O IMPACTO DA VIOLENCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER DURANTE O ISOLAMENTO DO COVID 19
Por: Metais Moises • 13/9/2022 • Projeto de pesquisa • 2.785 Palavras (12 Páginas) • 128 Visualizações
UNIVERSIDADE PAULISTA- UNIP INSTITUTO DE CIÊNCIAS HUMANAS CURSO DE PSICOLOGIA CAMPUS- SWIFT
O IMPACTO DA VIOLENCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER DURANTE O ISOLAMENTO DO COVID 19
Izabela Teixeira Rodrigues D364D-8
Paola Michele Pereira N15927-8
Vinicius Francisco Gabriel da Costa D394EE-5
CAMPINAS
2021
IZABELA TEIXEIRA RODRIGUES D364D-8
PAOLA MICHELE PEREIRA N15927-8
VINICIUS FRANCISCO GABRIEL DA COSTA D394EE-5
O IMPACTO DA VIOLENCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER DURANTE O ISOLAMENTO DO COVID 19
Projeto de pesquisa
apresentado a disciplina
Pesquisa de Campo em
Psicologia da Universidade
Paulista sob orientação da
Profa. Dra. Simone M.
Sanches Mendes.
CAMPINAS
2021
SUMARIO
1 INTRODUÇÃO 3
2 OBJETIVOS 6
2.1 Objetivos Geral: 6
2.2 Objetivos Específicos: 6
3 HIPÓTESES 7
4 JUSTIFICATIVA 8
5 MÉTODO 10
5.1 Participantes: 10
5.2 Instrumentos: 10
5.3 Aparatos de pesquisa: 10
5.4 Procedimentos de coleta e análise de dados: 10
6 CRONOGRAMA 12
REFERÊNCIAS 13
APÊNDICE II 15
INTRODUÇÃO
No ano final do ano de 2019, foram registrados casos no país da China, referente a um vírus com o nome de COVID-19, vírus esse que causa síndrome respiratória, onde o mesmo se estendeu para o ano de 2020, tornando-se assim uma pandemia mundial. Sucessivamente essa pandemia se estendeu para o isolamento social, onde a população foi orientada pela Organização Mundial da Saude (OMS) a ficar dentro de casa mantendo assim, o distanciamento social, como uma maneira de tentar controlar o vírus, para que o mesmo não se espalhasse, assim causando danos maiores para sociedade.
A partir disso, foram feitos levantamentos desse isolamento social, onde foi observado que a violência doméstica teve um aumento significativo em diversos países, inclusive no Brasil, onde muitas vezes esses casos, são expostos em redes sociais, e que por esse tipo de recurso tem sido usado como uma maneira das vitimas se expressarem, se sentirem de alguma forma protegidas, e também como uma tentativa de tentarem se defender do agressor. Segundo Bauman (2004, p.82):
(...) a realização mais importante da proximidade virtual parece ser a separação entre comunicação e relacionamento. Diferentemente da antiquada proximidade topográfica, ela não exige laços estabelecidos de antemão nem resulta necessariamente em seu estabelecimento. “Estar conectado” é menos custoso do que “estar engajado”.
A finalidade desse trabalho é mostrar esse impacto no Brasil. Onde as medidas tomadas, aumentam o trabalho doméstico das mulheres, pois terão mais tempo em casa, aumenta o cuidado com crianças e familiares, adquirem uma restrição de movimento onde só se pode ir a supermercados, farmácias, postos de gasolinas, hospitais, ou seja, serviços essenciais que só iriam em caso de precisão emergencial, e adquiriram uma insegurança generalizada, tornando-as mais vulneráveis à coerção sexual e a violência psicológica. No art. 7º da Lei 11.340/2006 as cinco modalidades de violência mais praticadas contra as mulheres no âmbito familiar e doméstico sendo elas crime, violência física, psicológica, sexual, patrimonial e moral contra a mulher, in verbis:
Art. 7º São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:
I - a violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal;
II - a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação de sua intimidade, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação; (Redação dada pela Lei nº 13.772, de 2018)
III - a violência sexual, entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos;
IV - a violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades;
V - a violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.
Devido a esses fatores mencionados, a convivência com seus parceiros é crucial, o medo de adoecer, a incerteza do que irá acontecer no futuro, a impossibilidade de convívio social e a redução de renda faz com que o agressor tenha um aumento de estresse, onde também existe o uso de substâncias psicoativas e o consumo de álcool.
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