96) OBSERVAÇÃO Apenas títulos, seções, artigos e parágrafos relacionados com a proposta deste desafio de PROMOVER A DIVERSIDADE E O MULTICULTURALISMO através da PROMOÇÃO DA DIGNIDADE HUMANA E DOS VALORES DE RESPEITO E TOLERÂNCIA. | TÍTULO I - DA EDUCAÇÃO Art. 1º. A educação abrange os processos formativos que se desenvolvem na vida familiar, na convivência humana, no trabalho, nas Instituições de ensino e pesquisa, nos movimentos sociais e organizações da sociedade civil e nas manifestações culturais. § 2º. A educação escolar deverá vincular-se ao mundo do trabalho e à prática social. RESUMO PRÁTICO 1: “A Educação está vinculada ao mundo do trabalho ocasionando a inserção do cidadão na pratica social como trabalhador.” TÍTULO II - DOS PRINCÍPIOS E FINS DA EDUCAÇÃO NACIONAL Art. 2º A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Art. 3º O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: I – liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber; III – pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas; IV – respeito à liberdade e apreço à tolerância; XI – vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais. RESUMO PRÁTICO 2: “Nem o Governo nem a Constituição Federal impedem o professor de divulgar o seu pensamento e o seu saber, desde que promova o respeito á liberdade e à tolerância, para o exercício sadio da cidadania.” CAPÍTULO II - DA EDUCAÇÃO BÁSICA Seção I - Das Disposições Gerais Artº 22. A educação básica tem por finalidades desenvolver o educando, assegurar-lhe a formação comum indispensável para o exercício da cidadania e fornecer-lhe meios para progredir no trabalho e em estudos posteriores. Artº 26. Os currículos do ensino fundamental e médio devem ter uma base nacional comum, a ser complementada, em cada Sistema de ensino e estabelecimento escolar, por uma parte diversificada, exigida pelas características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e da clientela. Artº 27. Os conteúdos curriculares da educação básica observarão, ainda, as seguintes diretrizes: I – a difusão de valores fundamentais ao interesse social, aos direitos e deveres dos cidadãos, de respeito ao bem comum e à ordem democrática; RESUMO PRÁTICO 3: “O professor iniciará seu trabalho na educação básica e seu dever é proporcionar às crianças condições adequadas de aprendizagem para que a cidadania delas possa ser estimulada e para que se tornem sociáveis e cooperadoras da sociedade em que vivem, sem que o profissional da educação passe por cima das características regionais e sócio-culturais.” Fonte: https://www.puc-campinas.edu.br/midia/arquivos/2013/abr/proavi---lei-n-93941996.pdf |
Parâmetros Curriculares Nacionais (PCN) | CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES O que são os Parâmetros Curriculares Nacionais “Um referencial de qualidade para a educação no Ensino Fundamental em todo o País.” “Configuram uma proposta flexível, a ser concretizada nas decisões regionais e locais sobre currículos e sobre programas de transformação da realidade educacional empreendidos pelas autoridades governamentais, pelas escolas e pelos professores.” “Não configuram, portanto, um modelo curricular homogêneo e impositivo, que se sobreporia à competência político-executiva dos Estados e Municípios, à diversidade sociocultural das diferentes regiões do País ou à autonomia de professores e equipes pedagógicas.” “O conjunto das proposições aqui expressas desejam garantir que sejam respeitadas as diversidades culturais, regionais, étnicas, religiosas e políticas que atravessam uma sociedade múltipla, estratificada e complexa, a educação possa atuar, decisivamente, no processo de construção da cidadania, tendo como meta o ideal de uma crescente igualdade de direitos entre os cidadãos, baseado nos princípios democráticos.” “Estes Parâmetros Curriculares Nacionais podem funcionar como elemento catalisador de ações na busca de uma melhoria da qualidade da educação brasileira, de modo algum pretendem resolver todos os problemas que afetam a qualidade do ensino e da aprendizagem no País.” (página 13) RESUMO PRÁTICO 1: “O objetivo dos Os Parâmetros Curriculares Nacionais é estimular a transformação da realidade educacional, não sendo um modelo curricular homogêneo e impositivo, mas respeitando as diversidades culturais, regionais, étnicas, religiosas e políticas que são características de uma sociedade múltipla que culminam no processo de construção de uma cidadania ideal de crescente igualdade de direitos entre os cidadãos, baseada nos princípios democrático.” Natureza e função dos Parâmetros