O Direito Administrativo
Por: Dali17 • 27/6/2016 • Trabalho acadêmico • 1.000 Palavras (4 Páginas) • 204 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE BENTO GONÇALVES.
Maria Sonia de Azevedo, brasileira, casada, 45 anos, autônoma, residente e domiciliada em Bento Gonçalves, RS, rua Francisco Tomasi, n° 125, bairro centro, e-mail maria.s@gmail.com, telefone (54) 99234567, por sua advogada que esta subscreve, Angélica Titton, inscrito na OAB/(RS), sob o número 203456, residente e domiciliado neta cidade, com escritório na rua Fioravante Pozza, bairro Maria Goretti, n°620, telefone (54)91272376, e-mail Angelica.titton66@gmail.com.,(doc. 01), Vem respeitosamente, perante Vossa Excelência, requerer a presente;
AÇAÕ DE EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA
Em desfavor de Onofre Fagundes, brasileiro, casado, 40 anos, gerente comercial, residente e domiciliado em Bento Gonçalves, rua João Neto, n° 34, bairro Santo Antão, pelos fatos e fundamentos que passa a expor;
DOS FATOS
- Em 8 de agosto de 2015 vendeu para Onofre Fagundes uma maquina de costura, modeloX, marca Y, no valor de R$ 2.000,00.
- Onofre lhe deu 3 cheques: um , no valor de R$ 1.000,00, e outros dois no valor de R$500,00.
- Todos foram emitidos com a data da compra.
- Foi acertado entre ambos que o segundo e terceiro cheques, só seriam descontados em setembro e em outubro.
- Os dois primeiros cheques foram compensados (em agosto e setembro, respectivamente).
- Ocorre que ultimo cheque, no valor de R$ 500,00, a pedido do emitente, foi postergado para novembro. Depois, novamente, Onofre pediu para Maria Sonia “segurar” o cheque por mais um mês.
- Depois de muitas tentativas por parte da autora o cheque infelizmente sempre voltava pelo motivo 11 (sem fundos). Assim sendo, não resta alternativa ao credor a não ser de executar o cheque com o fim de receber o que lhe é devido.
DO DIREITO
Dispõe a lei 7.357 de 2 de setembro de 1985;
"Art.32 O cheque é pagável à vista. Considera-se não escrita qualquer menção em contrário.
Parágrafo único: O cheque apresentado para pagamento antes do dia indicado como data de emissão é pagável no dia da apresentação."
Deste modo é aplicável o artigo citado, pois, ainda que realizado o cheque de maneira parcelado, a data a ser utilizado como referencia para pagamento é o dia da apresentação do mesmo.
O modo de fazer parcelado não afasta sua natureza de ordem de pagamento à vista.
Por esse entendimento nossos tribunais, deixam claro que cheque é ordem de pagamento à vista.
TJ-MG - Apelação Cível AC 10643120006819001 MG (TJ-MG)
Data de publicação: 11/03/2016
Ementa:EXECUÇÃO - CHEQUE -ORDEM DE PAGAMENTO À VISTA - PÓS-DATAÇÃO - PREVISÃO LEGAL - INEXISTÊNCIA - PRESCRIÇÃO - TÍTULO EXECUTIVO - AUSÊNCIA - JUROS DE MORA - LIMITAÇÃO LEGAL - PREQUESTIONAMENTO - IMPOSSIBILIDADE. A Lei 7357 /85, no artigo 32 considera o cheque ordem de pagament à vista e considera não escrita qualquer menção em contrário.Na forma prescrita na citada legislação, a data da emissão marca o início da contagem do prazo para a apresentação, com todas as suas consequências, assim, quando emitido com data para pagamento futuro e sem o amparo da lei, sua apresentação para pagamento após o prazo previsto na legislação de regência, faz com que expirem prazos prescricionais, retirando a força executiva deste título. Os juros de mora têm finalidade de desestimular o inadimplemento da obrigação assumida e obedecem a prescrição do artigo 406 do Código Civil Brasileiro. O recurso de apelação não se presta para os fins de prequestionamento, o que tem cabimento somente após a realização do julgamento, se verificado que este não enfrentou expressamente as questões aduzidas.
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