O ESTATUTO DA UNIÃO DOS ESTUDANTES DE PIRACICABA
Por: admisa • 1/5/2015 • Artigo • 1.196 Palavras (5 Páginas) • 137 Visualizações
UNIÃO DOS ESTUDANTES DE PIRACICABA- UEPI
ESTATUTO DA UNIÃO DOS ESTUDANTES DE PIRACICABA
CAPÍTULO I – DA ENTIDADE
Art. 1° - A União dos Estudantes de Piracicaba (UEPI) é a entidade máxima de representação dos estudantes de ensino fundamental, médio, técnico, cursos pré-vestibulares e de ensino superior das redes pública e privada de Piracicaba.
Art. 2° - A UEPI é uma entidade estudantil, civil, sem fins lucrativos e sem filiação partidária.
CAPÍTULO II – DOS OBJETIVOS
Art. 3° - São objetivos da UEPI:
- – Defender os interesses individuais e/ou coletivos dos estudantes.
- – Proporcionar a integração dos estudantes de Piracicaba.
- – Promover atividades quer possam contribuir para o desenvolvimento psíquico e físico dos estudantes de Piracicaba.
- – Organizar, e quando necessário fiscalizar atividades que visem conquistar e/ou manter a boa qualidade de ensino em Piracicaba.
- – Ser filiada e defender a União Brasileira de Estudantes Secundaristas (UBES) e União Nacional dos Estudantes (UNE).
CAPÍTULO III – DOS MEMBROS
Art. 4° - São membros da UEPI os estudantes de ensino fundamental, médio, técnico, cursos pré – vestibulares e ensino superior das redes pública e privada de Piracicaba , os grêmios estudantis, DCE,DA e CA que requerem a sua filiação.
§ 1° - São direitos de seus membros:
- Participar das reuniões e instâncias deliberativas, em conformidade com o presente estatuto;
- Votar e ser votado como delegado ao Congresso ou membro da diretoria, em conformidade com o presente estatuto.
§ 2° - São deveres de seus membros:
- Respeitar o estatuto;
- Acatar as decisões tomadas em todas as instâncias deliberativas da UEPI e encaminhá-las ao conjunto de estudantes.
CAPÍTULO IV – DOS FÓRUNS DELIBERATIVOS E DIRETIVOS
Art. 5° São fóruns deliberativos da UEPI o Congresso Municipal de Estudantes, o Conselho Municipal de Entidades Gerais (CMEG) e a reunião da diretoria.
Parágrafo Único – As decisões tomadas em todas as instâncias da UEPI serão tomadas por maioria simples dos votos presentes.
SEÇÃO I – DO CONGRESSO MUNICIPAL DOS ESTUDANTES
Art. 6° - O Congresso Municipal dos Estudantes é o fórum máximo de decisão dos estudantes de Piracicaba.
§ 1° - Compete ao Congresso:
- Decidir sobre as posições que a entidade deve assumir;
- Eleger a diretoria da entidade.
§ 2° - As decisões do Congresso Municipal de Estudantes são soberanas e se sobrepõe a todas as decisões dos outros fóruns da entidade.
Art. 7° - Participam do Congresso Municipal com Direito a voto todos os estudantes eleitos em suas escolas, faculdades e universidades e comprovarem sua identidade ou matrícula na devida instituição de ensino.
Parágrafo Único – Os critérios para a eleição dos delegados, serão definidos no (CMEG).
SEÇÃO II – DO CONSELHO MUNICIPAL DE ENTIDADES GERAIS (CMEG)
Art. 8° - O Conselho Municipal de Entidades Gerais (CMEG) é o segundo maior fórum de decisão da entidade, subordinado apenas ao Congresso Municipal, e é o fórum onde são representados os grêmios estudantis, diretórios centrais dos estudantes (DCE), diretórios acadêmicos (DA) e centros acadêmicos (CA) da cidade.
Art. 9° - As entidades devem eleger em reunião de diretoria o aluno que irá representar os alunos de sua escola.
Parágrafo Único – Compete ao CMEG decidir e regulamentar questões que não foram decididas e regulamentadas no Congresso.
SEÇÃO III – DA DIRETORIA
Art. 10° - A Diretoria será eleita no Congresso Municipal e terá mandato de dois anos.
Parágrafo Único – A Diretoria será composta pelos seguintes diretores:
- Presidente
- Vice-Presidente
- Tesoureiro
- 1° Tesoureiro
- Secretário Geral
- 1° Secretário
- Diretor de Cultura
- Diretor de Esportes
- Diretor Social
- Diretor de Comunicação
- Diretor de Ensino Secundaristas
Art. 11° - Compete à Diretoria da UEPI:
- Orientar e dirigir as atividades dos estudantes de acordo com esse estatuto e com as resoluções emanadas do Congresso e do CMEG.
- Apresentar no Congresso e no CMEG o seu relatório de atividades e prestação de contas.
Art. 12° - Compete ao Presidente:
- Representar a entidade e os estudantes de Piracicaba, junto a toda e qualquer autoridade, instancia ou tribunal para defender os interesses da entidade ou dos estudantes, na forma desse estatuto;
- Assumir compromisso de caráter financeiro, assinar contratos e movimentar conta bancária com o Tesoureiro ou 1° Tesoureiro.
Art. 13° - Compete ao Vice-Presidente:
- Acompanhar projetos e processos realizados pela UEPI;
- Substituir o Presidente quando o mesmo não estiver presente, ou seu cargo estiver em vacância;
Art. 14° - Compete ao Tesoureiro:
- Ter sob seu controle os bens materiais da UEPI;
- Receber juntamente com o Presidente, em nome da Diretoria, as verbas, doações e contribuições que sejam destinadas à UEPI;
- Conservar em depósito os saldos de caixa da UEPI, que somente poderão ser movimentados com assinatura conjunta o Presidente;
- Ter sob sua guarda os livros contábeis da entidade.
Art. 15° - Compete ao 1° Tesoureiro:
- Acompanhar projetos e processos realizados pela UEPI;
- Substituir o Tesoureiro, quando o mesmo não estiver presente, ou seu cargo estiver em vacância;
Art. 16° - Compete ao Secretário Geral:
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