Curriculares Nacionais “Cada criança ou jovem brasileiro, deve ter acesso ao conjunto de conhecimentos socialmente elaborados e reconhecidos como necessários para o exercício da cidadania para deles poder usufruir.” “Todo aluno tem o direito de aprender e esse direito deve ser garantido pelo Estado. Com eqüidade e garantia de uma formação de qualidade para todos, e deve ser garantido a todos, numa realidade com características tão diferenciadas, sem promover uma uniformização que descaracterize e desvalorize peculiaridades culturais e regionais.” “É nesse sentido que o estabelecimento de uma referência curricular comum para todo o País, ao mesmo tempo que fortalece a unidade nacional e a responsabilidade do Governo Federal com a educação, busca garantir, também, o respeito à diversidade que é marca cultural do País.” (página 28) RESUMO PRÁTICO 2: “Os Parâmetros Curriculares Nacionais tem como natureza e função garantir aos alunos brasileiro o acesso ao conhecimento necessário para o exercício adequado de sua cidadania, que é um direito de todos os alunos brasileiros, com qualidade e equidade de aprendizado respeitando a diversidade multicultural brasileira.” “Os Parâmetros Curriculares Nacionais são uma referência nacional para o ensino fundamental; estabelecem uma meta educacional para a qual devem convergir as ações políticas do Ministério da Educação e do Desporto, tais como os projetos ligados à sua competência na formação inicial e continuada de professores, à análise e compra de livros e outros materiais didáticos e à avaliação nacional. Têm como função subsidiar a elaboração ou a revisão curricular dos Estados e Municípios, dialogando com as propostas e experiências já existentes, incentivando a discussão pedagógica interna das escolas e a elaboração de projetos educativos, assim como servir de material de reflexão para a prática de professores.” “Apesar de apresentar uma estrutura curricular completa, os Parâmetros Curriculares Nacionais são abertos e flexíveis,”
“Apesar de a responsabilidade ser essencialmente de cada professor, é fundamental que esta seja compartilhada com a equipe da escola por meio da co-responsabilidade estabelecida no projeto educativo.” “Tal proposta, no entanto, exige uma política educacional que contemple a formação inicial e continuada dos professores, uma decisiva revisão das condições salariais, além da organização de uma estrutura de apoio que favoreça o desenvolvimento do trabalho (acervo de livros e obras de referência, equipe técnica para supervisão, materiais didáticos, instalações adequadas para a realização de trabalho de qualidade), aspectos que, sem dúvida, implicam a valorização da atividade do professor.” (páginas 29,30) RESUMO PRÁTICO 3: “Os Parâmetros Curriculares Nacionais, devido sua estrutura curricular completa são abertos e flexíveis, primando pela formação inicial e continuada dos professores, incentivando a discussão pedagógica interna das escolas e a elaboração de projetos educativo, colocando o professor como responsável pelo seu trabalho em conjunto com a equipe escolar.” A PEDAGOGIA CENTRADA NO PROFESSOR – PEDAGOGIA TRADICIONAL (página 30) A escola se caracteriza pela postura conservadora e o professor é visto como a autoridade máxima. A PEDAGOGIA RENOVADA – PEDAGOGIA QUE VISA UMA ESCOLA ATIVA ADMITINDO DIVERGÊNCIAS (página 30) Cabe ao professor organizar e coordenar as situações de aprendizagem, adaptando suas ações às características individuais dos alunos, para desenvolver suas capacidades e habilidades intelectuais. OS DEMAIS TIPOS DE PEDAGOGIA que surgiram a partir dos anos 70 em diante. (página 30...) Criando condições para que todos os alunos desenvolvam suas capacidades e aprendam os conteúdos necessários para construir instrumentos de compreensão da realidade e de participação em relações sociais, políticas e culturais diversificadas e cada vez mais amplas, para o exercício da cidadania na construção de uma sociedade democrática e não excludente. (página 33) Fonte: http://portal.mec.gov.br/seb/arquivos/pdf/livro01.pdf |
