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O Direito empresarial é uma evolução do comercial

Por:   •  8/6/2018  •  Ensaio  •  1.397 Palavras (6 Páginas)  •  179 Visualizações

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O direito empresarial é uma evolução do comercial. Ao longo da historia à tres formas de identificação:

1ª Direito dos comerciantes – origem do comercio é com os fenicios, e não existiam trocas, era tudo dentro de si mesmo. Posterirmente, começaram as trocas com outras comunidades, sem nenhum direito comercial, escambo. Posteriormente foi necessario criar um profissional para realizar essas trocas, de comunidade para comunidade. Ai surgiu a figura do comerciante, não fazia o trabalho braçal, mas sim de troca dos restos de mercadoria. Ainda não existia moeda. Vendo que tinha uma falta de padrao e que as trocas não tinham valor, criaram a moeda. Após isso, começaram a criar suas proprias corporacoes, e tinham uma matricula para cada comerciante, começaram com o livro de registro, e tudo de forma privada. Existia uma ilha na grecia, onde eram realizadas algumas trocas, e tinham leis internas, e quem fosse para realizar comercio, se submetia a essas leis privadas. Os romanos não gostavam do comercio, acreditando ser uma atividade impropria.Posteriormente comecaram a susgir as casas bancarias, feiras, mercado.        Após a queda do imperio romano, surge o direito comercial.  Com o surgimento dos estados         nacionais, o direito comercial nascido da pratica mercantil, começou a ser reconhecido pelo estado. Buscam maior segurança juridica. Em 1808 surge o codigo mercantil napoleonico, e influenciou as legislacoes comerciais. Foi este modelo que teve vigencia no Brasil ate 2002. Nesse codigo não tinha privilegio de classes, passando a regular qualquer pessoa que praticasse atos de comercio.

2ª teoria dos atos e comercios – forma para dleimitar a materia do direito comercial, diferenciando-a de outros ramos de direito. É ato de comercio, todo ato que realiza ou facilita uma interposição de troca.  Para os franceses, sempre que alguem explora atividade economica que o direito considera ato de comercio, submetia-se ao codigo comercial. Nesse excluia-se prestacao de serviços, negociaçao de imoveis, agropecuaria pecuaria, etc.

 3ª direito empresaria -  teoria da empresa- o direito comercial deixa de tratar somente de algumas atividades, e passa a disciplinar toda a materia de producao e circulacao de bens e serviços. De acordo com o codigo italiano, é empresario quem exerce profissionalmente atividade economica de bens ou servicos.

Caracteristicas do direito empresarial moderno : cosmopolitismo – intercambio entre povos.         

Onerosidade – relaçoes mercantis, lucro.

Informalismo – transacoes orais, acreditava-se na boa fe.

Rapidez e elasticidade – não so mais comercio nacional, mas internacional. Constantes mudanças.

Proteção a aparencia – não pode ter desmoralização, etc.

Fragmentarismo – varias leis para o comercio que agora é divido em ramos.

DIREITO EMPRESARIAL é aquele que trata do comercio e da industria, em relacoes que se busca lucro.         Livre iniciativa propriedade privada, função social, livre concorrencia, defesa do consumidor. Suas fontes alem do codigo comercial são:

FONTES PRIMARIAS – leis / FONTES SECUNDARIAS – analogia, jurisprudencia, usos e costumes.

O direito empresarial reconhece tres profissionais, sendo ele o intelectual: pessoa fisica intelectual é somente profissional intelectual, e o pessoa juridica é chamado de sociedade de natureza simples, ou eireli de natureza simples.

Rural : ruralista

Empresario: pessoa fisica sera chamado de empresario individual; já o pessoa juridica sera chamado de sociedade empresaria ou eireli empresaria.

Empresa é atividade economica organizada para realizacao de bens ou servicos. Não se trata de pessoa juridica nem fisica, mas é atividade exercida pelo empresario.

Existem nomenclaturas distintas para o proprietario de parte das sociedades:

Se for sociedade limitada, em comandita simples, em nome coletivo, em conta de participação ou simples pura, ele sera denominado socio.

Se for uma sociedade em comandita por ações ou sociedade por acoes (anonima), sera chamado de acionista.

Se for por cooperativa, sera chamado de cooperado.

Se for uma eireli, sera chamado de instituidor.

        PESSOAS JURIDICAS

Independente da finalidade, são dois tipos de pessoa juridica:

Pessoa juridica de direito publico:

Pessoa juridica de direito privado: associações,         sociedades, fundações, organizações religiosas, partidos politicos, empresas individuais de responsabilidade limitada.  Dessas, somente sociedades e eireli se destinam a atividade com fins lucrativos, e podem ser empresarias.

Pessoa juridica não empresarias serão chamadas de sociedade de natureza simples, ou eireli de natureza simples, e não mais de profissional intelectual ou ruralista.

Sociedades empresarias e eireli empresaria devem ser registradas na junta comercial, já que a sociedade de natureza simples e eireli de natureza simples devem se registrar no registro civil da pessoas juridicas. (cartorio).

OBS :  mesmo a cooperativa sendo considerada de natureza simples, devera ser registrada na junta.

        PERSONALIDADE JURIDICA

        Nem tudo que tem CNPJ é pessoa juridica.

Possui personalidade juridica, caso possua registro no seu respectivo orgao, e a pessoa juridica passa a existir independente de seus donos.

OBS: O EMPRESARIO INDIVIDUAL FAZ REGISTRO NA JUNTA COMERCIAL, MAS NÃO POSSUI PERSONALIDADE JURIDICA.

A sociedade empresaria, pode assumir compromissos e obrigações, defendendo seus interesses e juizos fora deles, existe o bem da empresa, e o bem do socio.

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