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O PRINCÍPIO DA FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO

Por:   •  17/9/2015  •  Trabalho acadêmico  •  525 Palavras (3 Páginas)  •  149 Visualizações

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                O PRINCÍPIO DA FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO

As relações contratuais são muito utilizadas em nosso dia a dia, e em sua maior finalidade busca o adimplemento da obrigação estipulada e a satisfação das partes. Vale à pena ressaltar que as partes têm total liberdade e autonomia em estipular as cláusulas contratuais, conforme seus objetivos, interesses e condições, sendo protegidos pelo sistema judiciário, quando estiverem de acordo com os requisitos básicos das relações contratuais, como, por exemplo, objeto lícito, partes legitimas, etc.                                         O princípio da Função Social do contrato em sua forma geral está interligado com vários aspectos e princípios, como por exemplo, o dá boa fé, a liberdade e autonomia nas relações contratuais. A função social do contrato traz o limite para a liberdade das partes deliberarem conforme suas vontades, visando terceiros que não participaram da relação contratual, ou seja, a sua coletividade, vale ressaltar que a função social não retira essa liberdade dos contratantes, mas sim, estipula um limite para que sua finalidade esteja de acordo com regras e costumes pertinentes no sistema brasileiro.                         Está muito interligada ao princípio da boa fé, pois presumisse que as partes estejam realmente com a finalidade de extinguir aquela obrigação com seu adimplemento, fazendo, porém, suas obrigações dentro e de acordo com as normas vigentes no país. Ouso em citar um ditado popular que acredito exemplificar muito o princípio em questão “O meu direito começa quando o do próximo termina”. As partes têm total autonomia para particularmente estipularem seus contratos, acreditando estarem todos em boa fé, porém devem respeitar a função social do contrato que fiscaliza e dá confiança para que possam circular com confiança as relações contratuais.                                 Não somente para estipular limites e segurança jurídica, gera efeitos na economia, onde que as relações contratuais são em maioria com valor pecuniário. Sem os princípios asseguradores, as partes deliberam muitas vezes de forma inconseqüente, fazendo que ao longo do tempo, a confiança das pessoas em estipular relações contratuais diminua significativamente, gerando um efeito jurídico muito maior.                                                                 Então, o “Princípio da função social” busca como o próprio nome diz, fiscalizar e fazer que a função do contrato seja realizado com seu adimplemento, dentro dos âmbitos das normas e dos costumes brasileiros.         

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