Diretrizes Curriculares nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Basileira e Africana | (*) CNE/CP Resolução 1/2004. Diário Oficial da União, Brasília, 22 de Junho de 2004, Seção 1, p. 11. CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO CONSELHO PLENO RESOLUÇÃO Nº 1, DE 17 DE JUNHO DE 2004. (*) Institui Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana.. O Presidente do Conselho Nacional de Educação, tendo em vista o disposto no art. 9º, § 2º, alínea “c”, da Lei nº 9.131, publicada em 25 de novembro de 1995, e com fundamentação no Parecer CNE/CP 3/2004, de 10 de março de 2004, homologado pelo Ministro da Educação em 19 de maio de 2004, e que a este se integra, resolve: Art. 1° A presente Resolução institui Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana, a serem observadas pelas Instituições de ensino, que atuam nos níveis e modalidades da Educação Brasileira e, em especial, por Instituições que desenvolvem programas de formação inicial e continuada de professores. Art. 2° As Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africanas constituem-se de orientações, princípios e fundamentos para o planejamento, execução e avaliação da Educação, e têm por meta, promover a educação de cidadãos atuantes e conscientes no seio da sociedade multicultural e pluriétnica do Brasil, buscando relações étnico-sociais positivas, rumo à construção de nação democrática. § 2º O Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana tem por objetivo o reconhecimento e valorização da identidade, história e cultura dos afro-brasileiros, bem como a garantia de reconhecimento e igualdade de valorização das raízes africanas da nação brasileira, ao lado das indígenas, européias, asiáticas. Art. 5º Os sistemas de ensino tomarão providências no sentido de garantir o direito de alunos afrodescendentes de freqüentarem estabelecimentos de ensino de qualidade, que contenham instalações e equipamentos sólidos e atualizados, em cursos ministrados por professores competentes no domínio de conteúdos de ensino e comprometidos com a educação de negros e não negros, sendo capazes de corrigir posturas, atitudes, palavras que impliquem desrespeito e discriminação. Art. 6° Os órgãos colegiados dos estabelecimentos de ensino, em suas finalidades, responsabilidades e tarefas, incluirão o previsto o exame e encaminhamento de solução para situações de discriminação, buscando-se criar situações educativas para o reconhecimento, valorização e respeito da diversidade. § Único: Os casos que caracterizem racismo serão tratados como crimes imprescritíveis e inafiançáveis, conforme prevê o Art. 5º, XLII da Constituição Federal de 1988. Art. 8º Os sistemas de ensino promoverão ampla divulgação do Parecer CNE/CP 003/2004 e dessa Resolução, em atividades periódicas, com a participação das redes das escolas públicas e privadas, de exposição, avaliação e divulgação dos êxitos e dificuldades do ensino e aprendizagens de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana e da Educação das Relações Étnico-Raciais. RESUMO PRÁTICO 1: “É lei constar das aulas de história do Brasil a participação das etnias Africanas e Afrobrasileiras, garantir o ensino aos alunos afrodecentes, os crimes de racismo são punidos por lei, e a promoção da formação inicial e continuada dos professores acerca das culturas afro-brasileiras e africanas.” Fonte: http://portal.mec.gov.br/cne/arquivos/pdf/res012004.pdf |
Referencial Curricular Nacional para Educação Infantil, Volume 1. | DIVERSIDADE E INDIVIDUALIDADE Cabe ao professor a tarefa de individualizar as situações de aprendizagens oferecidas às crianças, considerando suas capacidades afetivas, emocionais, sociais e cognitivas assim como os conhecimentos que possuem dos mais diferentes assuntos e suas origens socioculturais diversas. Isso significa que o professor deve planejar e oferecer uma gama variada de experiências que responda, simultaneamente, às demandas do grupo e às individualidades de cada criança. Considerar que as crianças são diferentes entre si, implica propiciar uma educação baseada em condições de aprendizagem que respeitem suas necessidades e ritmos individuais, visando a ampliar e a enriquecer as capacidades de cada criança, considerando-as como pessoas singulares e com características próprias. Individualizar a educação infantil, ao contrário do que se poderia supor, não é marcar e estigmatizar as crianças pelo que diferem, mas levar em conta suas singularidades, respeitando-as e valorizando-as como fator de enriquecimento pessoal e cultural (página 32) RESUMO PRÁTICO 1: “As crianças são diferentes entre si, e cabe ao professor a tarefa de individualizar as situações de aprendizagens oferecidas ás crianças, respeitando suas necessidades e ritmos individuais, de acordo com suas capacidades afetivas, emocionais, sociais e cognitivas, levando em conta suas singularidades, respeitando-as e valorizando-as como fator de enriquecimento pessoal e cultural.” Fonte: http://portal.mec.gov.br/seb/arquivos/pdf/rcnei_vol1.pdf |
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