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O ESTATUTO DA UNIÃO DOS ESTUDANTES DE PIRACICABA

Por:   •  1/5/2015  •  Artigo  •  1.196 Palavras (5 Páginas)  •  137 Visualizações

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UNIÃO DOS ESTUDANTES DE PIRACICABA- UEPI

ESTATUTO DA UNIÃO DOS ESTUDANTES DE PIRACICABA

CAPÍTULO I – DA ENTIDADE

Art. 1° - A União dos Estudantes de Piracicaba (UEPI) é a entidade máxima de representação dos estudantes de ensino fundamental, médio, técnico, cursos pré-vestibulares e de ensino superior das redes pública e privada de Piracicaba.

Art. 2° - A UEPI é uma entidade estudantil, civil, sem fins lucrativos e sem filiação partidária.

CAPÍTULO II – DOS OBJETIVOS

Art. 3° - São objetivos da UEPI:

  1. – Defender os interesses individuais e/ou coletivos dos estudantes.
  2. – Proporcionar a integração dos estudantes de Piracicaba.
  3. – Promover atividades quer possam contribuir para o desenvolvimento psíquico e físico dos estudantes de Piracicaba.
  4. – Organizar, e quando necessário fiscalizar atividades que visem conquistar e/ou manter a boa qualidade de ensino em Piracicaba.
  5. – Ser filiada e defender a União Brasileira de Estudantes Secundaristas (UBES) e União Nacional dos Estudantes (UNE).

CAPÍTULO III – DOS MEMBROS

Art. 4° - São membros da UEPI os estudantes de ensino fundamental, médio, técnico, cursos pré – vestibulares e ensino superior das redes pública e privada de Piracicaba , os grêmios estudantis, DCE,DA e CA que requerem a sua filiação.

§ 1° - São direitos de seus membros:

  1. Participar das reuniões e instâncias deliberativas, em conformidade com o presente estatuto;
  2. Votar e ser votado como delegado ao Congresso ou membro da diretoria, em conformidade com o presente estatuto.

§ 2° - São deveres de seus membros:

  1. Respeitar o estatuto;
  2. Acatar as decisões tomadas em todas as instâncias deliberativas da UEPI e encaminhá-las ao conjunto de estudantes.

CAPÍTULO IV – DOS FÓRUNS DELIBERATIVOS E DIRETIVOS

Art. 5° São fóruns deliberativos da UEPI o Congresso Municipal de Estudantes, o Conselho Municipal de Entidades Gerais (CMEG) e a reunião da diretoria.

Parágrafo Único – As decisões tomadas em todas as instâncias da UEPI serão tomadas por maioria simples dos votos presentes.

SEÇÃO I – DO CONGRESSO MUNICIPAL DOS ESTUDANTES

Art. 6° - O Congresso Municipal dos Estudantes é o fórum máximo de decisão dos estudantes de Piracicaba.

§ 1° - Compete ao Congresso:

  1. Decidir sobre as posições que a entidade deve assumir;
  2. Eleger a diretoria da entidade.

§ 2° - As decisões do Congresso Municipal de Estudantes são soberanas e se sobrepõe a todas as decisões dos outros fóruns da entidade.

Art. 7° - Participam do Congresso Municipal com Direito a voto todos os estudantes eleitos em suas escolas, faculdades e universidades e comprovarem sua identidade ou matrícula na devida instituição de ensino.

Parágrafo Único – Os critérios para a eleição dos delegados, serão definidos no (CMEG).  

SEÇÃO II – DO CONSELHO MUNICIPAL DE ENTIDADES GERAIS (CMEG)

Art. 8° - O Conselho Municipal de Entidades Gerais (CMEG) é o segundo maior fórum de decisão da entidade, subordinado apenas ao Congresso Municipal, e é o fórum onde são representados os grêmios estudantis, diretórios centrais dos estudantes (DCE), diretórios acadêmicos (DA) e centros acadêmicos (CA) da cidade.

Art. 9° - As entidades devem eleger em reunião de diretoria o aluno que irá representar os alunos de sua escola.

Parágrafo Único – Compete ao CMEG decidir e regulamentar questões que não foram decididas e regulamentadas no Congresso.

SEÇÃO III – DA DIRETORIA

Art. 10° - A Diretoria será eleita no Congresso Municipal e terá mandato de dois anos.

Parágrafo Único – A Diretoria será composta pelos seguintes diretores:

  1. Presidente
  2. Vice-Presidente
  3. Tesoureiro
  4. 1° Tesoureiro
  5.  Secretário Geral
  6. 1° Secretário
  7. Diretor de Cultura
  8.  Diretor de Esportes
  9.  Diretor Social
  10. Diretor de Comunicação
  11. Diretor de Ensino Secundaristas

Art. 11° - Compete à Diretoria da UEPI:

  1. Orientar e dirigir as atividades dos estudantes de acordo com esse estatuto e com as resoluções emanadas do Congresso e do CMEG.
  2. Apresentar no Congresso e no CMEG o seu relatório de atividades e prestação de contas.

Art. 12° - Compete ao Presidente:

  1. Representar a entidade e os estudantes de Piracicaba, junto a toda e qualquer autoridade, instancia ou tribunal para defender os interesses da entidade ou dos estudantes, na forma desse estatuto;
  2. Assumir compromisso de caráter financeiro, assinar contratos e movimentar conta bancária com o Tesoureiro ou 1° Tesoureiro.

Art. 13° - Compete ao Vice-Presidente:

  1. Acompanhar projetos e processos realizados pela UEPI;
  2. Substituir o Presidente quando o mesmo não estiver presente, ou seu cargo estiver em vacância;

Art. 14° - Compete ao Tesoureiro:

  1. Ter sob seu controle os bens materiais da UEPI;
  2. Receber juntamente com o Presidente, em nome da Diretoria, as verbas, doações e contribuições que sejam destinadas à UEPI;
  3. Conservar em depósito os saldos de caixa da UEPI, que somente poderão ser movimentados com assinatura conjunta o Presidente;
  4. Ter sob sua guarda os livros contábeis da entidade.

Art. 15° - Compete ao 1° Tesoureiro:

  1. Acompanhar projetos e processos realizados pela UEPI;
  2. Substituir o Tesoureiro, quando o mesmo não estiver presente, ou seu cargo estiver em vacância;  

Art. 16° - Compete ao Secretário Geral:

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