O Direito Administrativo
Por: crissouza1981 • 29/8/2016 • Trabalho acadêmico • 7.719 Palavras (31 Páginas) • 217 Visualizações
DIREITO ADMINISTRATIVO II 27/02/2013
LEI N° 9.784/1999
Forma, Tempo e Lugar
Ato no processo administrativo antes de qualquer coisa é um ao administrativo. No processo administrativo eu tenho um procedimento que é um encadeamento de atos administrativos. Qual é a forma por excelência do ato administrativo? Os atos do processo administrativo têm por excelência a forma escrita.
Forma (art. 22 lei n°9.784/1999) – os atos do processo administrativo têm por excelência forma escritos, ele não tem formalidade.
Tempo (art. 23 lei n° 9.784/1999)
Prazo para o administrado – princípio constitucional duração razoável do processo art. 5°, LXXVIII CF/88. Art. 66, § 1°, 2°e 3° da lei n° 9.784/1999
Obs. Regra geral prazo processual não se suspende (é ininterrupto), a não ser que haja determinação legal especifica quanto a isso, se ele não for preempitório.
Tempo - art. 24, parágrafo único lei n° 9.784/1999 – quando a lei não diz o prazo e quando a autoridade não lhe diz o prazo o prazo é de 5 (cinco dias).
Lugar – art. 25 lei n° 9.784/1999
DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS
Art. 26 lei n° 9.784/1999
Principio do impulso oficial – diz que o juiz também pode instruir feito, para resolver um ponto controvertido.
Art. 29, §1° - verdade real.
Art. 2º, §2°, modo menos oneroso para o interessado.
Art. 37 da lei 9.784/1999 ver o art. 333 CPC.
Art. 38, §2°
Art. 40 lei 9.784/1999
Art. 42 da lei 9.784/1999 a prova pericial é não obrigatória e a prova técnica é não obrigatória.
Art.44 lei 9.784/1999
Art.45 cautelar – é aquele que visa assegura o resultado útil do processo.
Art. 46 - proteger por sigilo é para terceiro não ter acesso ao processo, e não para o interessado.
Do dever de decidir lei 9784/1999
Art. 48 e 49 – a administração tem o dever de decidir e ela tem um prado determinado para decidir. Princípio da duração razoável para a duração do processo art. 5°, LXXVII CF/88.
Art. 50 lei 9.784/1999 motivação – qualquer ato administrativo tem que ter motivação (é a exteriorização do motivo) o motivo é o fundamento de fato e o fundamento de direito do ato.
Aula 06/03/2013
A administração pública não tem a faculdade de decidir, a administração pública tem o dever de decidir.
Além do dever de decidir, ele não pode decidir quando ela quiser, ela tem um prazo para decidir, e o prazo que administração pública tem para decidir é de 30 dias quando o processo chega para quem tem que decidir.
Princípio Constitucional da duração razoável do processo art. 5°, LXXVIII da CF/88
No art. 50 da lei 9.784/1999 trata da faze de decisão a motivação, que tem que ser expressa. A motivação tem que ter motivo de fato e o motivo de direito.
Art. 51 da lei 9.784/1999 - Suspensão do processo administrativo há a possibilidade do processo administrativo ser suspenso.
Art. 52 da lei 9.784/1999 - extinção do processo administrativo. O processo administrativo é extinto da mesma maneira em que um ato administrativo é extinto.
Pode haver extinção do processo administrativo por anulação, por revogação, quando o processo é exaurido, o objeto se torna inútil.
Recurso administrativo e revisão do processo administrativo art. 56 da lei 9.784/1999
Recurso administrativo – recorre pedindo a invalidação a decisão anterior ou pedindo apenas a revogação.
Requisitos de admissibilidade do processo administrativo
Doutrinador Luis Roberto Barroso
Art. 58 da lei 9.784/1999 –
Existe legitimidade para recorre no processo administrativo? Sim, é a mais ampla possível para recorrer, pode recorre quem tem interesse difuso, coletivo. O estrangeiro só pode recorrer no processo administrativo quando se referir a interesse difuso.
O interesse recursal é analisado em duas vertentes: adequação / utilidade;
necessidade
Obs. Para ter interesse recursal tem que ter necessidade de usar o recurso.
Art. 59 da lei 9.784/1999 Tempestividade – prazo é de 10 dias.
Deserção – não existe preparo no recurso administrativo.
Art. 57 da lei 9.784/1999 – o processo administrativo está vinculado ao princípio da duração razoável do processo.
Art. 59, §1° da lei 9.784/ 1999 para decidir o recurso administrativo.
Art. 60 da lei 99.784/1999 - o recurso tem que ser feito por escrito, ou até oralmente reduzido a termo e expor os fundamentos de faros e se possível os fundamentos de direito do pedido de modificação.
Art. 61 da lei 9.784/1999.
Art. 65 revisão administrativa – só tem revisão quando um processo administrativo foi sancionado.
Obs. A revisão só pode ser feita para modificar
Aula 13/03/2013
LICITAÇÃO
Aspectos da licitação
1°. Licitar no âmbito público é uma regra;
2°. A licitação é feita a partir de procedimentos estabelecidos na lei;
3°. A razão maior na licitação pública é o menor preço.
A licitação na administração pública é uma obrigação. Observar o art. 37, XXI CF/88 (é um princípio da administração pública).
Obs. A licitação é um processo administrativo.
Objetivos fundamentais da licitação:
1°. Objetivo - obter a proposta mais favorável;
2°. Objetivo - tratamento isonômico dos licitantes;
Conceito de licitação – é um processo administrativo (procedimento) por meio do qual a administração pública, escolhe a melhor proposta para o seu ato ou contrato respeitada o tratamento isonômico dos seus licitantes e assim a mais ampla competição.
1°. Regra geral – o processo administrativo obrigatório
2°. Quem o faz de forma obrigatória, é a administração pública;
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